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Seguro de desemprego (LACI)

Seguro de desemprego (LACI)

O seguro de desemprego na Suíça (LACI)

A Lei federal sobre o seguro obrigatório de desemprego e a indemnização em caso de insolvência (LACI) de 25 de junho de 1982 protege os trabalhadores suíços contra o risco económico ligado ao desemprego. Obrigatório para todos os assalariados, o seguro de desemprego oferece uma rede de segurança temporária durante a procura de um novo emprego. Os litígios surgem regularmente sobre as condições de concessão, as suspensões de direitos e as medidas do mercado de trabalho. A PBM Avocats assiste os segurados em Genebra e Lausana.

Condições do direito às prestações de desemprego

Para ter direito às prestações de desemprego, devem ser cumpridas as seguintes condições cumulativas (art. 8 LACI):

  • Perda de emprego: perda total ou parcial do emprego que implica uma perda de rendimentos
  • Período de cotização: pelo menos 12 meses de cotizações no prazo de referência de 2 anos
  • Aptidão para o emprego: estar disponível e em condições de trabalhar (não em incapacidade total)
  • Domicílio na Suíça: ou situação assimilada
  • Não imputabilidade: não ser responsável pelo seu desemprego (não ter renunciado ao emprego sem motivo justificado)

Duração máxima de indemnização

Situação Duração máx. de indemnização Condições
Padrão (menos de 55 anos)400 indemnizações diárias12-24 meses de cotização
Longo período de cotização520 indemnizações diárias22-24 meses de cotização
55 anos ou mais, ou inválidos ≥ 40%520 indemnizações diárias18-24 meses de cotização
Curto período de cotização200 indemnizações diárias12-17 meses de cotização

Cálculo do salário segurado e das indemnizações diárias

O salário segurado é calculado com base no salário mensal médio dos últimos 6 ou 12 meses de atividade sujeita a cotização, consoante a situação (art. 23 LACI). O salário máximo tido em conta é de CHF 12.350 por mês (salário anual máximo: CHF 148.200). A indemnização diária representa:

  • 80% do salário segurado: para os segurados com filhos a cargo ou cujo salário segurado é inferior a CHF 3.797 por mês
  • 70% do salário segurado: para os demais segurados

As prestações de desemprego estão sujeitas ao imposto sobre o rendimento e às contribuições sociais (AVS, AI, APG).

As suspensões do direito às prestações

A caixa de desemprego pode suspender o direito às prestações em caso de comportamento culposo do segurado. As principais causas e durações:

  • Demissão sem motivo justificado ou abandono de posto: 31 a 60 dias de suspensão
  • Despedimento por falta grave: 16 a 35 dias de suspensão
  • Procura de emprego insuficiente: 1 a 35 dias de suspensão
  • Recusa de uma oferta de emprego conveniente: 16 a 35 dias de suspensão
  • Recusa de participar numa MMT: 31 a 60 dias de suspensão

Medidas do mercado de trabalho (MMT)

As MMT (art. 59 ss LACI) visam melhorar a aptidão para o emprego dos desempregados. Compreendem:

  • Cursos de formação, de reconversão profissional
  • Estágios de desenvolvimento ou de avaliação de aptidões
  • Programas de emprego temporário
  • Cooperação para o emprego e contribuição para as despesas de deslocação

A indemnização por redução do horário de trabalho (RHT)

A redução do horário de trabalho (RHT) permite ao empregador que atravessa um período difícil reduzir o tempo de trabalho dos seus empregados sem os despedir. O seguro de desemprego compensa a perda de rendimentos resultante da redução do horário a uma taxa de 80%. As condições são estritas e o empregador deve apresentar um pedido à autoridade cantonal.

Quantos dias de cotização LACI são necessários para ter direito ao desemprego?

Para ter direito às prestações ordinárias de desemprego, é necessário ter cotizado para o seguro de desemprego durante pelo menos 12 meses nos últimos 2 anos (prazo de referência de cotização). Existem derrogações nomeadamente para as pessoas que terminavam os estudos, uma aprendizagem ou realizavam uma licença de maternidade/paternidade.

Qual é o montante das prestações de desemprego na Suíça?

As prestações de desemprego representam 70% do salário segurado (ou 80% para os segurados com obrigação de sustento de filhos ou cujo salário segurado é inferior a CHF 3.797 por mês). O salário segurado baseia-se no salário médio dos últimos 6 ou 12 meses, com um limite de CHF 12.350 por mês. A duração máxima é de 520 indemnizações diárias.

Quais são as obrigações do segurado em situação de desemprego?

O segurado deve: inscrever-se no ORP (serviço regional de emprego) o mais rapidamente possível; estar apto para o emprego (disponível e em condições de trabalhar a tempo inteiro ou parcial); efetuar buscas de emprego suficientes (em geral 8-10 por mês); participar nas medidas do mercado de trabalho (MMT) propostas pelo ORP; apresentar-se às convocatórias do ORP.

O meu empregador pode contestar o meu direito ao desemprego?

O empregador não tem legitimidade para contestar diretamente o direito ao desemprego do ex-empregado. É a caixa de desemprego (OFAC ou caixa cantonal) que decide. Todavia, se o empregador declarar que o empregado se demitiu ou cometeu uma falta grave, a caixa pode instaurar um inquérito e pronunciar uma suspensão. O segurado pode contestar qualquer decisão de suspensão por via de oposição.

O que fazer em caso de suspensão do direito às prestações de desemprego?

Em caso de suspensão, dispõe de 30 dias para apresentar oposição à caixa de desemprego. Os motivos de suspensão mais frequentes são: abandono de posto ou demissão sem motivo justificado (até 60 dias de suspensão), procura de emprego insuficiente (12-35 dias), recusa de uma oferta de emprego ou de uma MMT. Aconselha-se consultar um advogado para preparar a oposição.

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