Regulação das criptomoedas na Suíça: obrigações KYC/AML
O panorama regulatório suíço em matéria de criptomoedas desenvolveu-se consideravelmente nos últimos anos. A Suíça, reconhecida pela sua abordagem equilibrada que combina inovação e proteção dos investidores, estabeleceu um quadro jurídico específico para os ativos digitais. As obrigações de conhecimento do cliente (KYC) e de luta contra o branqueamento de capitais (AML) constituem a pedra angular desta regulação. Estas medidas visam manter a integridade do sistema financeiro permitindo simultaneamente o desenvolvimento das tecnologias blockchain.
Quadro jurídico suíço aplicável às criptomoedas
A Suíça adotou uma abordagem pragmática face às criptomoedas, procurando enquadrar esta tecnologia sem travar a inovação. A regulação das criptomoedas assenta principalmente na Lei sobre o branqueamento de capitais (LBA) e nas suas portarias de aplicação, nomeadamente a Portaria da FINMA sobre o branqueamento de capitais (OBA-FINMA). Em 2021, a entrada em vigor da lei DLT trouxe clarificações adicionais sobre o estatuto dos criptoativos.
Obrigações KYC/AML por tipo de intermediário cripto
| Tipo de intermediário | Estatuto LBA | Limiar KYC | Obrigações principais | Autorização necessária |
|---|---|---|---|---|
| Exchange (fiat-para-cripto) | Intermediário financeiro | CHF 1.000 (transação), relação de negócios sempre | KYC, ADE, Travel Rule, vigilância contínua, MROS | OAR ou FINMA direta |
| Exchange (cripto-para-cripto) | Intermediário financeiro | CHF 1.000 (transação) | KYC, ADE, Travel Rule, vigilância | OAR ou FINMA direta |
| Fornecedor de carteira (custodial) | Intermediário financeiro | Desde a abertura da conta | KYC reforçado, custódia das chaves, segregação dos ativos | OAR ou FINMA / licença bancária |
| Emissor de tokens de pagamento | Intermediário financeiro | Desde a emissão | KYC, ADE, Travel Rule | OAR ou FINMA direta |
| Carteira não custodial (software) | Em princípio fora do âmbito LBA | N/A | Verificação de posse de chave (do lado da exchange) | Não necessária |
| Serviço de staking (delegado) | Análise caso a caso | Conforme controlo efetivo dos fundos | KYC se controlo dos ativos dos clientes | Conforme qualificação FINMA |
Obrigações KYC no ecossistema cripto suíço
Os procedimentos de conhecimento do cliente (Know Your Customer – KYC) constituem uma exigência fundamental para os prestadores de serviços financeiros que operam no direito das criptomoedas na Suíça. Por força da LBA, os intermediários financeiros devem verificar a identidade dos seus clientes aquando do estabelecimento de uma relação de negócios. Esta verificação implica a recolha e a validação de documentos de identificação oficiais como passaportes, bilhetes de identidade ou títulos de residência. Para as pessoas coletivas, são necessários extratos do registo comercial e documentos estatutários.
Limiares de identificação e verificação
- Verificação de identidade obrigatória para as transações em criptomoedas que excedam CHF 1.000
- Obrigações simplificadas possíveis para certos serviços de baixo risco
- Diligência acrescida exigida para as transações que excedam CHF 15.000
A chamada «travel rule» exige que as informações sobre o ordenante e o beneficiário acompanhem as transferências de criptomoedas. Esta regra aplica-se às transações entre prestadores, impondo a transmissão dos dados de identificação. Na Suíça, aplica-se desde o primeiro franco, sem limiar mínimo.
Identificação do beneficiário efetivo
Para além da identificação do cliente, os intermediários financeiros devem determinar o beneficiário efetivo (BE) dos valores patrimoniais. Esta obrigação implica identificar a pessoa singular que controla efetivamente os fundos, nomeadamente através de uma declaração escrita do cliente. Para as estruturas complexas como os trusts ou as fundações, a identificação deve remontar às pessoas singulares que exercem um controlo efetivo.
