Skip to main content
+41 58 590 11 44
PBM Avocats – Avocats Genève Lausanne
Branqueamento de capitais e implicações fiscais

Branqueamento de capitais e implicações fiscais

O branqueamento de capitais e as implicações fiscais na Suíça

A luta contra o branqueamento de capitais e as suas implicações fiscais representa um desafio maior na Suíça, país tradicionalmente reconhecido pela sua praça financeira. O quadro jurídico suíço nesta matéria evoluiu consideravelmente, nomeadamente sob a influência das pressões internacionais e das recomendações do GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional). A legislação helvética articula-se principalmente em torno da Lei federal relativa à luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo (LBA), bem como diversas disposições do Código Penal suíço.

O crime fiscal qualificado: ligação entre fiscalidade e branqueamento

Infração fiscal Infração prévia ao branqueamento? Condições
Evasão fiscal simples (omissão)NãoArt. 175 LIFD: infração administrativa apenas
Fraude fiscal (documentos falsos) <CHF 300.000Não (em princípio)Infração penal mas limiar não atingido
Crime fiscal qualificado (fraude fiscal >CHF 300.000/ano)Sim (desde 2016)Art. 305bis CP: infração prévia ao branqueamento
Burla fiscal (IVA)SimComportamento astucioso destinado a enganar a AFC IVA

Obrigações dos intermediários financeiros segundo a LBA

Obrigação Conteúdo Referências LBA
Identificação do cocontratanteVerificar a identidade do cliente na abertura da relaçãoArt. 3 LBA
Identificação do beneficiário efetivoDeterminar quem beneficia efetivamente dos valoresArt. 4 LBA
Esclarecimento de transações inusuaisAnalisar o contexto económico das operações complexasArt. 6 LBA
Obrigação de documentaçãoConservar os documentos durante 10 anosArt. 7 LBA
Comunicação ao MROSNotificar as suspeitas de branqueamento (obrigatório, não facultativo)Art. 9 LBA
Bloqueio de valores patrimoniaisImobilizar os ativos suspeitos desde a comunicação MROSArt. 10 LBA

Quadro jurídico suíço em matéria de branqueamento de capitais

O dispositivo antibranqueamento suíço baseia-se num conjunto de textos legislativos rigorosos, cuja pedra angular é a Lei federal relativa à luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo (LBA). Esta lei, em vigor desde 1998 e regularmente atualizada, define as obrigações de diligência impostas aos intermediários financeiros.

O artigo 305bis do Código Penal suíço incrimina especificamente o branqueamento de capitais, definindo-o como o ato destinado a impedir a identificação da origem, a descoberta ou a confiscação de valores patrimoniais que se sabe ou deve presumir que provêm de um crime ou de um crime fiscal qualificado. As sanções podem ir até cinco anos de privação de liberdade ou uma pena pecuniária.

Pessoas politicamente expostas (PPE)

É prestada especial atenção às pessoas politicamente expostas (PPE). Esta categoria inclui:

  • As pessoas que exercem funções públicas dirigentes no estrangeiro (chefes de Estado, ministros, altos magistrados)
  • As pessoas que exercem funções públicas dirigentes na Suíça a nível nacional
  • Os dirigentes de organizações internacionais
  • Os próximos e associados destas pessoas

As relações comerciais com PPE requerem a aprovação da direção ao mais alto nível e um exame periódico reforçado.

Infrações fiscais e branqueamento de capitais: a evolução recente

Desde 2016, o crime fiscal qualificado constitui uma infração prévia ao branqueamento. Esta noção aplica-se quando os impostos evadidos ultrapassam 300.000 francos suíços por período fiscal. Esta alteração legislativa, conforme às recomendações do GAFI, alargou consideravelmente o âmbito de aplicação da legislação antibranqueamento.

Perguntas frequentes sobre o branqueamento e as implicações fiscais

A partir de quando é que uma fraude fiscal é considerada infração prévia ao branqueamento na Suíça?

Desde 2016, uma fraude fiscal (uso de documentos falsos) que acarrete uma evasão superior a CHF 300.000 por período fiscal constitui um crime fiscal qualificado, infração prévia ao branqueamento de capitais segundo o art. 305bis CP suíço. Abaixo desse limiar, a evasão fiscal simples não constitui uma infração prévia ao branqueamento no direito interno suíço.

Quais são as obrigações dos bancos suíços perante os ativos fiscalmente não conformes?

Os bancos devem aplicar uma abordagem baseada nos riscos: identificar os riscos de fraude fiscal qualificada, obter declarações de conformidade fiscal, verificar a plausibilidade das estruturas. Se suspeitarem de um crime fiscal qualificado (>CHF 300.000 evadidos), têm a obrigação de comunicar ao MROS (Gabinete de comunicação em matéria de branqueamento de capitais).

A troca automática de informações (EAR) reduziu os riscos de branqueamento fiscal?

Sim, de forma significativa. O EAR, ativo desde 2017 com mais de 100 países, dificultou consideravelmente a dissimulação de ativos não declarados no estrangeiro. Os bancos suíços transmitem automaticamente os dados das contas às autoridades fiscais estrangeiras, reduzindo as oportunidades de fraude fiscal internacional que poderia constituir uma infração prévia ao branqueamento.

Um advogado suíço está sujeito à LBA em matéria de luta contra o branqueamento?

Os advogados estão sujeitos à LBA apenas quando atuam como intermediários financeiros, ou seja, quando gerem ativos, constituem sociedades, ou realizam transações imobiliárias para os seus clientes. A atividade judicial e o aconselhamento jurídico puro não estão sujeitos à LBA. O sigilo profissional do advogado está protegido no âmbito da sua atividade típica.

Precisa de um advogado?

Marque uma consulta agora ligando para o nosso secretariado ou preenchendo o formulário de contacto. Consulta presencial ou por videoconferência.