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Mainlevée da oposição

Mainlevée da oposição

Quando o devedor fez oposição à ordem de pagamento, o credor deve levantar este obstáculo por via judicial para prosseguir a execução. O procedimento de levantamento de oposição, regido pelos art. 80 a 84 LP, é um procedimento sumário rápido que permite ao juiz decidir com base nos documentos apresentados. O PBM Avocats representa credores e devedores nestes procedimentos perante os tribunais de Genebra e de Lausana.

A levantamento de oposição definitiva (art. 80 LP)

A levantamento de oposição definitiva é concedida quando o credor dispõe de um título de levantamento de oposição definitiva, ou seja principalmente:

  • Uma sentença civil ou penal executória proferida por um tribunal suíço;
  • Uma decisão estrangeira reconhecida na Suíça (segundo as regras da LDIP ou das convenções internacionais);
  • Uma decisão administrativa executória (decisão fiscal, decisão AVS, etc.);
  • Um ato autêntico executório (art. 347 ss CPC).

O juiz da levantamento de oposição verifica a existência e a força executória do título. O devedor pode invocar exceções limitativamente enumeradas pelo art. 81 LP: extinção da dívida posterior à sentença (pagamento, novação, compensação), prescrição ou moratória concedida pelo credor. Estas exceções devem ser provadas por títulos imediatamente, sem instrução complementar. A decisão de levantamento de oposição definitiva extingue a oposição de forma irreversível.

A levantamento de oposição provisória (art. 82 LP)

A levantamento de oposição provisória é aberta ao credor que apresenta um reconhecimento de dívida assinado pelo devedor. A jurisprudência do Tribunal Federal precisa que este título deve estabelecer de forma inequívoca uma obrigação de pagar uma soma em dinheiro determinada ou determinável. Entram nomeadamente nesta categoria: o contrato de empréstimo assinado, o contrato de arrendamento com confissão, a letra de câmbio, a garantia bancária à primeira solicitação, ou ainda o saldo de conta expressamente reconhecido.

No procedimento sumário perante o juiz, o devedor pode tentar tornar verosímil que o crédito não existe ou está extinto (art. 82 al. 2 LP). Esta demonstração deve ser convincente e apoiar-se em documentos; uma simples negação não é suficiente. Se a levantamento de oposição provisória for concedida, o devedor conserva o direito de intentar uma ação de liberação de dívida nos 20 dias (art. 83 al. 2 LP).

A ação de liberação de dívida (art. 83 LP)

Nos 20 dias seguintes à notificação da sentença de levantamento de oposição provisória, o devedor pode intentar uma ação de liberação de dívida perante o tribunal competente (art. 83 al. 2 LP). Esta ação ordinária permite-lhe provar que a dívida não lhe é devida, que está extinta, prescrita ou que a sua exigibilidade está diferida.

Durante a duração da ação, a penhora dos bens pode ser pedida pelo credor, mas permanece provisória. Se o devedor obtiver ganho de causa, a execução é anulada. Se a ação for rejeitada ou se o devedor não agir no prazo de 20 dias, a levantamento de oposição provisória adquire os efeitos de uma levantamento de oposição definitiva e a execução prossegue normalmente.

O procedimento de levantamento de oposição perante o juiz

O requerimento de levantamento de oposição é submetido ao procedimento sumário (art. 251 CPC). O credor deposita o seu requerimento junto do tribunal competente, acompanhado do título e da ordem de pagamento. O juiz fixa uma audiência ou convida o devedor a responder por escrito. O procedimento é rápido: o juiz decide em princípio nas semanas seguintes ao depósito do requerimento.

As despesas e honorários são em princípio suportados pela parte vencida. Os nossos advogados preparam o requerimento ou a resposta, reúnem as peças determinantes e representam o seu interesse na audiência, quer seja credor que procura levantar a oposição quer devedor que deseja defender a sua posição.

Perguntas frequentes sobre a levantamento de oposição da oposição

Que documentos constituem títulos de levantamento de oposição provisória?

Nos termos do art. 82 LP, qualquer título assinado pelo devedor que reconheça a existência de uma obrigação de pagar uma soma em dinheiro pode fundamentar uma levantamento de oposição provisória. Trata-se nomeadamente dos contratos assinados (contrato de empréstimo, de arrendamento, de compra e venda), das letras de câmbio, dos reconhecimentos de dívida explícitos, das garantias pessoais ou das confirmações de saldo de conta bancária. A assinatura deve ser a do devedor executado ou do seu representante devidamente autorizado.

Qual é a diferença entre levantamento de oposição provisória e levantamento de oposição definitiva?

A levantamento de oposição provisória (art. 82 LP) é concedida com base num reconhecimento de dívida e pode ainda ser posta em causa por uma ação de liberação de dívida nos 20 dias (art. 83 al. 2 LP). A levantamento de oposição definitiva (art. 80 LP) é pronunciada com base numa sentença executória ou num título assimilado (decisão administrativa, ato autêntico executório); extingue definitivamente a oposição e apenas pode ser contestada por vias de recurso extraordinárias.

Qual é o prazo para requerer a levantamento de oposição?

A lei não fixa um prazo preciso para depositar um requerimento de levantamento de oposição, mas a execução caduca se o credor permanecer inativo. Na prática, a requisição de continuação da execução deve ser formulada no ano seguinte à notificação da ordem de pagamento (art. 88 al. 2 LP). O juiz decide em princípio rapidamente, sendo o procedimento de levantamento de oposição um procedimento sumário sujeito aos art. 251 CPC.

O que acontece se a levantamento de oposição provisória for concedida?

Se o juiz conceder a levantamento de oposição provisória, a oposição é levantada e o credor pode requerer a continuação da execução. Mas o devedor dispõe ainda de 20 dias para intentar uma ação de liberação de dívida (art. 83 al. 2 LP), na qual deve provar que a dívida não existe ou está extinta. Durante este prazo e a duração da ação, o serviço de execuções não pode proceder à penhora definitiva dos bens. Se a ação de liberação de dívida for procedente, a execução é anulada.

O devedor pode opor-se à levantamento de oposição?

Sim. Na audiência de levantamento de oposição, o devedor pode invocar exceções limitadas: pagamento, remissão de dívida, prescrição, compensação ou moratória concedida pelo credor (art. 81 al. 1 LP para a levantamento de oposição definitiva). Para a levantamento de oposição provisória, o devedor pode tornar verosímil que a dívida não existe ou está extinta. Estes meios devem ser provados imediatamente por títulos, sem reenvio para instrução complementar. Um advogado é vivamente recomendado para preparar esta defesa.

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