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Violência doméstica na Suíça

Violência doméstica na Suíça

A violência doméstica é um fenómeno que afeta pessoas de todos os meios e que o direito suíço trata com particular atenção, tanto do ponto de vista penal como civil. O Código Penal (CP), o Código Civil (CC) e a Lei federal sobre a ajuda às vítimas de infrações (LAVI) formam um conjunto de disposições que visam proteger as vítimas, sancionar os autores e apoiar as famílias afetadas por estas violências. A PBM Avocats acompanha simultaneamente as vítimas que procuram obter proteção e reparação, e as pessoas acusadas que pretendem exercer os seus direitos de defesa, perante as jurisdições civis e penais de Genebra e Vaud.

As infrações penais ligadas à violência doméstica

A violência doméstica pode abranger um largo espetro de infrações penais segundo o Código Penal suíço. As ofensas corporais simples (art. 123 CP) e graves (art. 122 CP) sancionam as atentados à integridade física de uma pessoa. As vias de facto (art. 126 CP) punem os atos de violência sem ofensa corporal, nomeadamente empurrões, golpes e agressões ligeiras. A coação (art. 181 CP) reprime o facto de constranger outrem a praticar um ato, a abster-se dele ou a tolerá-lo. As ameaças (art. 180 CP) punem o facto de ameaçar uma pessoa com um dano grave. A violação de domicílio (art. 186 CP), o assédio obsessivo (stalking) e as agressões sexuais podem igualmente estar em causa.

A violência psicológica — insultos repetidos, denigração sistemática, isolamento da vítima, controlo das finanças — é mais difícil de provar mas pode constituir vias de facto ou uma coação segundo as circunstâncias. A PBM Avocats assiste as vítimas na documentação e na apresentação dos factos de forma a estabelecer a sua realidade e gravidade, nomeadamente através da recolha de testemunhos, da produção de relatórios médicos e da reconstituição de um historial factual.

O procedimento de ofício e o processo penal

Desde a revisão do Código Penal em 2004, as infrações de violência cometidas no seio do casal ou da família — ofensas corporais simples, vias de facto reiteradas, coação, ameaças — são objeto de procedimento de ofício quando cometidas entre cônjuges ou parceiros registados (art. 123 al. 2, 126 al. 2, 180 al. 2, 181 CP). Esta regra significa que o Ministério Público abre e conduz o processo por iniciativa própria, mesmo que a vítima não apresente queixa ou a retire ulteriormente.

A vítima pode no entanto pedir a suspensão do processo penal se o considerar conforme aos seus interesses, desde que o autor não seja o seu representante legal e que não seja duravelmente incapaz de discernimento. O Ministério Público não está vinculado por este pedido e pode recusar a suspensão se considerar que os interesses públicos ou a gravidade dos factos o exigem. Este procedimento visa evitar que a pressão do autor conduza a vítima a retirar sistematicamente as suas denúncias.

A proteção civil: proibição de aproximação e afastamento do domicílio

Paralelamente ao processo penal, o direito civil oferece instrumentos de proteção importantes. O art. 28b CC permite à vítima de violências, ameaças ou assédio obter do juiz civil injunções contra o autor: proibição de se aproximar, de aceder a certos locais ou de entrar em contacto. Estas medidas podem ser pronunciadas em urgência (providência cautelar em processo sumário) e depois confirmadas após instrução completa da causa.

No plano cantonal, as polícias de Genebra e Vaud dispõem além disso de poderes de afastamento de urgência fundados nas leis cantonais de polícia. Podem expulsar do domicílio comum a pessoa na origem das violências e proibi-la de aí regressar durante um prazo que vai de dez a catorze dias consoante os cantões. Este prazo permite à vítima tomar as medidas necessárias para obter uma proteção judicial a mais longo prazo. A PBM Avocats acompanha as vítimas nestas diligências de urgência e prepara os pedidos de medidas civis.

A LAVI e a ajuda às vítimas

A Lei federal sobre a ajuda às vítimas de infrações (LAVI) garante às vítimas de violência doméstica um conjunto de direitos e prestações. Dá direito a uma consulta gratuita e confidencial num centro de ajuda às vítimas LAVI, a um apoio psicológico de urgência e a longo prazo, e a uma ajuda financeira que cobre os custos de terapia, de alojamento de urgência e de aconselhamento jurídico. Se o autor for insolvente, a LAVI prevê uma indemnização estatal pelo prejuízo sofrido, sob certas condições.

As vítimas de violência doméstica têm igualmente direito à constituição de parte civil no processo penal, permitindo-lhes fazer valer as suas pretensões civis (danos e interesses, dano moral) diretamente no processo penal (art. 122 ss CPP). A PBM Avocats representa as vítimas na qualidade de partes queixosas, zela pelo respeito dos seus direitos processuais, e assiste-as na formulação das suas conclusões civis, coordenando se necessário as diligências LAVI e os processos judiciais.

Procedimento de afastamento de urgência e contactos úteis

Na Suíça, a vítima de violência doméstica dispõe de várias vias de proteção complementares. O quadro abaixo apresenta o procedimento de afastamento e os contactos úteis em Genebra e no cantão de Vaud.

