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Cooperação internacional e troca de informações fiscais

Cooperação internacional e troca de informações fiscais

A cooperação internacional e a troca de informações fiscais na Suíça

A Suíça modificou consideravelmente a sua posição em matéria de cooperação fiscal internacional ao longo da última década. Considerada durante muito tempo um paraíso fiscal protegido por um sólido sigilo bancário, a Confederação Helvética adotou progressivamente os padrões internacionais de troca de informações. Esta evolução inscreve-se num contexto mundial de luta contra a evasão fiscal e os fluxos financeiros ilícitos.

Mecanismos de troca de informações: visão comparativa

Mecanismo Ativação Base legal suíça Âmbito
Pedido individualA pedido do Estado estrangeiroLAAF + CDT (art. 26 MC OCDE)Contribuinte especificamente identificado
Pedido agrupadoA pedido (categoria de pessoas)LAAF (critérios comportamentais)Grupo definido por critérios (ex. UBS 2009)
TAI (Norma CRS)Automático, anualLEAR (desde 2017)>100 países parceiros, todas as contas declaráveis
FATCA (Estados Unidos)Automático, anualAcordo bilateral Suíça–EUAResidentes fiscais americanos na Suíça
Troca espontâneaIniciativa da AFC suíçaOAAF / CDT (art. 26)Informações úteis sem pedido (rulings, suspeitas)
CbCR (reporting país a país)Automático, anualLei sobre troca de declarações CbCGrupos multinacionais >CHF 900M de faturação

Informações transmitidas no âmbito da TAI (norma CRS)

Categoria de informação Detalhe transmitido
Identidade do titularNome, morada, data de nascimento, número de identificação fiscal (NIF)
Informações sobre a contaNúmero de conta, instituição financeira declarante
SaldosSaldo ou valor da conta a 31 de dezembro
Rendimentos financeirosJuros, dividendos, outros rendimentos de investimento
Produtos de cessõesProdutos brutos da venda de ativos financeiros

Condições de admissibilidade dos pedidos de assistência

Para que um pedido de assistência administrativa seja aceite pelas autoridades suíças, devem estar reunidas várias condições:

  • O pedido deve inscrever-se no âmbito de uma convenção fiscal que preveja a troca de informações
  • Deve respeitar o princípio da subsidiariedade (esgotamento dos meios internos)
  • O pedido deve ser suficientemente detalhado para identificar claramente o contribuinte
  • As informações pedidas devem ser verosimilmente pertinentes
  • Os pedidos agrupados são admitidos sob critérios objetivos (sem fishing expeditions)

Direitos processuais dos contribuintes

O direito suíço prevê garantias processuais para as pessoas visadas por um pedido de assistência:

  • Direito à notificação: em princípio, informação prévia antes da transmissão
  • Direito de consultar o processo e de apresentar observações
  • Direito de recurso até ao Tribunal Federal para contestar a transmissão
  • Princípio da especialidade: informações utilizáveis apenas para fins fiscais

Perguntas frequentes sobre a cooperação fiscal internacional

Que instrumentos jurídicos permitem a um país estrangeiro obter informações bancárias na Suíça?

Existem três mecanismos principais: 1) O pedido de assistência administrativa individual (LAAF), com base numa CDT, para um contribuinte especificamente identificado. 2) Os pedidos agrupados, visando uma categoria de pessoas segundo critérios comportamentais definidos. 3) A troca automática de informações (TAI), que transmite automaticamente as informações de contas cada ano sem pedido específico.

A Suíça pode recusar um pedido de assistência administrativa estrangeira?

Sim, sob certas condições. A Suíça pode recusar se: o pedido constitui uma 'fishing expedition' (ausência de indícios concretos), se o país requerente não respeita o princípio da especialidade (utilização não fiscal), se o pedido viola o direito suíço ou garantias processuais fundamentais. As pessoas visadas têm em princípio o direito a ser notificadas e podem opor-se perante o Tribunal Federal.

O que é o princípio da especialidade na assistência administrativa fiscal suíça?

O princípio da especialidade garante que as informações transmitidas a um Estado estrangeiro no âmbito da assistência administrativa só podem ser utilizadas para fins fiscais. Não podem ser reutilizadas em procedimentos penais ordinários (salvo exceções previstas por convenção) ou para outros fins. Este princípio constitui uma proteção importante para os contribuintes.

Desde quando a Suíça troca informações automaticamente e com quantos países?

A Suíça ativou a troca automática de informações (TAI) pela primeira vez em 2017 com um primeiro grupo de países. A rede alargou-se progressivamente para atingir mais de 100 jurisdições parceiras. As primeiras trocas incidiam sobre os dados de 2016. A Suíça adota uma abordagem bilateral, assegurando-se de que cada parceiro respeite padrões de confidencialidade e de reciprocidade.

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