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Arbitragem comercial na Suíça

Arbitragem comercial na Suíça

A arbitragem comercial na Suíça

A arbitragem comercial é um modo alternativo de resolução de litígios no qual as partes confiam a decisão de uma controvérsia a um tribunal arbitral privado, cuja sentença tem a mesma força vinculativa que uma decisão judicial estatal. A Suíça é uma das grandes praças arbitrais mundiais, reconhecida pela sua neutralidade, o seu quadro legal favorável e a qualidade das suas instituições. A PBM Avocats acompanha as empresas em Genebra e Lausana nos procedimentos de arbitragem comercial.

Quadro legal da arbitragem na Suíça

Tipo de arbitragem Lei aplicável Recursos
Arbitragem interna suíçaCPC art. 353-399Tribunal cantonal e depois TF
Arbitragem internacional (sede na CH)LDIP capítulo 12 (art. 176-194)Diretamente para o TF (art. 190 LDIP)
Arbitragem SCAIRegulamento Swiss Rules 2021Segundo a lei da sede

A cláusula compromissória: chave da arbitragem

A arbitragem assenta no acordo das partes, expresso quer por uma cláusula compromissória (inserida no contrato principal antes de qualquer litígio), quer por um compromisso arbitral (celebrado após o surgimento do litígio). Um modelo de cláusula compromissória:

«Qualquer litígio decorrente do presente contrato ou com ele relacionado será definitivamente resolvido segundo o Regulamento de Arbitragem da Swiss Arbitration Association (Swiss Rules) por um (ou três) árbitro(s) designado(s) nos termos desse regulamento. A sede da arbitragem será Genebra (ou Lausana, Zurique). A língua do processo será o português (ou o inglês). O direito aplicável é o direito suíço.»

As principais instituições arbitrais ativas na Suíça

  • SCAI (Swiss Arbitration Association): instituição suíça de referência, com as Swiss Rules 2021, sede em Basileia. Ideal para litígios comerciais internacionais e nacionais
  • CCI (Câmara de Comércio Internacional): instituição arbitral mundial com escritório em Genebra. A mais utilizada para litígios comerciais internacionais
  • TAS/CAS (Tribunal Arbitral do Desporto): Lausana, especializada em litígios desportivos internacionais
  • OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual): Genebra, especializada em litígios de propriedade intelectual e cibersquatting
  • CIRDI (Centro Internacional para a Resolução de Diferendos Relativos a Investimentos): Washington, para arbitragens de investimento

Vantagens e desvantagens da arbitragem face aos tribunais estaduais

  • Vantagens: confidencialidade, neutralidade e imparcialidade dos árbitros, possibilidade de especialização técnica, execução internacional facilitada (Convenção de Nova Iorque), flexibilidade processual, carácter definitivo (poucos recursos)
  • Desvantagens: custos elevados (honorários dos árbitros, despesas institucionais, frequentemente entre CHF 50.000 e várias centenas de milhares), duração variável (6 meses a 3 anos), impossibilidade de recurso sobre o fundo, impossibilidade de vincular terceiros não signatários

Medidas cautelares na arbitragem

O tribunal arbitral pode ordenar medidas cautelares e conservatórias a pedido de uma parte, nomeadamente a suspensão de determinadas atividades ou a conservação de provas. Contudo, para medidas urgentes que requeiram execução coerciva imediata, as partes devem dirigir-se ao juiz estadual competente, que conserva a sua competência mesmo na presença de uma cláusula compromissória (art. 374 CPC, art. 183 LDIP).

Arbitragem de investimento na Suíça

A Suíça celebrou numerosos Tratados Bilaterais de Investimento (TBI) com outros Estados. Estes tratados permitem aos investidores estrangeiros lesados por medidas do Estado receptor submeter as suas reclamações à arbitragem internacional (CIRDI, CNUDCI). A Suíça é frequentemente escolhida como sede para estas arbitragens de investimento devido à sua neutralidade e ao seu quadro legal favorável.

Qual é a diferença entre a arbitragem institucional e a arbitragem ad hoc?

Na arbitragem institucional, uma instituição especializada (CCI, SCAI, LCIA) administra o procedimento segundo o seu regulamento e presta serviços administrativos (gestão de prazos, adiantamentos de despesas, apoio para a constituição do tribunal). Na arbitragem ad hoc, as partes organizam elas próprias o procedimento, frequentemente segundo o regulamento CNUDCI, sem instituição. A arbitragem ad hoc é menos dispendiosa mas requer maior coordenação entre as partes.

A Suíça é uma boa sede para a arbitragem internacional?

Sim. A Suíça é uma das praças arbitrais mundiais mais reputadas. Os seus ativos: neutralidade política reconhecida, excelência do direito aplicável (CPC art. 353 ss para a arbitragem interna, LDIP capítulo 12 para a arbitragem internacional), infraestrutura judicial de qualidade para o recurso ao Tribunal Federal, tradição de respeito pela confidencialidade e presença de numerosas instituições (SCAI, TAS/CAS, OMPI).

Uma sentença arbitral proferida na Suíça pode ser executada no estrangeiro?

Sim. As sentenças arbitrais proferidas na Suíça beneficiam do regime favorável da Convenção de Nova Iorque (1958), ratificada por mais de 170 Estados. Esta convenção obriga os Estados signatários a reconhecer e executar as sentenças arbitrais estrangeiras em condições semelhantes às das decisões nacionais. A sentença deve ser executada no estrangeiro segundo os procedimentos nacionais de exequatur.

A arbitragem é confidencial na Suíça?

A confidencialidade é uma das principais vantagens da arbitragem, mas não é absoluta. Na Suíça, os regulamentos institucionais (SCAI, etc.) preveem geralmente a confidencialidade do procedimento. Contudo, a sentença final pode ser publicada se as partes nisso consentirem ou se procedimentos judiciais posteriores no TF a tornarem pública. As partes podem acordar contratualmente uma obrigação estrita de confidencialidade.

Pode interpor-se recurso de uma sentença arbitral na Suíça?

Sim, mas de forma muito limitada. O recurso em matéria civil para o Tribunal Federal contra uma sentença arbitral internacional só é possível por motivos muito precisos (art. 190 LDIP): competência irregular do tribunal, constituição irregular, ultrapassagem dos pedidos, violação do direito de ser ouvido, contrariedade à ordem pública. O TF não aprecia o fundo da causa.

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