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Acesso a documentos oficiais (LTrans)

Acesso a documentos oficiais (LTrans)

O direito de acesso aos documentos oficiais na Suíça

A Lei federal sobre a transparência (LTrans) de 17 de dezembro de 2004 operou uma mudança de paradigma fundamental nas relações entre a administração e os cidadãos: o antigo princípio do segredo administrativo foi substituído pelo princípio da transparência (os documentos são acessíveis salvo exceção legal). Este direito pode ser exercido por qualquer pessoa, sem justificação. PBM Avocats ajuda-o a exercer este direito em Genebra e Lausana.

Âmbito de aplicação da LTrans

A LTrans aplica-se às autoridades federais sujeitas à lei sobre a organização do governo e da administração (LOGA):

  • Os departamentos federais e as suas unidades administrativas (SECO, AFC, OFAG, etc.)
  • A Chancelaria federal
  • Os estabelecimentos e organizações de direito federal quando tomam decisões (CFN, Correios, FINMA em certos casos)
  • Os cantões quando aplicam o direito federal (com certos limites)

A LTrans não se aplica ao Tribunal Federal, ao Tribunal Penal Federal, ao Tribunal Administrativo Federal, nem aos atos do Conselho Federal de caráter governamental.

Os documentos acessíveis e as exceções

Documentos acessíveis Documentos excluídos ou limitados
Relatórios, estudos e análises oficiaisDocumentos relativos à segurança interior ou exterior da Suíça
Correspondências oficiais recebidas ou emitidasDados pessoais de terceiros (proteção LPD)
Decisões administrativasSegredos comerciais e informações confidenciais de terceiros
Atas de sessões oficiaisDocumentos de investigações penais em curso
Contratos entre autoridades e terceiros (principalmente)Notas de trabalho internas e rascunhos

O procedimento de pedido de acesso LTrans

  • Etapa 1 — Pedido à autoridade: dirigir um pedido escrito à autoridade federal competente, descrevendo de forma suficiente os documentos desejados. Não é necessária justificação
  • Etapa 2 — Resposta da autoridade: prazo de 20 dias (prorrogável para 40 dias máximo). A autoridade pode conceder o acesso, limitá-lo, adiá-lo ou recusá-lo
  • Etapa 3 — Mediação PFPDT: em caso de decisão insatisfatória, pedido de mediação gratuita junto do Encarregado federal (PFPDT). Prazo: 20 dias
  • Etapa 4 — Recurso TAF: se a mediação falhar, recurso ao Tribunal Administrativo Federal em 30 dias
  • Etapa 5 — Recurso TF: recurso ao Tribunal Federal como último recurso

A transparência nos cantões romandos

Em Genebra, a LIPAD garante um direito de acesso aos documentos das autoridades cantonais e municipais genebrinas. O Encarregado cantonal de Genebra da proteção de dados e da transparência (PPDT) é a autoridade de mediação.

Em Vaud, a LACD (Lei sobre o acesso aos documentos) aplica-se aos documentos das autoridades vaudenses. O Encarregado cantonal vaudense é a instância de mediação.

Transparência e interesse prático

  • Verificar as bases factuais de uma decisão administrativa que lhe diz respeito
  • Obter informações sobre contratos públicos ou procedimentos de adjudicação
  • Jornalismo de investigação e investigação académica
  • Vigilância cidadã das atividades da administração
  • Preparar um procedimento judicial ou administrativo obtendo peças relevantes

O que é a LTrans e quem pode beneficiar dela?

A Lei federal sobre a transparência (LTrans) de 17 de dezembro de 2004, em vigor desde 2006, garante a qualquer pessoa (singular ou coletiva, suíça ou estrangeira, sem necessidade de justificar um interesse particular) o direito de aceder aos documentos oficiais das autoridades federais. Este princípio de transparência é uma revolução em relação ao antigo princípio do segredo administrativo.

Que documentos podem ser solicitados ao abrigo da LTrans?

Qualquer documento produzido ou recebido por uma autoridade federal após a entrada em vigor da LTrans (2006) pode ser solicitado: relatórios, correspondências, decisões, atas, estudos. Os documentos pessoais (notas de trabalho, rascunhos) e os protegidos por outras leis (segredo fiscal, dados pessoais de terceiros) são excluídos ou parcialmente acessíveis.

Como formular um pedido de acesso a documentos LTrans?

O pedido pode ser formulado por escrito (papel ou e-mail) à autoridade federal competente, descrevendo de forma suficiente os documentos desejados. Não é necessária qualquer justificação. A autoridade deve responder em 20 dias (prorrogável para 40 dias). Se o pedido for recusado ou parcialmente concedido, pode solicitar-se uma mediação gratuita junto do Encarregado federal da proteção de dados e da transparência (PFPDT).

A LTrans aplica-se aos cantões?

Não diretamente. A LTrans aplica-se apenas às autoridades federais. Contudo, numerosos cantões adotaram as suas próprias leis sobre transparência ou acesso a documentos oficiais. Genebra dispõe da LIPAD (art. 24 ss.), e Vaud da LACD (Lei sobre o acesso aos documentos). Estas leis cantonais têm um alcance semelhante mas procedimentos distintos.

O que fazer se a autoridade recusar comunicar um documento?

Em caso de recusa total ou parcial, pode: (1) solicitar uma mediação gratuita junto do PFPDT (para autoridades federais); (2) se a mediação falhar, recorrer ao Tribunal Administrativo Federal (TAF) em 30 dias; (3) as exceções ao direito de acesso (segurança nacional, segredo comercial, dados pessoais de terceiros) devem ser justificadas com precisão pela autoridade.

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