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Encargos fundiários na Suíça

Encargos fundiários na Suíça

Os encargos fundiários na Suíça

No direito suíço, os encargos fundiários representam um mecanismo jurídico que permite impor uma obrigação positiva a um proprietário de um bem imóvel. Ao contrário das servidões, que limitam o uso de um prédio, os encargos fundiários impõem ao seu proprietário a obrigação de realizar certas prestações em favor de um titular de direito. Este instrumento, ancorado no Código Civil suíço, constitui um elemento fundamental do direito real helvético. O encargo fundiário distingue-se pela sua natureza dual: é simultaneamente um direito real que onera o prédio e uma obrigação pessoal que vincula o seu proprietário. O nosso gabinete assiste regularmente proprietários e credores no estabelecimento, modificação ou extinção destes encargos, velando pela proteção ótima dos seus interesses.

Fundamentos jurídicos dos encargos fundiários no direito suíço

Os encargos fundiários encontram o seu fundamento legal no Código Civil suíço (CC), principalmente nos artigos 782 a 792. Segundo o artigo 782 CC, o encargo fundiário sujeita o proprietário atual de um prédio a uma prestação em favor de um terceiro, de que apenas responde com o seu imóvel. Esta definição coloca em evidência a característica principal do encargo fundiário: vincula a obrigação à propriedade do bem imóvel mais do que a uma pessoa específica.

Tipos de encargos fundiários

O direito suíço distingue várias categorias de encargos fundiários:

  • O encargo fundiário de direito privado, constituído por escritura pública entre particulares
  • O encargo fundiário de direito público, imposto pelas coletividades públicas
  • As rendas fundiárias, que representam prestações periódicas
  • Os encargos fundiários qualificados, que podem comprometer a responsabilidade pessoal do devedor

Para ser validamente constituído, um encargo fundiário de direito privado requer escritura pública (notarial) bem como inscrição no registo predial. Esta formalidade constitutiva garante a publicidade do encargo e torna-o oponível a terceiros. A duração pode ser determinada ou indeterminada. Neste último caso, o artigo 787 CC prevê que o proprietário do prédio onerado pode solicitar o resgate decorridos trinta anos.

Natureza das prestações possíveis

As prestações decorrentes de um encargo fundiário podem ser de natureza diversa:

  • Prestações pecuniárias: pagamento periódico de uma soma de dinheiro
  • Prestações em espécie: entrega de produtos agrícolas, fornecimento de materiais
  • Prestações de fazer: manutenção de um caminho, de uma vedação, de uma parede meeira
  • Prestações de serviços: remoção de neve, manutenção do jardim

Encargo fundiário vs. servidão: comparativo

CritérioEncargo fundiárioServidão predial
Natureza da obrigaçãoObrigação positiva (fazer / dar)Obrigação passiva (tolerar / abster-se)
ObjetoPrestações periódicas (dinheiro, obras)Uso ou restrição de uso
DevedorProprietário do prédio oneradoProprietário do prédio serviente
ResgatePossível após 30 anos (art. 788 CC)Por acordo ou ação judicial
Base legalArt. 782–792 CCArt. 730–744 CC

Extinção e modificação dos encargos fundiários

Um encargo fundiário pode extinguir-se de diferentes formas:

  • Pelo decurso do prazo previsto no ato constitutivo
  • Pela realização de uma condição resolutiva estipulada no ato
  • Por confusão, quando o proprietário do prédio onerado se torna o beneficiário do encargo
  • Por convenção de extinção entre as partes, que requer forma autêntica
  • Por resgate do encargo pelo proprietário do prédio onerado
  • Por expropriação do prédio onerado

O direito de resgate merece especial atenção. O artigo 787 CC dispõe que o proprietário de um prédio onerado com um encargo fundiário sem prazo determinado pode solicitar o resgate decorridos trinta anos. Este prazo pode ser modificado convencionalmente, mas não pode ser suprimido totalmente.

Perguntas frequentes sobre os encargos fundiários

O que é um encargo fundiário no direito suíço?

O encargo fundiário (art. 782 CC) é um direito real que obriga o proprietário de um imóvel (prédio onerado) a fornecer prestações periódicas a um titular de direito. Estas prestações podem ser somas de dinheiro, produtos em espécie (historicamente) ou obras. O encargo onera o imóvel e acompanha o bem nas transmissões.

É possível libertar-se de um encargo fundiário?

Sim. O art. 788 CC prevê que o proprietário do prédio onerado pode resgatar o encargo decorridos 30 anos da sua constituição, com um pré-aviso de um ano. As partes podem também estipular um prazo mínimo durante o qual o resgate fica excluído. O resgate efetua-se ao preço de capitalização da prestação anual.

O encargo fundiário pode ser hipotecado?

Não diretamente. O encargo fundiário não é em si mesmo um bem imóvel hipotecável. Em contrapartida, o prédio onerado pode ser hipotecado, mas o encargo fundiário tem prioridade sobre as hipotecas inscritas posteriormente. O valor do prédio para o credor hipotecário fica assim reduzido pelo valor capitalizado do encargo.

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