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Associação e fundação na Suíça

Associação e fundação na Suíça

As associações e as fundações são as duas principais formas jurídicas das organizações sem fins lucrativos (OSFL) na Suíça. Reguladas respetivamente pelos art. 60 a 79 e 80 a 89a do Código civil (CC), oferecem estruturas adaptadas às atividades filantrópicas, culturais, científicas, desportivas e sociais. A PBM Avocats acompanha os fundadores, os membros de conselhos de fundação e os dirigentes de associações em Genebra e Lausana na criação, a governação e a conformidade das suas organizações.

A associação: uma organização de pessoas

A associação é formada pela união de pessoas singulares ou coletivas em torno de um fim comum sem fins lucrativos (art. 60 al. 1 CC). O critério essencial é que o fim não deve ser principalmente económico, o que distingue a associação das sociedades comerciais. As associações podem, contudo, exercer atividades comerciais acessórias ao serviço do seu fim principal (por exemplo: venda de publicações, organização de eventos pagos).

  • Constituição: mediante a adoção de estatutos escritos (art. 60 al. 1 CC); não é necessário ato notarial
  • Membros: mínimo definido pelos estatutos; as condições de admissão e exclusão são livremente fixadas
  • Órgãos obrigatórios: assembleia geral (órgão supremo) e direção (comité)
  • Responsabilidade: a associação responde pelas suas dívidas com o seu património; os membros não são pessoalmente responsáveis (salvo disposição estatutária em contrário)
  • Dissolução: por decisão da assembleia geral ou por consecução do fim

Os estatutos da associação: conteúdo obrigatório

Elemento Descrição Carácter
Nome da associação Denominação livremente escolhida Obrigatório
Sede social Município na Suíça Obrigatório
Fim da associação Descrição precisa dos objetivos prosseguidos Obrigatório
Recursos financeiros Quotizações, doações, receitas de atividades Recomendado
Organização Estrutura dos órgãos, competências, quóruns Recomendado
Dissolução / liquidação Condições e afetação do património residual Muito recomendado

A fundação: uma afetação duradoura de um património

A fundação é um património afetado a um fim determinado (art. 80 CC). Pode ser constituída por ato entre vivos (é necessário ato notarial, art. 81 al. 1 CC) ou por testamento (art. 81 al. 2 CC). A fundação não tem membros; é administrada por um conselho de fundação cujos membros atuam a título fiduciário ao serviço do fim da fundação. Uma vez criada, a fundação é em princípio irrevogável e o seu fim só pode ser modificado com o acordo da autoridade de supervisão, unicamente se as circunstâncias objetivas tiverem mudado (art. 86 CC).

  • Ato fundacional: ato notarial (inter vivos) ou testamento (mortis causa)
  • Inscrição RC: obrigatória; a fundação adquire personalidade jurídica com a inscrição
  • Supervisão: pela autoridade cantonal ou federal de supervisão de fundações
  • Órgão de revisão: obrigatório se o ativo for superior a CHF 200.000 (art. 83b CC)
  • Relatório anual: contas e relatório de atividade apresentados à autoridade de supervisão

Fiscalidade das associações e fundações

As associações e fundações que prosseguem um fim de utilidade pública podem beneficiar de uma isenção fiscal do imposto sobre o rendimento e sobre o capital, concedida pelas autoridades fiscais cantonais (e a nível federal para o IFD). Esta isenção está condicionada ao facto de o fim ser exclusiva e irrevogavelmente de utilidade pública, de os fundos serem utilizados conforme o fim, e de não ser concedida qualquer vantagem económica privada aos fundadores ou às pessoas relacionadas. Os donativos realizados a uma associação ou fundação isenta são geralmente dedutíveis na declaração de rendimentos do doador (art. 33a LIFD).

Uma associação suíça deve obrigatoriamente inscrever-se no registo comercial?

Não. O art. 60 al. 1 CC permite a qualquer associação adquirir personalidade jurídica mediante a adoção de estatutos escritos sem necessitar de inscrição no registo comercial. A inscrição é, no entanto, obrigatória para as associações que exercem uma atividade comercial e facultativa para as demais. As associações que pretendam beneficiar de isenções fiscais cantonais devem frequentemente dispor de uma inscrição RC para justificar o seu estatuto.

Qual é a diferença fundamental entre uma associação e uma fundação?

A associação (art. 60 ss CC) é formada por um grupo de pessoas que se unem em torno de um fim comum. É controlada pelos seus membros reunidos em assembleia geral. A fundação (art. 80 ss CC) é, pelo contrário, a afetação de um património a um fim determinado. Não tem membros: é administrada por um conselho de fundação e está sujeita à supervisão da autoridade cantonal ou federal competente. A fundação é irrevogável uma vez constituída, o que impõe uma reflexão aprofundada antes da sua criação. A associação pode ser dissolvida por decisão dos seus membros.

Como obtém uma fundação a isenção fiscal na Suíça?

A isenção fiscal de uma fundação (e de uma associação) é concedida pelas autoridades fiscais cantonais (e federais para o IFD) quando a fundação prossegue um fim de utilidade pública de forma exclusiva e a sua atividade é efetivamente conforme a esse fim. Os critérios são: carácter não lucrativo da atividade, ausência de distribuição de lucros a pessoas privadas e afetação integral do património ao fim de utilidade pública em caso de dissolução.

Quem supervisiona as fundações na Suíça?

As fundações estão sujeitas à supervisão da autoridade competente segundo o seu âmbito de atividade geográfico. As fundações locais ou cantonais são supervisionadas pela autoridade cantonal de supervisão de fundações. As fundações ativas em vários cantões ou no estrangeiro são supervisionadas pela Autoridade Federal de Supervisão das Fundações (ASF), dependente do Departamento Federal do Interior. A autoridade de supervisão verifica que a fundação respeita o seu fim, mantém uma contabilidade regular e que os seus órgãos atuam corretamente.

Que montante mínimo é necessário para criar uma fundação na Suíça?

A lei suíça não fixa um montante mínimo legal para a dotação de uma fundação. Contudo, na prática, as autoridades de supervisão exigem um património suficiente para permitir à fundação cumprir o seu fim de forma duradoura. Um capital de dotação de CHF 50.000 é geralmente considerado como um mínimo viável para uma pequena fundação. Para fundações de âmbito nacional ou internacional, o património inicial é frequentemente de várias centenas de milhares ou milhões de francos.

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