Medidas antibranqueamento (AML) aplicáveis ao setor cripto
A luta contra o branqueamento de capitais constitui um pilar fundamental da regulação suíça das criptomoedas. Os prestadores de serviços são obrigados a implementar medidas estritas para prevenir a utilização do sistema financeiro para fins ilícitos. As entidades consideradas como intermediários financeiros incluem nomeadamente:
- As plataformas de troca de criptomoedas
- Os serviços de carteira (wallet providers) com custódia das chaves privadas
- Os emissores de meios de pagamento baseados em blockchain
- As plataformas de negociação centralizadas
Vigilância contínua das relações de negócios
A conformidade AML não se limita à identificação inicial dos clientes. Os intermediários financeiros devem exercer uma vigilância contínua das relações de negócios com base numa abordagem baseada nos riscos. Esta vigilância implica:
- A análise das transações inabituais em termos de montante, frequência ou destino
- A atualização regular dos dados dos clientes
- A verificação da coerência entre o perfil declarado e a atividade observada
Os intermediários financeiros são obrigados a documentar as suas análises e a conservar estes documentos durante dez anos. Esta exigência de rastreabilidade permite reconstituir o percurso das transações e justificar as decisões tomadas perante as autoridades de supervisão.
Obrigação de comunicação
Quando um intermediário financeiro deteta transações suspeitas ou dispõe de suspeitas fundadas de que uma operação pode estar relacionada com uma atividade criminosa, deve informar o Gabinete de comunicação em matéria de branqueamento de capitais (MROS). Esta comunicação é obrigatória e deve ser efetuada sem demora.
Particularidades dos criptoativos anónimos e serviços de mistura
A regulação suíça presta particular atenção às criptomoedas que oferecem um elevado grau de anonimato, bem como aos serviços que visam obscurecer a rastreabilidade das transações.
As privacy coins como Monero, Zcash ou Dash apresentam riscos acrescidos de branqueamento de capitais. Para os intermediários financeiros suíços, a sua aceitação implica:
- Documentação aprofundada da origem dos fundos
- Limitação dos montantes aceites
- Controlos técnicos suplementares
- Formação especializada do pessoal
Os mixers ou tumblers são considerados indicadores de risco elevado. A jurisprudência suíça confirmou que a exploração de um serviço de mistura a título profissional constitui uma atividade de intermediação financeira sujeita à LBA.
Perguntas frequentes sobre as obrigações KYC/AML cripto na Suíça
A partir de que montante é obrigatória a verificação de identidade numa exchange suíça?
Por força da LBA, a verificação de identidade é obrigatória desde o estabelecimento de uma relação de negócios, e para as transações ocasionais que excedam CHF 1.000. As medidas de diligência reforçada aplicam-se a partir de CHF 15.000. A travel rule aplica-se desde o primeiro franco suíço, sem limiar mínimo.
Uma carteira não custodial está sujeita às obrigações KYC?
Não diretamente. As carteiras não custodiais não são intermediários financeiros. Contudo, quando um utilizador transfere fundos de uma exchange regulada para uma carteira não custodial, a exchange deve aplicar medidas de diligência reforçada para verificar que o endereço pertence efetivamente ao seu cliente (prova de posse de chave).
Quais são os riscos para uma exchange suíça que não cumpre as suas obrigações LBA?
As sanções são graves: advertência formal, revogação da autorização, confisco dos lucros ilícitos, proibição de exercer. Em caso de infração caracterizada, podem ser instauradas ações penais contra os responsáveis. A FINMA publica regularmente comunicados sobre as medidas tomadas contra os infratores.
As privacy coins (Monero, Zcash) são permitidas nas exchanges suíças?
A FINMA considera as privacy coins como apresentando riscos acrescidos. As exchanges podem aceitá-las sob reserva de medidas de diligência reforçada (documentação aprofundada da origem dos fundos, limitação dos montantes). Alguns estabelecimentos optam simplesmente por não as aceitar para evitar os riscos regulatórios.
A PBM Avocats ajuda a implementar um programa de conformidade KYC/AML?
Sim. O nosso escritório acompanha os intervenientes cripto na elaboração de procedimentos KYC/AML conformes com a LBA, a preparação dos pedidos de filiação aos OAR, a formação do pessoal e a representação perante a FINMA ou o MROS em Genebra e Lausana.