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Anulação de casamento

Anulação de casamento

A anulação de casamento na Suíça

A anulação de casamento é um procedimento jurídico distinto do divórcio que permite declarar um casamento nulo e sem efeito desde a sua origem. No direito suíço, esta figura continua a ser relativamente rara mas constitui uma opção legal em circunstâncias específicas. Ao contrário do divórcio, que põe fim a uma união válida, a anulação considera que o casamento nunca existiu legalmente. A PBM Avocats acompanha as pessoas confrontadas com esta situação delicada em Genebra e Lausana.

Os fundamentos jurídicos da anulação de casamento na Suíça

O legislador suíço estabeleceu duas categorias de causas de anulação: as causas de nulidade absoluta e as causas de nulidade relativa. A distinção é fundamental, uma vez que determina quem pode propor a ação de anulação e em que prazos.

As causas de nulidade absoluta (art. 105 CC)

As causas de nulidade absoluta dizem respeito a situações em que a ordem pública está em jogo. Nestes casos, a ação de anulação pode ser intentada por qualquer pessoa interessada ou oficiosamente pela autoridade competente, sem limitação de tempo:

  • Um dos cônjuges já era casado no momento da celebração e o casamento anterior não havia sido dissolvido (bigamia)
  • Um dos cônjuges carecia de forma permanente de capacidade de discernimento no momento da celebração
  • O casamento era proibido por razão de parentesco entre os cônjuges (incesto)
  • Um dos cônjuges não queria realmente casar-se mas contornar as disposições sobre a admissão e residência de estrangeiros (casamento de conveniência)
  • O casamento foi contraído sob coação grave (casamento forçado)

As causas de nulidade relativa (art. 107 CC)

As causas de nulidade relativa dizem respeito a vícios do consentimento. Só o cônjuge lesado pode propor a ação de anulação, no prazo de 6 meses a contar do conhecimento do vício ou da cessação da ameaça, e no máximo nos 5 anos seguintes à celebração do casamento:

  • Um dos cônjuges carecia temporariamente de capacidade de discernimento no momento da celebração
  • Um dos cônjuges declarou por erro consentir no casamento
  • Um dos cônjuges foi induzido em erro sobre qualidades pessoais essenciais do seu futuro cônjuge
  • Um dos cônjuges contraiu casamento sob ameaça de um perigo grave e iminente para a sua vida, saúde ou honra, ou das suas pessoas próximas

Resumo comparativo das causas de anulação

Tipo Motivo Quem pode agir? Prazo Base legal
Nulidade absolutaBigamiaTodo o interessado / oficiosamenteSem prazoArt. 105 n.º 1 CC
Nulidade absolutaIncapacidade de discernimento permanenteTodo o interessado / oficiosamenteSem prazoArt. 105 n.º 2 CC
Nulidade absolutaParentesco proibido (incesto)Todo o interessado / oficiosamenteSem prazoArt. 105 n.º 3 CC
Nulidade absolutaCasamento de conveniênciaTodo o interessado / oficiosamenteSem prazoArt. 105 n.º 4 CC
Nulidade absolutaCasamento forçadoTodo o interessado / oficiosamenteSem prazoArt. 105 n.º 5 CC
Nulidade relativaIncapacidade de discernimento temporáriaSó o cônjuge lesado6 meses desde a recuperação / 5 anos máx.Art. 107 n.º 1 CC
Nulidade relativaErro sobre a pessoa ou sobre qualidades essenciaisSó o cônjuge lesado6 meses desde a descoberta / 5 anos máx.Art. 107 n.º 2-3 CC
Nulidade relativaCoação (ameaça grave e iminente)Só o cônjuge lesado6 meses desde a cessação / 5 anos máx.Art. 107 n.º 4 CC

As consequências jurídicas da anulação de casamento

A anulação de um casamento produz efeitos jurídicos significativos: o casamento é considerado como se nunca tivesse existido legalmente (efeito retroativo). Contudo, o legislador suíço previu mecanismos de proteção para o cônjuge de boa-fé (art. 109 CC). As consequências patrimoniais são tratadas como as do divórcio: liquidação do regime matrimonial e partilha do segundo pilar. A anulação não tem qualquer efeito sobre a filiação dos filhos nascidos durante a união.

Quais são as condições de anulação de um casamento no direito suíço?

O Código civil suíço distingue duas categorias de causas de anulação (art. 104-109 CC). As causas de nulidade absoluta (art. 105 CC): bigamia, incapacidade de discernimento permanente, parentesco proibido (incesto), casamento de conveniência para contornar as regras sobre estrangeiros e casamento forçado. Estas causas podem ser invocadas por qualquer pessoa interessada, sem prazo. As causas de nulidade relativa (art. 107 CC): incapacidade de discernimento temporária, erro sobre a pessoa ou sobre qualidades essenciais, coação. Só podem ser invocadas pelo cônjuge lesado, no prazo de 6 meses a contar do conhecimento do vício (e no máximo 5 anos após o casamento).

Qual é a diferença entre a anulação de casamento e o divórcio?

A anulação (art. 104 CC) declara o casamento nulo e sem efeito desde a origem: em teoria, nunca existiu. O divórcio (art. 111 ss CC) põe fim a um casamento validamente contraído. Na prática, os efeitos patrimoniais da anulação são tratados como os do divórcio (liquidação do regime matrimonial, partilha do segundo pilar). O cônjuge de boa-fé está protegido (art. 109 CC). A distinção é sobretudo importante para os direitos sucessórios e o estado civil.

Quem pode pedir a anulação de um casamento na Suíça?

Para as causas de nulidade absoluta (art. 105 CC), a ação pode ser intentada por cada cônjuge, por qualquer interessado, e oficiosamente pela autoridade competente (Ministério Público, autoridade tutelar), sem limitação de tempo. Para as causas de nulidade relativa (art. 107 CC), só o cônjuge lesado pode agir, no prazo de 6 meses a contar do conhecimento do motivo ou da cessação da coação, e no máximo nos 5 anos seguintes à celebração do casamento.

O casamento de conveniência é um motivo de anulação na Suíça?

Sim. Segundo o art. 105 n.º 4 CC, o casamento contraído unicamente para contornar as disposições sobre a admissão e residência de estrangeiros é nulo de pleno direito (nulidade absoluta). A prova do carácter fictício baseia-se num conjunto de indícios: ausência de vida em comum, desconhecimento mútuo, ausência de projeto familiar, pagamento de dinheiro. As autoridades de migração, os serviços de registo civil e o Ministério Público podem denunciar os casos suspeitos e instaurar um procedimento de anulação oficiosamente.

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