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Regulação das criptomoedas

Regulação das criptomoedas

Regulação das criptomoedas na Suíça

A Suíça posicionou-se como um território precursor na regulação das criptomoedas, oferecendo um quadro jurídico simultaneamente inovador e seguro para os intervenientes do setor. A Confederação helvética soube desenvolver uma abordagem equilibrada, favorecendo a inovação ao mesmo tempo que garante uma proteção adequada dos investidores e a conformidade com as normas internacionais. Esta orientação estratégica transformou a Suíça num "Crypto Valley" reconhecido mundialmente, atraindo numerosas empresas especializadas em blockchain e ativos digitais. As autoridades suíças elaboraram um conjunto de regras específicas que enquadram os diferentes aspetos ligados às criptomoedas, das questões fiscais aos desafios de luta contra o branqueamento de capitais, passando pela proteção de dados e os direitos dos consumidores.

O quadro regulamentar suíço das criptomoedas

A Suíça optou por aplicar a legislação existente às criptomoedas em vez de criar um quadro inteiramente novo. Esta abordagem pragmática apoia-se no princípio de "neutralidade tecnológica" que caracteriza o direito suíço. Assim, as autoridades helvéticas consideram os criptoativos segundo a sua função económica em vez da sua natureza tecnológica.

Classificação FINMA dos tokens

A Autoridade Federal de Supervisão dos Mercados Financeiros (FINMA) publicou em 2018 diretrizes que classificam os tokens em três categorias principais. Esta classificação determina o regime jurídico aplicável a cada tipo de token.

Categoria de token Exemplo Regime jurídico principal Lei aplicável
Token de pagamento Bitcoin (BTC) Meio de pagamento — não é valor mobiliário LBA (anti-branqueamento)
Token de utilidade Acesso a uma aplicação Direito dos contratos — não é valor mobiliário se utilização imediata CO, LBA se híbrido
Token de investimento Security token (ação, obrigação) Valor mobiliário — prospeto obrigatório (LSFin) LIMF, LSFin, CO
Token híbrido Utilidade + investimento Análise caso a caso — cumulação possível Várias leis cumuladas

Em 1 de agosto de 2021, a Suíça deu um passo maior com a entrada em vigor da lei federal sobre a adaptação do direito federal aos desenvolvimentos da tecnologia dos registos eletrónicos distribuídos (lei DLT). Esta legislação modificou várias leis existentes para integrar explicitamente os ativos digitais na ordem jurídica suíça. Reconhece nomeadamente os direitos-valores inscritos, que permitem a representação digital de direitos numa blockchain com validade jurídica.

A FINMA e a sua abordagem de supervisão

A FINMA adota uma abordagem baseada nos riscos para supervisionar o setor das criptomoedas. Presta particular atenção à conformidade com as regras anti-branqueamento e exige das empresas ativas neste domínio que obtenham uma autorização quando as suas atividades estão sujeitas à legislação sobre os mercados financeiros.

As empresas que fornecem serviços de carteira, câmbio ou corretagem em criptomoedas devem geralmente afiliar-se a um organismo de autorregulação (OAR) reconhecido ou obter diretamente uma autorização da FINMA. Esta obrigação aplica-se quando as suas atividades são consideradas serviços financeiros na aceção do direito suíço.

As ICO e STO sob o ângulo do direito suíço

As Initial Coin Offerings (ICO) e Security Token Offerings (STO) representam mecanismos de financiamento inovadores para as empresas do setor blockchain. A Suíça desenvolveu um quadro regulamentar específico para estas operações, atraindo numerosos projetos para o seu território.

A FINMA publicou diretrizes detalhadas relativas ao tratamento regulamentar das ICO. A autoridade examina cada projeto caso a caso, concentrando-se na finalidade económica e na função dos tokens emitidos em vez da sua estrutura técnica. Esta abordagem permite aplicar o princípio de "same business, same rules" (mesmas atividades, mesmas regras), garantindo uma igualdade de tratamento entre os intervenientes tradicionais e os que utilizam as novas tecnologias.

Para as STO, que implicam a emissão de tokens que representam valores mobiliários, a legislação sobre os mercados financeiros aplica-se geralmente. Isso pode exigir a publicação de um prospeto em conformidade com os requisitos da lei sobre os serviços financeiros (LSFin) quando os tokens são oferecidos ao público.

  • Preparação de um white paper que detalha o projeto e a função dos tokens
  • Implementação de procedimentos KYC (Know Your Customer) e AML (Anti-Money Laundering)
  • Estruturação jurídica adaptada ao tipo de token emitido
  • Conformidade fiscal e contabilística

O regime fiscal das ICO e das criptomoedas

A Suíça clarificou o tratamento fiscal das operações ligadas às criptomoedas. A Administração Federal das Contribuições (AFC) considera geralmente as criptomoedas como ativos e não como divisas estrangeiras para fins fiscais.

Para as pessoas singulares, a detenção de criptomoedas está sujeita ao imposto sobre a fortuna, ao passo que os ganhos realizados aquando da sua cessão podem estar isentos de imposto se forem considerados como mais-valias privadas. Todavia, se a atividade for qualificada de profissional, estes ganhos podem estar sujeitos ao imposto sobre o rendimento. Para as empresas, as criptomoedas figuram no balanço pelo seu valor de aquisição ou pelo seu valor de mercado se este for inferior.

