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O certificado de trabalho

O certificado de trabalho

O certificado de trabalho na Suíça: guia completo para empregadores e trabalhadores

Na Suíça, o certificado de trabalho representa um documento fundamental na relação entre empregador e trabalhador. Regulado pelo artigo 330a do Código das Obrigações, este documento oficial reflete o percurso profissional de um colaborador numa empresa. A sua emissão não é uma mera formalidade administrativa, mas uma obrigação legal que incumbe a qualquer empregador helvético. O certificado deve refletir com exatidão e benevolência as prestações e o comportamento do trabalhador. A sua redação requer precisão e neutralidade, pois as suas implicações podem ser consideráveis para o percurso profissional do trabalhador. O nosso gabinete acompanha diariamente empregadores e trabalhadores na redação, análise e contestação destes documentos cujo alcance jurídico supera frequentemente o de uma simples declaração de emprego.

Enquadramento legal e princípios fundamentais do certificado de trabalho

O direito ao certificado de trabalho está formalmente consagrado no Código das Obrigações suíço. O artigo 330a CO estipula que «o trabalhador pode solicitar em qualquer momento ao empregador um certificado relativo à natureza e duração da relação de trabalho, bem como à qualidade do seu trabalho e ao seu comportamento». Esta disposição constitui a base jurídica sobre a qual assenta todo o sistema de certificados de trabalho na Suíça.

O certificado de trabalho obedece a vários princípios cardinais que determinam a sua validade:

  • O princípio da veracidade exige que o conteúdo do certificado corresponda à realidade do percurso profissional
  • O princípio da benevolência impõe que a formulação não prejudique indevidamente as perspetivas profissionais do trabalhador
  • O princípio da integralidade requer que todas as atividades significativas sejam mencionadas
  • O princípio da clareza exige uma redação compreensível, sem códigos nem formulações ambíguas

A jurisprudência do Tribunal Federal foi progressivamente precisando estes princípios. No ATF 136 III 510, o alto tribunal recordou que «o certificado deve ser redigido com benevolência, mas não deve dar uma imagem inexata da realidade». Este difícil equilíbrio entre benevolência e veracidade constitui frequentemente o núcleo dos litígios em matéria de certificados de trabalho.

Tipos de certificados de trabalho

O direito suíço distingue principalmente dois tipos de certificados:

  • O certificado provisório (ou atestado de trabalho), emitido no decurso da relação de trabalho
  • O certificado final, entregue no fim da relação de trabalho

O certificado provisório pode ser solicitado em qualquer momento, sem que o trabalhador tenha de justificar o seu pedido. É útil quando se procura emprego durante o contrato em vigor ou para documentar uma parte específica do percurso profissional. O certificado final, mais completo, constitui uma avaliação global da colaboração.

A linguagem codificada dos certificados de trabalho: exemplos práticos

Na Suíça persiste uma linguagem codificada na redação dos certificados, apesar das críticas da jurisprudência. Apresentam-se de seguida as formulações mais frequentes e o seu significado real:

Formulação no certificado Significado real Nível de avaliação
«Deu sempre inteira satisfação»Muito bomExcelente
«Deu satisfação»BomBom
«Deu satisfação no conjunto»Resultados médios com lacunasRegular
«Realizou as tarefas que lhe foram confiadas»Prestação mínima, sem iniciativaInsuficiente
«Deixamo-lo a seu pedido»Demissão voluntária (neutro)Neutro
«Separamo-nos de mútuo acordo»Rutura negociadaNeutro
«Apreciámos a sua colaboração» (sem advérbio)Colaboração difícilNegativo codificado
«Desejamos-lhe as maiores felicidades»Fórmula de cortesia padrãoPadrão

Direitos do trabalhador relativos ao certificado de trabalho

  • Direito absoluto ao certificado: o trabalhador pode solicitá-lo em qualquer momento, mesmo anos após o fim do contrato (prescrição de 10 anos, art. 127 CO)
  • Direito a um certificado benevolente e verídico: a formulação não deve prejudicar sem razão objetiva
  • Direito à retificação: mediante pedido amigável, notificação formal e, se necessário, ação judicial
  • Direito ao certificado provisório: sem ter de justificá-lo, em qualquer momento durante a relação de trabalho
  • Prazo de emissão: algumas semanas (prazo razoável segundo a jurisprudência)
  • Forma: documento escrito, assinado por um responsável habilitado, em papel timbrado da empresa

Procedimento de pedido e prazos

O trabalhador pode formular o seu pedido de certificado de trabalho por correio postal (preferencialmente registado para conservar prova), correio eletrónico (com aviso de receção se possível) ou pedido verbal (a evitar pela ausência de registo). O direito de solicitar um certificado prescreve ao fim de 10 anos (art. 127 CO). Este prazo começa a correr a partir do fim da relação de trabalho para um certificado final.

Contestação e retificação do certificado de trabalho

A contestação de um certificado de trabalho constitui uma diligência frequente no direito do trabalho suíço. O trabalhador que considere que o seu certificado contém inexatidões, omissões ou formulações prejudiciais dispõe de meios específicos para obter a sua modificação. O procedimento de contestação segue geralmente várias fases:

  1. Um pedido amigável de modificação dirigido ao empregador
  2. Uma notificação formal em caso de ausência de resposta
  3. Um procedimento de conciliação perante a autoridade competente
  4. Uma ação judicial perante o tribunal do trabalho

O tribunal pode ordenar a retificação do certificado se considerar fundada a contestação. Em certos casos, pode mesmo redigir ele próprio os termos do certificado corrigido.

Perguntas frequentes sobre o certificado de trabalho

Em que prazo deve o empregador emitir o certificado de trabalho?

A lei não fixa um prazo preciso, mas a jurisprudência exige a emissão num prazo razoável, geralmente algumas semanas. Em caso de atraso injustificado, o trabalhador pode enviar uma notificação formal. O direito de solicitar um certificado prescreve ao fim de 10 anos (art. 127 CO).

Pode contestar-se um certificado de trabalho com formulações negativas?

Sim. O trabalhador pode primeiro solicitar uma modificação amigável, depois uma notificação formal, e por fim recorrer ao tribunal do trabalho. O tribunal pode ordenar a retificação ou mesmo redigir ele próprio os termos do certificado corrigido. As decisões são geralmente executórias independentemente de recurso.

Pode o empregador mencionar o motivo do despedimento no certificado?

O empregador pode mencionar as circunstâncias do fim da relação de trabalho se corresponderem à realidade e forem expressas com benevolência. Não pode mencionar factos que atentem injustificadamente contra a personalidade do trabalhador. O princípio da benevolência (art. 330a CO) aplica-se de forma estrita.

É válido na Suíça um certificado de trabalho elaborado por inteligência artificial ou por um programa informático?

A lei exige um documento assinado por um responsável habilitado. Um certificado gerado automaticamente continua a ser válido se estiver assinado por uma pessoa competente da empresa. No entanto, o trabalhador pode contestá-lo se o conteúdo não refletir fielmente a realidade do seu percurso profissional.

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