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Convenções de dupla tributação

Convenções de dupla tributação

Convenções de dupla tributação e normas OCDE na Suíça

A Suíça mantém uma vasta rede de convenções de dupla tributação (CDT) com mais de 100 países, alinhando-se com os princípios diretores da OCDE enquanto preserva certas especificidades próprias do seu atrativo sistema fiscal. Estas convenções visam eliminar a dupla tributação dos rendimentos e do património, ao mesmo tempo que previnem a evasão fiscal internacional.

Principais CDT suíças: taxas reduzidas de retenção na fonte

País parceiro Dividendos (participação ordinária) Dividendos (participação qualificada) Juros Royalties
Alemanha15%5% (≥10%)0%0%
França15%5% (≥10%)0%0%
Estados Unidos15%5% (≥10%)0%0%
Reino Unido15%5% (≥10%)0%0%
Países Baixos15%0% (≥25%)0%0%
Itália15%10% (≥10%)12,5%5%
Singapura10%5% (≥10%)5%5%
Emirados Árabes Unidos5%0% (≥10%)0%0%
China10%10%10%9%
Taxa interna Suíça (sem CDT)35% (imposto antecipado)35%Variável0% (em geral)

Estas taxas são indicativas e podem variar consoante a versão da CDT aplicável e as condições específicas. Consultar a convenção aplicável para os limiares exatos de participação qualificada.

Métodos de eliminação da dupla tributação

Método Princípio Aplicação na Suíça
Isenção com progressividadeRendimentos estrangeiros isentos na Suíça, mas tomados em conta para a taxa aplicável aos outros rendimentosMétodo principal aplicado pela Suíça
Isenção integralRendimentos estrangeiros isentos sem serem tomados em conta para a taxaRaro nas CDT suíças
Imputação (crédito de imposto)Imposto estrangeiro deduzido do imposto suíço devido sobre os mesmos rendimentosAplicável para certos rendimentos passivos (dividendos, juros)
Redução por participaçãoRedução fiscal para os rendimentos de participações qualificadasAplicável às sociedades suíças com participações ≥10%

Evolução das CDT suíças face às iniciativas BEPS da OCDE

O projeto BEPS da OCDE transformou profundamente o panorama fiscal internacional. A Suíça adotou a Convenção multilateral (Instrumento multilateral ou MLI), permitindo modificar simultaneamente numerosas convenções bilaterais. Entre as modificações principais introduzidas pelo MLI:

  • A introdução do Principal Purpose Test (PPT): cláusula anti-abuso geral
  • A melhoria dos mecanismos de resolução de litígios
  • O reforço das disposições relativas aos estabelecimentos permanentes
  • A clarificação do tratamento fiscal das entidades híbridas

Perguntas frequentes sobre as convenções de dupla tributação

Que método a Suíça utiliza para eliminar a dupla tributação?

A Suíça privilegia o método de isenção com progressividade: os rendimentos tributados no Estado de fonte estão isentos de imposto na Suíça, mas tomados em conta para determinar a taxa de tributação aplicável aos outros rendimentos suíços. Certas convenções preveem o método de imputação (crédito de imposto), nomeadamente para os dividendos, juros e royalties.

Qual é a taxa de retenção na fonte sobre os dividendos pagos desde a Suíça?

O imposto antecipado suíço sobre os dividendos é de 35%. Graças às convenções de dupla tributação, esta taxa pode ser reduzida: para 15% nas participações ordinárias, para 0-5% nas participações qualificadas (geralmente ≥10% do capital). O reembolso do excesso faz-se através de um pedido junto da AFC nos prazos previstos pela convenção aplicável.

Como saber se a Suíça celebrou uma convenção de dupla tributação com um país específico?

A Suíça celebrou mais de 100 CDT. A lista completa é publicada pela Administração Federal das Contribuições (AFC) no seu sítio oficial. Para cada país, a convenção precisa as regras específicas de tributação. Na ausência de CDT, aplica-se o direito interno suíço, sem mecanismo convencional de eliminação da dupla tributação.

O que é o Principal Purpose Test (PPT) e como afeta as CDT suíças?

O PPT (Principal Purpose Test), introduzido pelo Instrumento multilateral (MLI) da OCDE, permite recusar as vantagens de uma convenção se um dos objetivos principais de um acordo é obter essas vantagens. A Suíça integrou o MLI nas suas CDT, tornando inoperantes os montagens cujo objetivo principal é fiscal. As estruturas devem doravante assentar em motivações económicas reais.

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