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Criar uma SA na Suíça

Criar uma SA na Suíça

A sociedade anónima (SA) é a forma societária mais utilizada na Suíça para as empresas de média e grande dimensão, bem como para as holdings e as estruturas de investimento. Regulada pelos arts. 620 a 763 CO, oferece uma estrutura de governança robusta, responsabilidade limitada dos acionistas e grande flexibilidade na transmissão das ações. PBM Avocats acompanha os seus clientes em todas as fases de criação de uma SA em Genebra e Lausana.

As características fundamentais da SA

  • Capital social mínimo: CHF 100.000, dos quais pelo menos 20% liberado (mínimo CHF 50.000) na constituição (art. 632 CO)
  • Acionistas: responsabilidade limitada às suas entradas; possível anonimato com ações ao portador (sob condições)
  • Ações: nominativas ou ao portador, valor nominal livre (mínimo CHF 0,01)
  • Órgãos obrigatórios: assembleia geral, conselho de administração, órgão de revisão (salvo opting-out)
  • Representação: pelo menos uma pessoa domiciliada na Suíça (art. 718 n.º 4 CO)
  • Transmissão de ações: em princípio livre, salvo cláusula de aprovação ou restrição nos estatutos

O procedimento de constituição: etapas e formalidades

Etapa Descrição Base legal
Redação dos estatutosConteúdo obrigatório: firma, sede, objeto, capital, valor nominal das açõesArt. 626 CO
Liberação do capitalDepósito em conta bancária de consignação (pelo menos 20% do capital, mín. CHF 50.000)Art. 632 CO
Ato autêntico de fundaçãoConstatação pelo notário da fundação, dos estatutos e da composição do CAArt. 629 CO
Nomeação do CA e auditorDesignação dos administradores e, eventualmente, do órgão de revisãoArts. 707, 727 CO
Inscrição no registo comercialEntrega do processo completo no registo comercial cantonalArt. 641 CO
Publicação FOSCPublicação na Folha Oficial Suíça de Comércio, desbloqueio do capitalArt. 643 CO

Custos de constituição de uma SA

Rubrica Montante indicativo (CHF)
Honorários notariais1.500 – 3.500
Emolumentos do registo comercial700 – 1.200
Capital social mínimo liberado50.000 (20% de CHF 100.000)
Direitos de selo de emissão0 se capital ≤ CHF 1 milhão
Honorários de advogado (PBM)Mediante orçamento

Qual é o capital social mínimo para criar uma SA na Suíça?

O art. 621 CO fixa o capital social mínimo em CHF 100.000. No entanto, apenas 20% do capital deve ser liberado no momento da constituição, com um mínimo absoluto de CHF 50.000 (art. 632 CO). O saldo pode ser exigido posteriormente pelo conselho de administração segundo as necessidades da sociedade.

É necessário um ato autêntico para criar uma SA na Suíça?

Sim. O art. 629 n.º 1 CO exige que o ato de fundação da SA seja estabelecido em forma autêntica. Esta exigência aplica-se também aos estatutos adotados no momento da constituição. O notário deve constatar a identidade dos fundadores, o montante do capital liberado e a ausência de garantias sobre as entradas. Sem este ato autêntico, a inscrição no registo comercial será recusada.

Como está organizada a governança de uma SA?

A SA assenta em três órgãos distintos: a assembleia geral (órgão supremo, art. 698 CO), o conselho de administração (direção estratégica e supervisão, art. 707 CO) e o órgão de revisão (controlo das contas, art. 727 CO). As sociedades que aplicam o 'opting-out' podem prescindir do auditor se todos os acionistas consentirem e a sociedade não estiver sujeita ao controlo ordinário.

Pode criar-se uma SA unipessoal na Suíça?

Sim. Uma SA pode ser constituída por um único fundador, pessoa singular ou coletiva (art. 625 CO). A SA unipessoal é frequente para estruturas holding, veículos de investimento e profissões liberais organizadas em sociedade. O fundador único pode também ser o administrador único, desde que a sociedade seja representada por pelo menos uma pessoa domiciliada na Suíça.

Qual é a responsabilidade dos fundadores e administradores de uma SA?

Os fundadores que tenham atuado de forma ilícita durante a constituição (sobrevalorização de entradas em espécie, declarações falsas) comprometem a sua responsabilidade solidária perante a sociedade e os credores (art. 752 CO). Os administradores respondem, durante a vida social, pelos danos causados por uma gestão negligente no sentido do art. 754 CO.

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