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Defeitos de construção e garantias

Defeitos de construção e garantias

Defeitos de construção e garantias na Suíça

A construção imobiliária na Suíça está sujeita a um quadro legal estrito que protege os proprietários contra os defeitos de construção. O direito suíço prevê diferentes tipos de garantias e de recursos que permitem aos donos de obra fazer valer os seus direitos perante os empreiteiros, arquitetos ou engenheiros. Estes mecanismos jurídicos são regidos principalmente pelo Código das Obrigações, mas fazem intervir diversas normas específicas ao setor da construção. Face à complexidade das problemáticas ligadas aos vícios de construção, um conhecimento aprofundado dos prazos, procedimentos e responsabilidades é indispensável para assegurar o seu investimento imobiliário e obter as reparações necessárias em caso de defeitos.

O quadro jurídico dos defeitos de construção na Suíça

Na Suíça, os defeitos de construção são principalmente regidos pelos artigos 367 a 371 do Código das Obrigações (CO) que tratam do contrato de empreitada. Este quadro legal define as obrigações dos empreiteiros e os direitos dos donos de obra em caso de vícios constatados na obra.

Um defeito de construção é juridicamente definido como uma imperfeição que diminui o valor da obra ou que entrava o uso previsto. A lei suíça distingue várias categorias de defeitos:

  • Os defeitos aparentes: visíveis aquando de uma verificação ordinária
  • Os defeitos ocultos: não detetáveis aquando de uma verificação habitual
  • Os defeitos graves: que comprometem seriamente a utilização da obra
  • Os defeitos de importância média: que afetam a obra sem comprometer o uso
  • Os defeitos menores: que não afetam significativamente o uso ou o valor

Para além do Código das Obrigações, outras fontes jurídicas completam este dispositivo, nomeadamente a norma SIA 118 (Sociedade Suíça dos Engenheiros e Arquitetos), frequentemente integrada nos contratos de construção. Esta norma técnica precisa as modalidades de verificação das obras, a notificação dos defeitos e as garantias aplicáveis.

A norma SIA 118 e o seu impacto

A norma SIA 118 desempenha um papel preponderante no domínio da construção na Suíça. Embora não tendo força de lei, é frequentemente incorporada por referência nos contratos, tornando-se assim vinculativa para as partes. Esta norma oferece um quadro mais detalhado do que o Código das Obrigações e prevê nomeadamente:

  • Um prazo de garantia de 2 anos (contra 1 ano no CO)
  • Um procedimento detalhado de receção da obra
  • Modalidades precisas de aviso dos defeitos
  • A distinção entre a receção provisória e definitiva

É fundamental para qualquer proprietário verificar se a norma SIA 118 é aplicável ao seu contrato, pois isso modifica substancialmente os seus direitos e os procedimentos a seguir em caso de defeitos.

Os diferentes tipos de garantias e os seus prazos

O sistema jurídico suíço prevê vários tipos de garantias para proteger os donos de obra contra os defeitos de construção. Estas garantias são acompanhadas de prazos específicos que importa respeitar escrupulosamente.

A garantia pelos defeitos

Segundo o artigo 371 do CO, o prazo de prescrição para os defeitos de uma obra imobiliária é de 5 anos a contar da receção da obra. Este prazo aplica-se tanto ao empreiteiro geral como aos diferentes ofícios implicados na construção.

Todavia, é capital distinguir este prazo de prescrição do prazo de denúncia dos defeitos:

  • No regime do CO (art. 370), os defeitos aparentes devem ser comunicados imediatamente após a sua descoberta
  • Sob o regime da norma SIA 118, os defeitos aparentes devem ser denunciados nos 2 anos seguintes à receção, e os defeitos ocultos imediatamente após a sua descoberta

A garantia de perfeita conclusão

Esta garantia, embora não explicitamente assim designada na legislação suíça, corresponde à obrigação do empreiteiro de reparar os defeitos comunicados aquando da receção ou durante o prazo de garantia. É particularmente enquadrada pela norma SIA 118 que prevê:

  • Uma verificação comum da obra no fim dos trabalhos
  • O estabelecimento de uma ata que lista os defeitos constatados
  • Um prazo concedido ao empreiteiro para remediar os defeitos
  • Uma verificação final após os trabalhos de correção

A garantia decenal

O artigo 371 alínea 2 do CO prevê um prazo de prescrição de 10 anos para os defeitos intencionalmente dissimulados pelo empreiteiro. Esta garantia é particularmente protetora para o dono de obra, pois permite agir mesmo muito tempo após a receção da obra, desde que se prove a dissimulação intencional.

