Quando um devedor é declarado em falência, os seus credores devem produzir os seus créditos junto da administração da falência nos prazos legais para poderem ser pagos. O procedimento de produção, regulado pelos art. 232 e seguintes LP, é estritamente formal. A PBM Avocats representa os credores em todas as etapas da colação, desde a produção inicial até à contestação do estado de colação, a partir de Genebra e Lausana.
A convocação dos credores (art. 232 LP)
Desde a abertura da falência, a administração da falência publica uma convocação dos credores na Folha Oficial Suíça do Comércio (FOSC) e nas folhas oficiais cantonais (art. 232 LP). Este aviso indica:
- A identidade do devedor falido;
- O tribunal que pronunciou a falência e a data da sentença;
- O prazo para a produção dos créditos (em geral um mês a contar da publicação);
- Os dados de contacto da administração da falência junto da qual os créditos devem ser produzidos.
Os credores conhecidos da administração da falência são ainda informados individualmente por carta. Cabe no entanto a cada credor a responsabilidade de acompanhar as publicações oficiais e de produzir no prazo concedido.
A declaração de crédito: conteúdo e documentos a fornecer
A declaração de crédito deve indicar (art. 244 LP):
- O montante do crédito em capital, juros vencidos e despesas;
- A causa da obrigação (contrato, sentença, lei, etc.);
- As garantias de que beneficia o credor (penhor, fiança, direito de retenção, cessão de crédito em garantia);
- A classe de colação reclamada (1.ª, 2.ª ou 3.ª classe).
É indispensável juntar todos os documentos justificativos: contratos, faturas, confirmações, sentenças, correspondência pertinente. Quanto mais completo for o processo desde a produção, mais rápido será o tratamento e maiores as probabilidades de admissão completa. Os nossos advogados preparam declarações de crédito completas e fundamentadas para maximizar as suas possibilidades de cobrança.
O estado de colação e as classes de prioridade (art. 244 ss LP)
Com base nos créditos produzidos, a administração da falência estabelece o estado de colação, que reparte os créditos admitidos em três classes segundo o art. 219 LP (ver também a página sobre o procedimento de falência). Cada credor recebe notificação da decisão relativa ao seu próprio crédito: admissão total, admissão parcial ou rejeição com indicação dos motivos.
O estado de colação é depois depositado para consulta nos escritórios da administração da falência. A partir desse depósito corre o prazo de 20 dias para interpor uma ação de contestação (art. 250 LP). A administração da falência comunica aos credores a data de colocação à consulta.
Contestação do estado de colação (art. 250 LP)
Qualquer credor pode contestar o estado de colação nos 20 dias seguintes à sua colocação à consulta, através de uma ação de contestação do estado de colação (art. 250 LP) apresentada perante o tribunal competente. Este prazo é imperativo e o seu incumprimento determina a inadmissibilidade da ação.
A ação de contestação pode prosseguir dois objetivos distintos:
- Ação positiva: o credor cujo crédito foi rejeitado ou subavaliado pede a sua admissão ou o aumento do montante admitido;
- Ação negatória: um credor pede a exclusão ou redução de um crédito admitido de um concorrente (por exemplo, um crédito intercompanhias suspeito ou cujo montante está inflacionado).
Os nossos advogados analisam o estado de colação, identificam os créditos contestáveis e intentam as ações adequadas para defender os interesses dos nossos clientes credores.
Perguntas frequentes sobre a produção de créditos na falência
Como saber se uma sociedade está em falência e como produzir um crédito?
As falências na Suíça são publicadas na Folha Oficial Suíça do Comércio (FOSC, fosc.ch) e nas folhas oficiais cantonais. A convocação dos credores é aí anunciada com o prazo de produção e os dados de contacto da administração da falência. Para produzir o seu crédito, o credor deve enviar uma declaração de crédito à administração da falência antes do termo do prazo, indicando o montante, a causa, as eventuais garantias, e juntando os documentos justificativos (contratos, faturas, sentenças, etc.).
O que acontece se se produzir o crédito fora do prazo?
Uma produção tardia é possível (art. 251 LP), mas o credor tardio é admitido ao estado de colação apenas sobre o que resta disponível após o pagamento dos credores que produziram a tempo. Na prática, isso significa frequentemente que o credor tardio não recebe nada ou uma quota mínima. Além disso, as despesas suplementares ocasionadas pelo exame da produção tardia são imputadas ao credor tardio. É portanto crucial respeitar o prazo publicado na FOSC.
Como contestar a colação de um crédito de um concorrente?
Qualquer credor pode contestar a admissão de um crédito de outro credor no estado de colação através de uma ação de contestação do estado de colação (art. 250 al. 2 LP) apresentada perante o tribunal competente nos 20 dias seguintes à colocação à consulta do estado de colação. O demandante deve provar que o crédito contestado não existe, é inferior ao montante admitido ou é de rank inferior. Esta ação é por vezes utilizada para contestar créditos intercompanhias ou dívidas perante acionistas.
Os credores pignoratícios são tratados de forma diferente na falência?
Sim. Os credores que beneficiam de uma garantia real (hipoteca, penhor) são pagos fora das classes de colação, diretamente sobre o produto de realização do objeto onerado (art. 219 al. 1 LP). Se o produto da garantia cobrir inteiramente o seu crédito, não participam na distribuição entre credores quirografários. Se o produto for insuficiente, o saldo é colocado em terceira classe com os credores ordinários. Os credores pignoratícios devem contudo produzir o seu crédito na falência para serem tidos em conta.
Pode compensar-se um crédito na falência?
Sim, com certos limites. A compensação (art. 213 LP) é permitida na falência quando os dois créditos já existiam antes da abertura da falência e o crédito do devedor da massa é certo e exigível. A compensação deve ser declarada à administração da falência. É todavia excluída quando o crédito do terceiro foi adquirido a título oneroso após a abertura da falência ou no período suspeito, com a intenção de obter uma vantagem através da compensação.