Skip to main content
+41 58 590 11 44
PBM Avocats – Avocats Genève Lausanne
Contratos de empreitada e mandato na construção

Contratos de empreitada e mandato na construção

Contratos de empreitada e mandato na construção na Suíça

A construção imobiliária na Suíça assenta em dois pilares contratuais fundamentais: o contrato de empreitada e o contrato de mandato. Estes instrumentos jurídicos determinam as relações entre donos de obra, empreiteiros, arquitetos e engenheiros ao longo dos projetos de construção. O direito suíço estabelece uma distinção clara entre estes dois tipos de contratos, regulados respetivamente pelos artigos 363 a 379 CO para o contrato de empreitada e pelos artigos 394 a 406 CO para o contrato de mandato. O nosso escritório acompanha os atores do setor na negociação, redação e execução destes contratos, velando pela proteção dos seus interesses e pela conformidade com o quadro jurídico helvético.

Diferenças fundamentais entre contrato de empreitada e contrato de mandato

O contrato de empreitada (art. 363 CO) caracteriza-se pela obrigação de resultado que recai sobre o empreiteiro. Este compromete-se a realizar uma obra conforme às especificações convencionadas e a entregá-la ao dono de obra. A remuneração está diretamente ligada à execução conforme da obra. O empreiteiro assume uma responsabilidade objetiva pelos defeitos da obra, independentemente de qualquer culpa da sua parte.

Pelo contrário, o contrato de mandato (art. 394 CO) define-se por uma obrigação de meios. O mandatário, geralmente o arquiteto ou o engenheiro, compromete-se a desenvolver todos os esforços necessários para atingir o objetivo fixado, sem garantir contudo um resultado preciso. A sua responsabilidade só é envolvida em caso de negligência ou incumprimento das suas obrigações de diligência e fidelidade.

Critérios de qualificação jurídica

  • A natureza da obrigação: resultado vs. meios
  • A independência na execução da prestação
  • O modo de remuneração: forfetário ou baseado no tempo consagrado
  • A possibilidade de dar instruções vinculativas
  • O grau de subordinação entre as partes

Regime jurídico do contrato de empreitada na construção

O contrato de empreitada constitui o instrumento jurídico privilegiado para enquadrar os trabalhos de construção na Suíça. O empreiteiro compromete-se a executar uma obra em troca de uma remuneração que o dono de obra se obriga a pagar-lhe.

Obrigações principais do empreiteiro

  • Executar pessoalmente a obra, salvo se a natureza do assunto não exige a sua intervenção pessoal (art. 364 CO)
  • Fornecer a suas expensas os meios, ferramentas e equipamentos necessários à execução da obra (art. 364 CO)
  • Começar e terminar a obra nos prazos fixados contratualmente
  • Garantir que a obra estará isenta de defeitos que diminuam o seu valor ou a sua aptidão para o uso previsto (art. 368 CO)
  • Informar o dono de obra de qualquer circunstância suscetível de afetar a execução do contrato

Em caso de defeitos de construção, o dono de obra dispõe de vários direitos:

  • Rectificação gratuita se for possível sem despesas excessivas
  • Redução do preço proporcional à menos-valia
  • Resolução do contrato nos casos graves
  • Indemnização por danos em caso de culpa do empreiteiro

O direito suíço prevê prazos de prescrição específicos em matéria de garantia por defeitos: cinco anos para os imóveis e dois anos para os móveis (art. 371 CO).

Especificidades do contrato de mandato no setor da construção

No domínio da construção na Suíça, o contrato de mandato rege principalmente as relações com os arquitetos, engenheiros e outros profissionais que prestam serviços intelectuais.