Em complemento, certos contratos ou apólices de seguro podem prever garantias suplementares, como o seguro de obras de construção (TC) ou o seguro de responsabilidade civil do dono de obra (RCMO), que oferecem uma proteção financeira adicional.

As responsabilidades dos diferentes intervenientes

Num projeto de construção, vários atores podem ser responsabilizados pelos defeitos constatados. A determinação precisa das responsabilidades é frequentemente complexa e requer uma análise aprofundada dos contratos e das circunstâncias.

O empreiteiro e os seus subempreiteiros

O empreiteiro principal é o primeiro responsável pela qualidade da obra que entrega. A sua responsabilidade é envolvida por:

  • Os defeitos de execução dos trabalhos
  • O não respeito das regras da arte
  • A utilização de materiais defeituosos
  • Os trabalhos realizados pelos seus subempreiteiros

É notável que o empreiteiro responde pelos atos dos seus subempreiteiros como pelos seus próprios atos (art. 101 CO). O dono de obra pode, portanto, recorrer diretamente contra o empreiteiro principal, mesmo que o defeito provenha de um subempreiteiro.

O arquiteto e o engenheiro

Estes profissionais assumem uma responsabilidade específica relativamente à conceção do edifício e à vigilância dos trabalhos:

  • Erros de conceção ou de cálculo
  • Defeitos nas plantas ou nas especificações técnicas
  • Incumprimentos na direção e na vigilância dos trabalhos
  • Défaut de conseil ao dono de obra

A sua responsabilidade é geralmente envolvida com base no contrato de mandato (art. 394 e seguintes CO), com um dever de diligência reforçado em razão da sua especialização profissional.

O dono de obra

O proprietário não está isento de responsabilidades no processo de construção. Pode ver a sua posição enfraquecida se:

  • Tiver dado instruções erradas aos profissionais
  • Tiver fornecido materiais defeituosos
  • Não tiver comunicado os defeitos nos prazos prescritos
  • Tiver aceite expressamente a obra apesar de defeitos aparentes

A jurisprudência suíça reconhece o princípio da falta concorrente do dono de obra, que pode reduzir proporcionalmente a responsabilidade dos outros intervenientes.

Os procedimentos de reclamação e as vias de recurso

Face a um defeito de construção, o dono de obra deve seguir um procedimento preciso para preservar os seus direitos e obter reparação.

A verificação e o aviso dos defeitos

A primeira etapa determinante consiste em verificar a obra e em comunicar formalmente os defeitos:

  • A verificação deve ser minuciosa e intervir logo na receção da obra
  • O aviso dos defeitos deve ser preciso, documentado e dirigido por escrito (idealmente por carta registada)
  • Cada defeito deve ser descrito com precisão, se possível com fotografias de apoio
  • Os prazos legais ou contratuais devem ser estritamente respeitados

Para os defeitos ocultos, descobertos ulteriormente, o aviso deve ser dado imediatamente após a sua descoberta.

Os direitos do dono de obra

Uma vez os defeitos validamente comunicados, o dono de obra dispõe de várias opções segundo o artigo 368 CO:

  • Exigir a reparação gratuita dos defeitos (direito à reparação)
  • Reduzir o preço em proporção da menos-valia (ação em redução do preço)
  • Rescindir o contrato se os defeitos são graves (ação redibitória)
  • Reclamar indemnização por danos em caso de falta do empreiteiro

A escolha entre estas diferentes ações depende da gravidade dos defeitos, da sua reparabilidade e das circunstâncias específicas.

O processo judicial

Se não for encontrada uma solução amigável, o recurso aos tribunais torna-se necessário. O processo judicial em matéria de defeitos de construção compreende geralmente:

  • Uma perícia judicial para constatar tecnicamente os defeitos
  • A determinação das responsabilidades e dos custos de reparação
  • A avaliação dos danos diretos e indiretos sofridos

Na Suíça, estes litígios relevam geralmente da competência dos tribunais civis do lugar de situação do imóvel. Os processos podem ser longos e dispendiosos, daí o interesse em privilegiar, quando possível, os modos alternativos de resolução dos conflitos como a mediação ou a arbitragem.

Estratégias preventivas e gestão dos riscos ligados aos defeitos de construção

A melhor abordagem face aos defeitos de construção continua a ser a prevenção. Diversas estratégias permitem minimizar os riscos e precaver-se contra as consequências financeiras dos vícios de construção.

