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Stablecoins

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Regulação das criptomoedas na Suíça: stablecoins

A Suíça posiciona-se como um centro nevrálgico para a inovação financeira, particularmente no domínio das criptomoedas e dos stablecoins. Este país alpino desenvolveu um quadro de regulação das criptomoedas que favorece a inovação protegendo simultaneamente os investidores. Os stablecoins, estas criptomoedas cujo valor está indexado a ativos tradicionais, beneficiam de uma atenção particular das autoridades suíças. A FINMA (Autoridade federal de supervisão dos mercados financeiros) estabeleceu diretrizes claras para a sua classificação e regulação.

Quadro jurídico dos stablecoins na Suíça

O sistema jurídico suíço aborda os stablecoins não como uma categoria uniforme — ao contrário dos tokens de utilidade ou de investimento — mas segundo as suas características específicas e o seu funcionamento. A FINMA estabeleceu uma abordagem baseada no princípio «same business, same rules» (mesmas atividades, mesmas regras), aplicando as regulações existentes às novas tecnologias segundo a sua finalidade económica.

Tipos de stablecoins e tratamento jurídico no direito suíço

Tipo de stablecoin Mecanismo Qualificação FINMA provável Lei aplicável
Indexado a uma divisa (ex. USDC, XCHF) Reservas 1:1 em moeda fiduciária Token de pagamento — depósito público possível LBA + eventualmente LB (depósitos)
Indexado ao ouro / matérias-primas Reservas físicas certificadas Token de investimento ou de ativo LIMF (derivado possível), LBA
Indexado a títulos / cabaz de ativos Carteira diversificada Investimento coletivo de capitais provável LPCC, LIMF, LBA
Indexado a imóveis Direitos sobre bens imóveis Token de investimento / investimento coletivo LPCC, CO (direitos reais), LBA
Algorítmico (ex. DAI parcial) Mecanismos on-chain sem reservas físicas Análise caso a caso — risco elevado Segundo funcionamento real (LIMF, LPCC)

A lei sobre a infraestrutura dos mercados financeiros (LIMF), a lei sobre os bancos (LB) e a lei sobre a luta contra o branqueamento de capitais (LBA) constituem o alicerce regulatório aplicável aos stablecoins. Consoante a sua conceção, certos stablecoins podem estar sujeitos à obrigação de obter uma licença bancária, nomeadamente se o seu emissor aceitar depósitos do público ou emitir meios de pagamento.

A Blockchain Act (lei DLT), entrada em vigor em 2021, reforçou consideravelmente a segurança jurídica para os emissores de stablecoins na Suíça, nomeadamente clarificando o tratamento dos ativos digitais em caso de insolvência e facilitando a sua transferência.

Exigências de conformidade para os emissores

Os emissores de stablecoins na Suíça devem satisfazer várias obrigações regulatórias, cujo rigor varia consoante a natureza do token emitido. Estas exigências compreendem geralmente a identificação dos clientes (KYC), a luta contra o branqueamento de capitais, a vigilância das transações suspeitas e a proteção dos dados pessoais.

Stablecoins indexados a moedas fiduciárias

Estes stablecoins, como o USDC ou o XCHF (CryptoFranc), mantêm o seu valor graças a reservas equivalentes em moedas tradicionais. Na Suíça, são geralmente considerados como meios de pagamento e estão sujeitos à LBA. O emissor deve garantir que:

  • As reservas são detidas de forma segura, frequentemente junto de instituições financeiras reguladas
  • Auditorias regulares confirmam a adequação entre os tokens em circulação e as reservas
  • A conversão entre o stablecoin e a moeda fiduciária é possível a qualquer momento

Se a emissão se assemelhar à aceitação de depósitos do público, pode ser necessária uma licença bancária, embora existam isenções para certos modelos de negócio inovadores graças à «sandbox» regulatória suíça (licença FinTech).

Stablecoins algorítmicos

Estes stablecoins, que mantêm o seu valor por mecanismos algorítmicos em vez de reservas de ativos, representam um desafio regulatório particular. A FINMA adota uma abordagem caso a caso para estes tokens, avaliando as suas características económicas reais em vez da sua descrição técnica. Os emissores devem geralmente demonstrar a robustez do seu mecanismo de estabilização e a transparência da sua governação.

Obrigações em matéria de luta contra o branqueamento de capitais

A Suíça aplica normas estritas em matéria de luta contra o branqueamento de capitais (LBA) aos intervenientes do setor das criptomoedas, incluindo os emissores e intermediários de stablecoins. As entidades envolvidas na emissão ou negociação de stablecoins são geralmente consideradas como intermediários financeiros segundo a LBA e devem:

  • Filiar-se num organismo de autorregulação (OAR) reconhecido pela FINMA ou submeter-se diretamente à sua supervisão
  • Estabelecer procedimentos robustos de verificação de identidade dos clientes (KYC)
  • Identificar os beneficiários efetivos dos fundos
  • Implementar sistemas de vigilância das transações
  • Comunicar as transações suspeitas ao Gabinete de comunicação MROS

A FINMA reforçou recentemente as suas exigências relativas à «travel rule», obrigando os prestadores de serviços de ativos virtuais a trocar informações sobre o remetente e o beneficiário nas transferências de stablecoins. Esta regra aplica-se agora desde o primeiro franco suíço, sem limiar mínimo.

Governação das reservas e proteção dos investidores

Para os stablecoins indexados a ativos, a governação das reservas representa um aspeto crítico. A FINMA examina atentamente:

  • A segregação dos ativos de reserva em relação a outros ativos do emissor
  • Os mecanismos de proteção em caso de insolvência
  • A qualidade e a diversificação dos ativos de reserva
  • A frequência e a metodologia das auditorias

A lei sobre os serviços financeiros (LSFin) pode aplicar-se se o stablecoin for qualificado como instrumento financeiro, impondo obrigações suplementares em matéria de informação dos clientes e de documentação.

Perguntas frequentes sobre os stablecoins na Suíça

Um stablecoin indexado ao franco suíço necessita de uma licença bancária?

Depende da estrutura. Se o emissor aceitar depósitos do público reembolsáveis a qualquer momento, pode ser exigida uma licença bancária. No entanto, a sandbox regulatória suíça permite às FinTech aceitar até CHF 100 milhões em depósitos sem licença bancária completa, sob certas condições.

Os stablecoins algorítmicos são regulados na Suíça?

A FINMA examina-os caso a caso segundo o seu funcionamento económico real. Um stablecoin algorítmico que apresente características de um instrumento financeiro ou de um investimento coletivo estará sujeito às leis correspondentes (LIMF, LPCC). A ausência de reservas tangíveis cria riscos regulatórios acrescidos.

Que obrigações se aplicam aos emissores de stablecoins na Suíça?

Consoante a qualificação, os emissores podem estar sujeitos à LBA (filiação OAR, KYC), à regulação bancária (reservas, liquidez), à LPCC (stablecoin assimilado a um investimento coletivo) e à LSFin (obrigações de informação). A travel rule aplica-se sem limiar mínimo.

Como é que a lei DLT melhorou a segurança jurídica para os stablecoins?

A lei DLT de 2021 clarificou o estatuto dos ativos digitais em caso de insolvência do emissor. Os clientes podem agora reivindicar os seus stablecoins em caso de falência se os seus ativos estiverem segregados. Facilitou igualmente a transferência de direitos-valores inscritos em blockchain.

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