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Contestar um testamento na Suíça

Contestar um testamento na Suíça

A contestação de um testamento é um processo judicial delicado que visa fazer constatar a nulidade total ou parcial de um ato de última vontade por vício de forma, incapacidade do testador, vício do consentimento ou captação de herança. No direito suíço, esta ação é regulada pelos art. 519 a 521 CC. PBM Avocats em Genebra e Lausana representa regularmente herdeiros ou legatários nestes processos complexos.

A ação de nulidade do testamento (art. 519-521 CC)

O art. 519 CC prevê que as disposições por causa de morte podem ser anuladas pelos seguintes motivos:

  • O testador não tinha capacidade para dispor no momento do ato (incapacidade civil parcial ou total, doença mental, demência);
  • O testador não gozava de liberdade para testar (influência indevida, ameaça, coação);
  • As disposições são ilícitas ou imorais (art. 20 CO);
  • O testamento está viciado na sua forma (ausência de manuscrito para o olográfico, falta de testemunha para o público, etc.).

A ação de nulidade está aberta a qualquer pessoa com interesse sucessório na decisão (herdeiro legal lesado, legatário cujo legado é suprimido por um testamento posterior, etc.).

Os vícios de forma como motivo de nulidade

Os requisitos de forma são condições de validade estritas. Um testamento que não os respeita é nulo, mesmo que o seu conteúdo corresponda perfeitamente à vontade real do testador. Os vícios de forma mais frequentes são:

Tipo de testamento Vício de forma frequente Consequência
Testamento olográfico Não inteiramente manuscrito (dactilografado, impresso) Nulidade total
Testamento olográfico Data ausente ou incompleta Nulidade se a data for determinante para a capacidade ou a ordem dos testamentos
Testamento olográfico Ausência de assinatura manuscrita Nulidade total
Testamento público Testemunha com interesse sucessório Nulidade da disposição a favor da testemunha
Testamento público Ausência de uma das duas testemunhas exigidas Nulidade total

A incapacidade de testar como motivo de nulidade

A incapacidade de discernimento no momento da redação do testamento é o motivo de contestação mais frequente nas sucessões que envolvem pessoas idosas. Para que o testamento seja nulo, o demandante deve provar que o testador era incapaz de discernimento no momento preciso da redação. Esta prova é frequentemente difícil de fazer, nomeadamente quando o testador sofria de uma doença evolutiva (Alzheimer) com momentos de lucidez.

Os meios de prova típicos compreendem:

  • Processos médicos do testador (hospitalizações, diagnósticos psiquiátricos);
  • Peritagem psiquiátrica retrospetiva mandatada pelo tribunal;
  • Testemunhos de familiares, cuidadores, vizinhos;
  • Correspondências e comportamentos do testador em torno da data do testamento.

A captação de herança e os vícios do consentimento

A captação de herança consiste em obter fraudulentamente ou por pressão o consentimento de um testador para que faça um testamento que favorece indevidamente o captador. Pode manifestar-se através de:

  • O isolamento do testador da sua família e pessoas próximas;
  • Afirmações mentirosas sobre as intenções ou comportamentos dos outros herdeiros;
  • Uma presença esmagadora durante a redação do testamento, impedindo o testador de exprimir livremente a sua vontade;
  • A criação de uma dependência afetiva, económica ou física do testador em relação ao captador.

A prova da captação é difícil mas não impossível. PBM Avocats desenvolveu uma experiência nestes processos que frequentemente implicam a apresentação de correspondências, registos telefónicos, testemunhos e peritagens médicas.

Perguntas frequentes sobre a contestação de um testamento na Suíça

Em que prazo pode ser contestado um testamento na Suíça?

O prazo para intentar a ação de nulidade de um testamento por vício de forma ou incapacidade de testar é de um ano a contar do dia em que o demandante tomou conhecimento do testamento e do motivo de nulidade (art. 521 al. 1 CC). Em caso de dolo, ameaça ou erro, o prazo é igualmente de um ano a partir da descoberta do motivo (art. 521 al. 2 CC). Um prazo absoluto de 10 anos a contar da abertura da sucessão é aplicável em todos os casos. Estes prazos são de prescrição, pelo que é indispensável agir rapidamente.

Quais são os motivos mais frequentes de nulidade de um testamento?

Os motivos mais frequentes de contestação de um testamento na prática são: (1) a incapacidade de discernimento do testador no momento da redação (demência, estado de confusão); (2) o vício de forma, nomeadamente para o testamento olográfico (não manuscrito, data incompleta, ausência de assinatura); (3) o dolo ou a captação de herança (manipulação do testador por uma pessoa que com isso beneficia); (4) a ameaça ou a coação que viciou a vontade do testador.

O que é a captação de herança e como prová-la?

A captação de herança é a manipulação de uma pessoa física ou psicologicamente fragilizada para a levar a redigir um testamento a favor do manipulador. Juridicamente, pode constituir um dolo no sentido do art. 28 CO (por analogia com o art. 519 CC) ou ser invocada como vício do consentimento. A prova é delicada pois assenta frequentemente em testemunhos, gravações, documentos médicos ou peritagens psiquiátricas.

A nulidade do testamento por vício de forma é automática ou deve ser invocada?

A nulidade de um testamento por vício de forma deve em princípio ser invocada por um herdeiro lesado no prazo de um ano (art. 521 al. 1 CC). Não é automática e o tribunal não a pronuncia oficiosamente. Se ninguém contestar o testamento defeituoso no prazo legal, pode aplicar-se tal qual apesar do vício de forma. Apenas um pedido expresso em juízo permite obter a declaração de nulidade.

Pode contestar-se um testamento se se pensar que o testador sofreu uma influência excessiva?

Sim. A influência excessiva (undue influence) é reconhecida no direito suíço como motivo de nulidade do testamento quando viciou a vontade do testador. O juiz aprecia se o testador era ainda capaz de exprimir a sua própria vontade ou se tinha sido reduzido ao estado de instrumento da vontade de outrem. A prova passa frequentemente por peritagens médicas e testemunhos.

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