Responsabilidades e obrigações do mandatário

  • Dever de diligência e fidelidade na execução do mandato
  • Obrigação de prestar contas da sua gestão
  • Dever de conselho e informação perante o dono de obra
  • Responsabilidade pelos atos dos seus auxiliares (art. 101 CO)
  • Proteção dos interesses do mandante conforme as regras da boa-fé

Uma particularidade notável do contrato de mandato reside na sua revogabilidade. O art. 404 CO prevê que cada parte pode revogar ou repudiar o mandato a qualquer momento. Esta disposição é considerada imperativa pela jurisprudência do Tribunal Federal. Contudo, uma revogação em momento inoportuno pode envolver a responsabilidade do seu autor pelos danos causados à outra parte.

Contrato de empreitada vs. contrato de mandato: comparativo

Critério Contrato de empreitada (art. 363 CO) Contrato de mandato (art. 394 CO)
Natureza da obrigação Obrigação de resultado Obrigação de meios
Intervenientes típicos Empreiteiros, pedreiros, eletricistas Arquitetos, engenheiros, topógrafos
Responsabilidade por defeitos Objetiva (sem culpa necessária) Por culpa (negligência)
Prazo de garantia imóveis 5 anos (art. 371 al. 2 CO) 10 anos (prescrição ordinária)
Rescisão Pelo dono de obra com indemnização A qualquer momento por ambas as partes (art. 404 CO)
Remuneração Forfetário, em regresso, preços unitários Tempo consagrado, % do custo (normas SIA)

Contratos complexos e formas contratuais mistas

O contrato de empreitada total confia a um único empreiteiro a responsabilidade do conjunto do projeto, desde a conceção até à realização completa. Combina assim prestações tradicionalmente próprias do mandato (conceção, planeamento) e da empreitada (execução dos trabalhos). Esta fórmula oferece ao dono de obra a vantagem de um único interlocutor.

O contrato de empreitada geral, por sua vez, confia a um empreiteiro a responsabilidade da execução de todos os trabalhos, sem incluir a conceção do projeto. O empreiteiro geral coordena a intervenção dos diferentes corps de métier que subcontrata.

Entre os modelos contratuais inovadores encontram-se:

  • Os contratos de tipo Design & Build, onde conceção e construção estão integradas
  • Os contratos EPC (Engineering, Procurement, Construction) para os projetos industriais
  • As parcerias público-privadas (PPP) para as infraestruturas públicas
  • Os contratos FIDIC, padrões internacionais adaptados ao contexto suíço

Perguntas frequentes sobre os contratos de construção

Pode rescindir-se um contrato de empreitada em curso de obra?

Sim. O dono de obra pode rescindir o contrato de empreitada a qualquer momento antes da conclusão da obra (art. 377 CO). Deve então indemnizar o empreiteiro pelos trabalhos já executados e pelo lucro cessante. O empreiteiro pode também rescindir por justos motivos (ex.: falta de pagamento persistente).

O arquiteto pode ser revogado a qualquer momento?

Sim, conforme o art. 404 CO que é imperativo. Cada parte pode revogar o contrato de mandato a qualquer momento. Contudo, uma revogação em momento inoportuno obriga o seu autor a reparar o prejuízo causado à outra parte.

Como gerir as modificações de trabalhos em curso de construção?

Toda a modificação significativa do projeto inicial deve ser formalizada mediante um adendo escrito que precise a natureza dos trabalhos adicionais, o seu custo e o impacto nos prazos. Sem acordo escrito prévio, o empreiteiro pode invocar o preço habitual para os trabalhos adicionais executados a pedido do dono de obra.

O que é um contrato de empreitada total?

O contrato de empreitada total confia a um único empreiteiro a conceção e realização completa de um projeto (Design and Build). O empreiteiro assume assim as responsabilidades habitualmente partilhadas entre o arquiteto-mandatário e o empreiteiro. Este modelo oferece um único interlocutor ao dono de obra mas reduz o seu controlo sobre a conceção.

Precisa de um advogado?

Marque uma consulta agora ligando para o nosso secretariado ou preenchendo o formulário de contacto. Consulta presencial ou por videoconferência.