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Certificado de insuficiência de bens

Certificado de insuficiência de bens

O certificado de insuficiência de bens (atestado de carência de bens) na Suíça

O atestado de carência de bens (em alemão: Verlustschein) é um documento formal emitido pelo Serviço de Execuções quando uma execução não conseguiu satisfazer totalmente o crédito do credor, seja no âmbito de uma execução por via de penhora, seja no âmbito de uma falência. No direito suíço das execuções e falências (LP), este documento tem consequências jurídicas importantes tanto para o credor como para o devedor.

Quando é emitido o atestado de carência de bens?

O atestado de carência de bens é emitido em duas situações principais:

  • Após uma execução por via de penhora (art. 149 LP): quando os bens penhorados e vendidos em leilão não foram suficientes para cobrir integralmente a dívida
  • Após uma falência (art. 265 LP): quando o produto da liquidação da massa falida não permitiu pagar todos os créditos admitidos

Efeitos jurídicos do atestado de carência de bens

Efeito Detalhe
Título executivoO atestado constitui um título executivo: permite iniciar uma nova execução sem necessidade de nova sentença
Vigência20 anos (atestado de penhora, art. 149a LP) ou ilimitada na falência (art. 265a LP)
Penhora de novos bensO credor pode solicitar uma nova penhora se o devedor adquirir novos bens penhoráveis
Inscrição no registo de execuçõesO atestado consta do extrato do registo de execuções (art. 8a LP) e afeta a solvabilidade do devedor
Suspensão da prescriçãoA emissão do atestado interrompe a prescrição do crédito subjacente

Supressão do atestado do registo de execuções

O devedor pode solicitar a supressão do atestado de carência de bens do extrato do registo de execuções uma vez que tenha pago a dívida ou que tenham decorrido cinco anos desde a emissão do atestado (art. 8a n.º 3 LP). Esta supressão não extingue o crédito, mas permite ao devedor apresentar um extrato de execuções «limpo».

Durante quanto tempo é válido um atestado de carência de bens na Suíça?

O atestado de carência de bens emitido no âmbito de uma execução por via de penhora é válido durante 20 anos (art. 149a LP). O atestado emitido no âmbito de uma falência não tem limite de tempo (art. 265a LP). Em ambos os casos, o credor pode iniciar uma nova execução com base no atestado se o devedor adquirir novos bens.

Pode o devedor obter a supressão do atestado de carência de bens?

Sim. O devedor pode solicitar a supressão do atestado do extrato do registo de execuções (art. 8a n.º 3 LP) uma vez que tenha pago integralmente a dívida ou que tenham decorrido 5 anos desde a emissão do atestado. A supressão efetua-se junto do Serviço de Execuções.

O atestado de carência de bens extingue a dívida?

Não. O atestado de carência de bens não extingue a dívida. Certifica apenas que a execução não permitiu cobrar totalmente o crédito. O crédito subsiste e pode dar lugar a uma nova execução se o devedor adquirir novos bens penhoráveis.

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