Luta contra o branqueamento de capitais e conformidade regulamentar

A Suíça integrou os serviços ligados às criptomoedas no seu dispositivo de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. A lei sobre o branqueamento de capitais (LBA) aplica-se aos intermediários financeiros que operam no setor dos criptoativos.

As principais obrigações incluem:

  • A verificação da identidade dos clientes e dos beneficiários efetivos
  • O estabelecimento e a manutenção de relações de negócio documentadas
  • A implementação de medidas organizacionais para prevenir o branqueamento de capitais
  • A obrigação de comunicação das suspeitas ao Gabinete de comunicação em matéria de branqueamento de capitais (MROS)

A denominada "Travel Rule" foi implementada na Suíça, exigindo que as informações sobre o ordenante e o beneficiário acompanhem as transferências de criptomoedas. Esta exigência alinha-se com as recomendações do Grupo de Ação Financeira (GAFI) e aplica-se desde o primeiro franco, sem limiar mínimo.

As sanções por não conformidade

As violações das obrigações em matéria de luta contra o branqueamento de capitais podem acarretar sanções administrativas e penais severas. A FINMA dispõe de poderes alargados para impor medidas corretivas, que vão do aviso à revogação da autorização de exercício, passando pela confiscação dos lucros ilícitos. Nos casos graves, podem ser instauradas ações penais, expondo os infratores a multas substanciais e mesmo a penas de prisão.

Proteção dos consumidores e investidores

A proteção dos consumidores e investidores constitui um aspeto fundamental da regulação das criptomoedas na Suíça. O quadro jurídico visa garantir a transparência e prevenir as práticas abusivas, ao mesmo tempo que permite a inovação.

A lei sobre os serviços financeiros (LSFin), entrada em vigor em 2020, aplica-se aos prestadores de serviços financeiros, incluindo os que operam no domínio dos criptoativos. Impõe obrigações de informação e de aconselhamento adaptadas ao perfil de risco dos clientes, bem como regras de conduta que visam prevenir os conflitos de interesses.

  • Implementação de sistemas de segurança robustos para proteger os fundos dos clientes
  • Segregação dos ativos dos clientes e dos fundos próprios da plataforma
  • Comunicação clara e transparente sobre os riscos associados às criptomoedas
  • Estabelecimento de procedimentos de reclamação eficazes

Desafios regulamentares e evolução do quadro jurídico

O setor das criptomoedas evolui a um ritmo rápido, colocando desafios constantes aos reguladores suíços. O equilíbrio entre a inovação e a proteção do público continua a ser um exercício delicado que exige uma adaptação contínua do quadro regulamentar. Entre as questões regulamentares atuais figuram a supervisão dos protocolos de finanças descentralizadas (DeFi), o tratamento das stablecoins e o enquadramento dos ativos digitais dos bancos centrais (CBDC).

  • Análise do impacto regulamentar das novas tecnologias blockchain
  • Acompanhamento nos procedimentos de autorização junto da FINMA
  • Conselhos estratégicos sobre a estruturação jurídica dos projetos blockchain
  • Assistência para a conformidade com as exigências regulamentares em evolução

Perguntas frequentes sobre a regulação das criptomoedas na Suíça

As criptomoedas são legais na Suíça?

Sim. A Suíça reconhece as criptomoedas como ativos legais. A FINMA regula-as segundo a sua função económica (token de pagamento, de utilidade ou de investimento) sem as proibir. A lei DLT de 2021 reforçou a sua segurança jurídica.

O que é a lei DLT suíça?

A lei federal sobre a adaptação do direito federal aos desenvolvimentos da tecnologia dos registos eletrónicos distribuídos (lei DLT), entrada em vigor em 2021, modificou dez leis federais. Reconhece os direitos-valores inscritos, clarifica o estatuto dos criptoativos em caso de falência e cria uma nova licença para os sistemas de negociação DLT.

É necessária uma autorização FINMA para operar com criptomoedas?

Depende da atividade. Os intermediários financeiros (exchanges, fornecedores de carteiras) devem afiliar-se a um OAR reconhecido ou obter uma autorização direta da FINMA. Os emitentes de security tokens podem estar sujeitos à regulamentação sobre os valores mobiliários.

O que é o Crypto Valley?

O Crypto Valley designa principalmente o cantão de Zoug, que atraiu numerosas empresas blockchain graças a uma fiscalidade competitiva (taxa efetiva ~12%), um quadro jurídico claro e uma administração aberta ao diálogo com os inovadores. Faz da Suíça uma jurisdição de referência mundial para os criptoativos.

A PBM Avocats pode acompanhar um projeto ICO ou STO na Suíça?

Sim. O nosso escritório acompanha a estruturação jurídica, a redação do white paper, a conformidade KYC/AML, a qualificação dos tokens e as diligências junto da FINMA para os projetos ICO e STO lançados a partir de Genebra ou Lausana.

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