Medida / Contacto Descrição Em Genebra No cantão de Vaud
Afastamento policial de urgênciaA polícia pode expulsar o autor do domicílio e proibi-lo de aí entrar durante 10–14 dias sem decisão judicial préviaPolícia cantonal GE — tel. 117Polícia cantonal VD — tel. 117
Proibição civil de aproximação (art. 28b CC)Providência cautelar do juiz civil — processo sumário urgenteTribunal de primeira instância de GenebraJuiz de paz do distrito
Ajuda às vítimas (LAVI)Consulta gratuita, apoio psicológico, ajuda financeira, assistência jurídicaCentro LAVI Genebra — tel. 022 715 03 00Centro LAVI Vaud — tel. 021 313 25 60
Centro especializado violência conjugalAcompanhamento especializado para as vítimas de violência conjugalCAVI Genebra — tel. 022 320 01 02VIRES (ex-AVVEC) — tel. 021 321 02 02
Alojamento de urgênciaCasa de acolhimento para as vítimas obrigadas a deixar o domicílioFoyer de l'Escale — tel. 022 320 01 02Maison Flora — tel. 021 321 02 02
Queixa criminalApresentação de queixa junto do Ministério Público (procedimento de ofício para certas infrações)Ministério Público GE — tel. 022 327 63 00Ministério Público VD — tel. 021 316 63 30
Número de urgência nacionalAjuda em caso de violência no seio do casal e da famíliaAjuda às vítimas: tel. 0800 040 040 (gratuito, 24h/24)

Perguntas frequentes sobre a violência doméstica

Pode a polícia expulsar um cônjuge violento do domicílio comum?

Sim. No direito suíço, as polícias cantonais dispõem de poderes de urgência que permitem expulsar do domicílio comum a pessoa autora de violência e proibi-la de aí regressar durante um prazo determinado, geralmente dez a catorze dias consoante os cantões. Esta medida de afastamento de urgência funda-se nas leis cantonais de polícia e no art. 28b CC. Pode ser pronunciada sem decisão judicial prévia. Findo este prazo, a vítima pode recorrer ao juiz civil para obter uma proibição judicial de aproximação na aceção do art. 28b CC, ou ao Ministério Público para medidas coercivas no âmbito do processo penal.

O que é o procedimento de ofício em matéria de violência doméstica?

Desde a revisão do Código Penal em 2004, as infrações de violência doméstica cometidas entre cônjuges ou parceiros registados — ofensas corporais simples (art. 123 al. 2 CP), vias de facto reiteradas (art. 126 al. 2 CP), coação (art. 181 CP), ameaças (art. 180 al. 2 CP) — são objeto de procedimento de ofício. Isso significa que o processo penal é aberto e conduzido pelo Ministério Público mesmo que a vítima retire a sua queixa. No entanto, a vítima pode pedir a suspensão do processo se assim o entender e se não depender economicamente do autor. O Ministério Público pode atender a este pedido mas não está a ele obrigado. Esta regra visa evitar que as vítimas sejam coagidas a retirar a sua queixa sob pressão.

O que é a LAVI e que direitos confere às vítimas?

A Lei federal sobre a ajuda às vítimas de infrações (LAVI) garante às vítimas de infrações que atentam contra a sua integridade física, psíquica ou sexual um conjunto de direitos e prestações. A LAVI dá direito a uma consulta gratuita num centro de ajuda às vítimas, a um apoio psicológico de urgência, a uma ajuda a longo prazo (cobertura dos custos de terapia, de alojamento de urgência, de medidas jurídicas), e a uma indemnização ou reparação moral se o autor for insolvente e a vítima sofrer um dano grave. As vítimas de violência doméstica têm direito a ser representadas por um conselheiro jurídico cujos honorários podem ser suportados pelo fundo cantonal de ajuda às vítimas. Em Genebra, o Centro LAVI e o Centro de ajuda às vítimas de violência conjugal (CAVI) oferecem estas prestações.

Como obter uma proibição de aproximação ao abrigo do art. 28b CC?

O art. 28b CC permite à vítima de violências, ameaças ou assédio solicitar ao juiz civil medidas de proibição contra o autor: proibição de se aproximar da vítima a uma certa distância, de aceder a certos locais, ou de entrar em contacto com ela. O pedido é dirigido ao tribunal civil competente (em Genebra, o Tribunal de primeira instância; no cantão de Vaud, o Tribunal civil do distrito). O processo pode ser sumário se a urgência o exigir, permitindo a obtenção de uma providência cautelar rápida. A proibição judicial do art. 28b CC é distinta das medidas penais e das medidas policiais de afastamento: estas proteções podem cumular-se para oferecer uma proteção completa à vítima.

O que arrisca uma pessoa falsamente acusada de violência doméstica?

Uma falsa denúncia de violência doméstica é uma situação grave cujas consequências podem ser pesadas para a pessoa acusada: abertura de processo penal, medidas coercivas (afastamento, detenção), dano à reputação, impacto no processo de guarda dos filhos. Qualquer pessoa falsamente acusada tem direito à presunção de inocência (art. 10 CPP) e a uma defesa completa. Pode nomeadamente contestar as medidas de afastamento pronunciadas pela polícia, pedir o arquivamento do processo penal por falta de provas suficientes, e agir judicialmente contra o autor da falsa denúncia com base nos art. 303-304 CP (falsa denúncia) ou reclamar uma reparação civil. A PBM Avocats assegura a defesa das pessoas falsamente acusadas com o mesmo rigor que para qualquer outra acusação penal.

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