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Como evitar a falência?

Como evitar a falência?

Como evitar a falência? Soluções alternativas na Suíça

Perante as dificuldades financeiras, muitas empresas suíças confrontam-se com o risco de falência. Esta situação, embora preocupante, não está sem saída. O direito suíço oferece várias alternativas que permitem evitar a declaração formal de falência e encontrar soluções viáveis para reerguer a situação económica de uma empresa em dificuldades. Estes mecanismos jurídicos visam preservar a atividade comercial protegendo simultaneamente os interesses dos credores. O nosso escritório de advogados acompanha as empresas na identificação e implementação das estratégias mais adaptadas à sua situação específica.

A suspensão concordatária: uma proteção jurídica temporária

A suspensão concordatária constitui uma das principais alternativas à falência previstas pelo direito suíço. Este procedimento, regulado pelos artigos 293 e seguintes da Lei federal sobre a execução e falência (LP), oferece à empresa em dificuldades um tempo de recuperação para se reorganizar e negociar com os seus credores.

Princípios e funcionamento da suspensão concordatária

A suspensão concordatária permite a uma empresa obter um prazo durante o qual nenhuma execução pode ser iniciada ou continuada contra ela, com exceção dos créditos privilegiados. Este período, geralmente fixado em 4 meses mas prorrogável até 24 meses em certos casos, dá à empresa a oportunidade de implementar medidas de saneamento e negociar uma concordata com os seus credores.

Os diferentes tipos de concordatas

O direito suíço distingue principalmente três tipos de concordatas:

  • A concordata ordinária (ou concordata-dividendo): os credores aceitam receber uma percentagem dos seus créditos, sendo o restante abandonado
  • A concordata por abandono de ativos: a empresa cede a totalidade ou parte dos seus ativos aos credores, que os liquidam eles próprios
  • A concordata de reorganização: a empresa propõe um plano de reestruturação sem necessariamente reduzir as suas dívidas

O saneamento extrajudicial: uma solução discreta e flexível

O saneamento extrajudicial representa uma alternativa interessante para as empresas que desejam evitar a publicidade e a rigidez dos processos judiciais. Esta abordagem assenta em negociações diretas com os credores, sem intervenção formal dos tribunais.

Vantagens e limites do saneamento extrajudicial

  • A confidencialidade: a ausência de processo público permite preservar a reputação da empresa
  • A flexibilidade: as partes podem elaborar soluções à medida, adaptadas à sua situação específica
  • A rapidez: sem os prazos inerentes aos processos judiciais, as medidas de saneamento podem ser implementadas mais prontamente
  • O custo reduzido: evitam-se as custas processuais

A reestruturação financeira e operacional

A reestruturação constitui frequentemente um componente central das estratégias de prevenção da falência. Visa restabelecer de forma duradoura o equilíbrio financeiro e a rentabilidade da empresa, atuando simultaneamente sobre vários eixos.

Reestruturação do capital e da dívida

  • O aumento de capital: o aporte de novos capitais próprios reforça a estrutura financeira da empresa
  • A conversão de dívidas em capital (debt-to-equity swap): alguns credores aceitam transformar os seus créditos em participações sociais ou ações
  • A renegociação das dívidas: o alargamento dos prazos de reembolso melhora a tesouraria a curto prazo
  • A renegociação das taxas de juro: a redução do custo da dívida alivia os encargos financeiros

O acompanhamento jurídico preventivo: antecipar para evitar melhor a falência

A melhor estratégia para evitar a falência continua a ser a antecipação. Um acompanhamento jurídico preventivo permite identificar os sinais precursores de dificuldades e agir antes que a situação se torne crítica.

Deteção precoce das dificuldades

O direito suíço impõe aos órgãos de gestão das empresas uma obrigação de vigilância quanto à situação financeira. O artigo 725 do Código das Obrigações prevê nomeadamente que o conselho de administração deve convocar uma assembleia geral e propor medidas de saneamento em caso de perda de capital ou sobreendividamento.

Perguntas frequentes sobre as alternativas à falência na Suíça

Que alternativas à falência existem no direito suíço?

O direito suíço prevê várias alternativas: 1) A suspensão concordatária (art. 293 LP) — moratória temporária concedida pelo juiz durante a qual as execuções ficam suspensas. 2) A concordata — acordo negociado com os credores para pagamento parcial. 3) O saneamento extrajudicial — acordo privado sem intervenção judicial. 4) A cessão de ativos — transferência do património para um sucessor.

O que é a suspensão concordatária e quem pode obtê-la?

A suspensão concordatária (art. 293 ss LP) é uma proteção temporária concedida pelo juiz que permite a uma empresa reestruturar-se sem ser executada. Pode ser concedida a qualquer pessoa singular ou coletiva ameaçada de insolvência. O juiz nomeia um comissário de suspensão que supervisiona o saneamento. A suspensão dura inicialmente 4 meses, prorrogável até 24 meses no máximo.

Quando deve a empresa avisar o juiz do seu sobreendividamento?

O art. 725 al. 2 CO obriga o conselho de administração a avisar o juiz quando existem indícios sérios de sobreendividamento e o balanço ao custo de aquisição E ao preço de mercado (going concern) apresenta um défice. Esta obrigação é imperativa — o seu incumprimento compromete a responsabilidade pessoal dos administradores. O aviso deve ser imediato, sem demora.

Como negociar uma concordata com os credores na Suíça?

Uma concordata pode ser homologada pelo juiz se os credores que representam a dupla maioria em número e em montante a aprovarem. Pode prever uma remissão parcial de dívidas, um plano de pagamento faseado, ou uma cessão de ativos. Um comissário supervisiona a execução. PBM Avocats acompanha as empresas na negociação e homologação da concordata em Genebra e Lausana.

Quais são os primeiros sinais de uma insolvência iminente a vigiar?

Os sinais de alerta incluem: atrasos recorrentes no pagamento a fornecedores ou ao pessoal, recusa de crédito bancário, perda de capital superior a metade do capital social (art. 725 al. 1 CO, obrigação de convocar a AG), fluxos de caixa negativos persistentes, e aumento das execuções recebidas. Recomenda-se vivamente uma consulta jurídica preventiva perante estes primeiros sinais.

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