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Cédula hipotecária na Suíça

Cédula hipotecária na Suíça

Cédula hipotecária na Suíça

A cédula hipotecária representa um instrumento fundamental no sistema jurídico suíço para garantir créditos, especialmente no âmbito dos financiamentos imobiliários. Este direito real limitado, inscrito no registo predial, permite ao credor fazer-se pagar sobre o valor de um imóvel em caso de incumprimento da dívida. Na Suíça, a cédula hipotecária distingue-se pela sua flexibilidade e eficácia, o que explica a sua popularidade junto das entidades financeiras e dos proprietários.

Fundamentos jurídicos e natureza da cédula hipotecária

A cédula hipotecária no direito suíço é regulada principalmente pelos artigos 842 a 865 do Código Civil suíço (CC). Constitui um direito de penhor imobiliário que permite garantir qualquer crédito mediante um penhor sobre um imóvel. Ao contrário da hipoteca convencional, a cédula hipotecária cria um crédito pessoal garantido por penhor imobiliário.

O sistema suíço distingue dois tipos principais de cédulas hipotecárias:

  • A cédula hipotecária de registo (ou cédula desmaterializada), introduzida com a reforma do direito real imobiliário que entrou em vigor em 2012
  • A cédula hipotecária em papel (ou cédula-título), forma tradicional que existe como título-valor

A cédula hipotecária apresenta várias características distintivas:

  • É abstrata: o crédito cedular existe independentemente do crédito subjacente
  • É transmissível: pode ser cedida a um terceiro sem necessidade de modificação no registo predial (para a cédula em papel)
  • É reutilizável: após o reembolso de um empréstimo, a mesma cédula pode servir para garantir um novo crédito

Constituição e procedimento de estabelecimento de uma cédula hipotecária

A constituição de uma cédula hipotecária na Suíça segue um processo formal bem definido. Para ser validamente constituída, uma cédula hipotecária deve cumprir exigências estritas:

  • O constituinte deve ser proprietário inscrito no registo predial
  • O imóvel deve estar claramente identificado segundo os dados do registo predial
  • O montante da cédula deve estar expresso em francos suíços
  • O ato constitutivo deve ser celebrado em forma autêntica perante notário

A cédula hipotecária de registo e as suas vantagens

Introduzida com a reforma do direito real imobiliário que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2012, a cédula hipotecária de registo representa uma modernização significativa do sistema de garantias imobiliárias na Suíça. Esta forma desmaterializada oferece numerosas vantagens relativamente à cédula tradicional em papel.

  • Existe unicamente como inscrição no registo predial, sem suporte físico
  • A transferência da cédula requer obrigatoriamente uma inscrição no registo predial
  • Está protegida contra a perda, ao contrário do título físico da cédula em papel

Cédula hipotecária: funcionamento e tipos

CritérioCédula em papel (título ao portador)Cédula de registo (nominativa)
SuporteTítulo em papel físicoInscrição no registo predial apenas
TransferênciaEntrega do título + endossoModificação inscrição RP
SegurançaRisco de perda / roubo do títuloMais segura
Custo de transferênciaReduzido (endosso)Custos RP
ReutilizaçãoFlexível (transferência simples)Flexível (cessão de crédito)
Base legalArt. 842 CC (antes reforma 2012)Art. 842 CC (desde reforma 2012)

Perguntas frequentes sobre a cédula hipotecária

Qual é a diferença entre uma hipoteca e uma cédula hipotecária?

A hipoteca (art. 824 CC) é acessória ao crédito garantido: extingue-se quando a dívida é reembolsada. A cédula hipotecária (art. 842 CC) é um título de crédito que incorpora o penhor imobiliário, autónomo da relação subjacente. Após o reembolso do empréstimo, a cédula subsiste e pode ser reutilizada para garantir um novo crédito sem novo ato notarial.

O que acontece com a cédula hipotecária após o reembolso completo do empréstimo hipotecário?

Após o reembolso, o banco restitui a cédula (em papel) ou cede o crédito de registo ao proprietário. Este pode: (1) conservá-la para uma futura refinanciação, (2) solicitar o seu cancelamento no registo predial (a seu cargo), ou (3) utilizá-la como garantia para outro crédito. A conservação é geralmente aconselhada para evitar os custos de uma nova constituição.

A cédula hipotecária pode ser utilizada como garantia para outras dívidas?

Sim, essa é precisamente a vantagem da cédula sobre a hipoteca. Uma vez constituída a cédula, pode garantir sucessivamente diferentes créditos (empréstimos bancários, créditos comerciais) sem necessidade de um novo ato notarial cada vez. Apenas muda o contrato de penhor subjacente, mediante uma convenção de cessão escrita.

Como se constitui uma cédula hipotecária na Suíça?

A constituição de uma cédula hipotecária requer: (1) um ato autêntico perante notário, (2) a inscrição no registo predial (constitutiva), e (3) para a cédula em papel, a emissão do título físico. O montante nominal da cédula é fixado livremente pelas partes, sem vinculação ao valor do imóvel. Os custos incluem os honorários do notário e as taxas do registo predial.

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