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Contrato de mandato na Suíça

Contrato de mandato na Suíça

O contrato de mandato é um dos tipos contratuais mais difundidos na vida profissional e económica suíça. Rege a relação entre um cliente (o mandante) e um prestador intelectual (o mandatário) — advogado, médico, arquiteto, consultor financeiro, fiduciário — e assenta numa relação particular de confiança. Regido pelos art. 394 a 406 CO, o mandato distingue-se fundamentalmente do contrato de empreitada pela ausência de obrigação de resultado. PBM Avocats em Genebra e Lausana intervém na negociação, redação e contencioso dos mandatos complexos.

Definição e características do mandato (art. 394 CO)

O art. 394 al. 1 CO define o mandato como o contrato pelo qual o mandatário se obriga a gerir o negócio de que está encarregado ou a prestar os serviços que promete. As características essenciais do mandato são:

  • Obrigação de meios, não de resultado: o mandatário compromete-se a agir com diligência e competência, mas não garante o sucesso da sua intervenção;
  • Intuitu personae: o contrato é celebrado tendo em conta a pessoa do mandatário e as suas qualidades;
  • Relação de confiança: o mandante confia os seus interesses ao mandatário, que deve defendê-los lealmente;
  • Liberdade de revogação: o contrato pode ser posto fim a qualquer momento por qualquer das partes (art. 404 CO).

A obrigação de diligência do mandatário (art. 398 CO)

O art. 398 CO é a disposição central da responsabilidade do mandatário. Estabelece que o mandatário responde pela boa e fiel execução do mandato e está sujeito à mesma diligência que um empregado no exercício do seu trabalho. Na prática, a diligência exigida é a do profissional razoável no domínio considerado.

As principais obrigações do mandatário

Obrigação Base legal Conteúdo
Diligência e fidelidade Art. 398 CO Agir como profissional diligente, defender os interesses do mandante
Prestação de contas Art. 400 CO Prestar contas a pedido, restituir tudo o que foi recebido
Execução pessoal Art. 398 e 399 CO Em princípio sem delegação sem autorização
Informação Art. 400 CO (por analogia) Manter o mandante informado do progresso da gestão
Entrega de bens Art. 400 al. 1 CO Restituir documentos, fundos e vantagens recebidas de terceiros

A revogação do mandato (art. 404 CO)

Uma das regras mais importantes do direito suíço do mandato é a liberdade de revogação: o mandante pode revogar o mandato a qualquer momento, e o mandatário pode repudiá-lo a qualquer momento. Esta regra é de ordem pública e não pode ser afastada por convenção. Explica-se pela natureza intuitu personae do mandato.

No entanto, a rescisão em momento inoportuno é sancionada: se o mandante revogar o mandato no momento mais desfavorável para o mandatário, deve indemnizá-lo pelo dano causado. Na prática, recomenda-se sempre um pré-aviso razoável.

Remuneração do mandatário (art. 394 al. 3 CO)

A remuneração do mandatário é devida se tiver sido convencionada ou se, segundo os usos, a prestação fornecida no exercício de uma profissão ou arte corresponder a um valor pecuniário (art. 394 al. 3 CO). A convenção de honorários pode prever uma tarifa fixa, uma tarifa horária, uma percentagem ou uma combinação destes modos.

Perguntas frequentes sobre o contrato de mandato na Suíça

Qual é a diferença entre o mandato e o contrato de empreitada no direito suíço?

A distinção fundamental reside no objeto da prestação. No contrato de empreitada (art. 363 CO), o empreiteiro compromete-se a um resultado (uma obra); suporta o risco do insucesso. No mandato (art. 394 CO), o mandatário compromete-se a prestar um serviço intelectual com diligência, mas não garante um resultado preciso. Um advogado, um médico, um arquiteto (para a parte de conceção) são mandatários. Um empreiteiro de construção, um programador informático para uma entrega precisa podem corresponder ao contrato de empreitada.

O mandante pode revogar o mandato a qualquer momento?

Sim, segundo o art. 404 al. 1 CO, o mandato pode ser revogado ou repudiado a qualquer momento pelo mandante. Esta regra é de ordem pública e as partes não podem validamente derrogá-la. No entanto, a revogação exercida em momento inoportuno pode implicar a responsabilidade do mandante (art. 404 al. 2 CO): deverá indemnizar o mandatário pelo dano causado pela rescisão em mau momento (despesas incorridas, lucro cessante previsível).

Quais são as obrigações de prestação de contas do mandatário?

O art. 400 CO impõe ao mandatário prestar contas da sua gestão desde que o mandante o solicite. Deve restituir tudo o que recebeu no âmbito do mandato: somas de dinheiro, documentos, objetos. Deve também entregar as vantagens recebidas de terceiros na execução do mandato (comissões, descontos) salvo convenção em contrário (art. 400 al. 1 CO). Esta obrigação é imperativa e constitui um dos fundamentos da relação de confiança que caracteriza o mandato.

O mandatário pode subdelegar o seu mandato?

Segundo o art. 399 CO, o mandatário pode confiar a execução do mandato a um terceiro se a substituição tiver sido autorizada ou se as circunstâncias a isso o obrigarem. Neste caso, responde pelo cuidado com que escolheu o substituto e lhe deu as suas instruções. Se a substituição não estava autorizada, o mandatário responde como se tivesse agido ele próprio.

Como cessa automaticamente o mandato?

O art. 405 CO prevê que o mandato cessa por morte, incapacidade civil ou falência do mandante ou do mandatário, a menos que uma destas causas não implique a cessação do mandato segundo as convenções ou a natureza do negócio. Na prática, a morte do mandante põe fim ao mandato de representação pessoal (advogado, médico), mas pode não afetar um mandato de gestão patrimonial se os herdeiros desejarem assegurar a sua continuidade.

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