A redação cuidada dos contratos

Um contrato bem redigido constitui a primeira linha de defesa contra os defeitos de construção. Convém precisar:

  • A extensão exata das prestações esperadas
  • As normas técnicas aplicáveis (SIA, etc.)
  • As modalidades de verificação e de receção
  • As garantias contratuais (que podem ser mais alargadas do que as garantias legais)
  • Os procedimentos de notificação dos defeitos

A intervenção de um escritório de advogados especializado desde a fase de negociação contratual permite identificar e corrigir as cláusulas potencialmente problemáticas.

As garantias bancárias e as retenções de garantia

Para assegurar financeiramente a execução dos trabalhos e as obrigações de garantia, vários mecanismos estão disponíveis:

  • A garantia bancária de boa execução
  • A garantia de restituição de adiantamento
  • A retenção de garantia (geralmente 5% do preço dos trabalhos)
  • A fiança solidária

Estes instrumentos financeiros permitem ao dono de obra dispor de uma segurança imediatamente mobilizável em caso de incumprimento do empreiteiro.

O acompanhamento rigoroso do estaleiro

Um controlo regular do avanço e da qualidade dos trabalhos permite detetar e corrigir rapidamente os defeitos:

  • Visitas regulares ao estaleiro
  • Documentação fotográfica dos trabalhos
  • Atas detalhadas das reuniões de estaleiro
  • Recurso a peritos independentes para controlos pontuais

Esta vigilância contínua pode evitar que defeitos menores se transformem em problemas maiores difíceis de resolver.

Face à complexidade do direito da construção na Suíça, o acompanhamento por um escritório de advogados especializado oferece uma segurança jurídica ao dono de obra. Os juristas especializados podem intervir em cada etapa do projeto, desde a negociação dos contratos até à gestão dos litígios, passando pela formulação precisa das reservas aquando da receção. A sua especialização permite evitar as armadilhas procedimentais, nomeadamente relativamente aos prazos de prescrição que, se não forem respeitados, podem implicar a perda definitiva do direito a fazer valer uma garantia.

A jurisprudência recente do Tribunal Federal reforçou as obrigações de transparência e de informação dos profissionais da construção, criando um ambiente mais protetor para os donos de obra. Todavia, esta proteção só é efetiva se os proprietários conhecerem os seus direitos e os fizerem valer nas formas e prazos requeridos. Neste contexto, a especialização jurídica torna-se um ativo determinante para navegar nos meandros do direito da construção e obter reparação em caso de defeitos.

Prazos de prescrição para defeitos de construção

RegimeTipo de defeitoPrazo de garantiaPonto de partida
CO (art. 371 al. 2)Defeitos imóvel5 anosReceção da obra
CO (art. 371 al. 1)Defeitos mobiliários2 anosReceção da obra
CO (art. 371 al. 3)Dissimulação intencional10 anosReceção da obra
Norma SIA 118Defeitos aparentes (contratual)2 anosReceção provisória
Norma SIA 118Defeitos ocultosDenúncia imediataDescoberta do defeito

Perguntas frequentes sobre os defeitos de construção

O que fazer se o empreiteiro se recusar a reparar um defeito?

Interpele o empreiteiro por carta registada fixando-lhe um prazo razoável. Em caso de recusa persistente, documente o defeito com um perito técnico independente e recorra aos tribunais para exigir a reparação, uma redução do preço ou indemnização por danos segundo o art. 368 CO.

A norma SIA 118 é sempre aplicável?

Não, a norma SIA 118 só se aplica se tiver sido expressamente incorporada no contrato. Verifique os seus documentos contratuais. A sua aplicação modifica os prazos e procedimentos: prevê nomeadamente uma receção provisória/definitiva e prazos de denúncia mais precisos.

Qual o prazo para comunicar um defeito oculto descoberto após a receção?

O aviso deve ser dado imediatamente após a descoberta do vício oculto (art. 370 CO), o mais tardar dentro do prazo de garantia de 5 anos para os imóveis. Um atraso não justificado na denúncia pode implicar a perda do direito à garantia.

O dono de obra pode reter parte do preço em caso de defeitos?

Sim. É comum reter uma garantia de 5% do preço dos trabalhos até ao termo do prazo de garantia. Esta retenção pode ser substituída por uma garantia bancária. Em caso de defeitos não reparados, esta soma pode financiar os trabalhos de reparação por outro empreiteiro.

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