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Condições gerais (CGV) na Suíça

Condições gerais (CGV) na Suíça

As condições gerais de venda ou de serviço (CGV/CGS) constituem a base contratual padrão sobre a qual assentam milhões de transações comerciais na Suíça cada ano. Bem redigidas, protegem a empresa contra os riscos jurídicos e clarificam os direitos e obrigações das partes. Mal redigidas, podem ser parcial ou totalmente inoponíveis. PBM Avocats, em Genebra e Lausana, acompanha as empresas na redação, revisão e defesa das suas condições gerais.

O regime jurídico das condições gerais no direito suíço

O direito suíço não dispõe de uma lei específica sobre as condições gerais. O seu regime resulta da combinação de várias fontes:

  • As regras gerais do direito das obrigações (art. 1 ss CO) sobre a formação do contrato e a interpretação;
  • A Lei federal contra a concorrência desleal (LCD), nomeadamente o art. 8 sobre as cláusulas abusivas nos contratos com os consumidores;
  • A jurisprudência do Tribunal Federal, que desenvolveu regras pretorianas específicas (regra do insólito, regra da cláusula ambígua, princípio de interpretação contra proferentem);
  • As disposições imperativas próprias de certos tipos de contratos (arrendamento, trabalho, etc.) que não podem ser afastadas por CG.

As condições de integração das CG no contrato

Para serem oponíveis à outra parte, as condições gerais devem estar validamente integradas no contrato. O Tribunal Federal estabelece três requisitos cumulativos:

  • Referência expressa às CG no momento da celebração do contrato (menção na oferta, na nota de encomenda, no orçamento);
  • Possibilidade efetiva de tomar conhecimento do texto completo antes de contratar (entrega do documento, ligação para o site);
  • Aceitação das CG, pelo menos tácita (assinatura do documento que as menciona, utilização do serviço após as ter conhecido).

As CG transmitidas após a celebração do contrato (na fatura, na nota de entrega) não são em princípio integradas. Do mesmo modo, uma simples referência à existência de CG sem possibilidade de as consultar é insuficiente.

A regra do insólito (Ungewöhnlichkeitsregel)

A regra do insólito é uma das proteções mais importantes contra os abusos das condições gerais no direito suíço. Segundo esta regra pretoriana, é reputada como não integrada no contrato toda cláusula que:

  • É objetivamente insólita, ou seja, que se afasta sensivelmente do modelo legal ou da prática habitual no setor;
  • Devia razoavelmente surpreender o cocontratante que não a podia esperar;
  • Lhe é desfavorável de forma significativa.

A regra do insólito aplica-se mesmo que as CG tenham sido formalmente aceites. Funciona como um mecanismo automático de proteção que a parte mais fraca não tem de invocar explicitamente. Exemplos de cláusulas insólitas reconhecidas pelos tribunais suíços: caducidade muito curta para as reclamações, transferência de risco inusual, cláusula atributiva de jurisdição num lugar muito distante, modificação unilateral do preço após a celebração do contrato.

O art. 8 LCD e o controlo das cláusulas abusivas

Desde a revisão de 2012, o art. 8 LCD proíbe, nas relações com os consumidores, a utilização de condições gerais que prevejam, em detrimento dos consumidores, uma desproporção notável e injustificada entre os direitos e as obrigações decorrentes do contrato. Esta disposição aplica-se aos contratos celebrados entre uma empresa e um consumidor (B2C), mas não aos contratos B2B. As cláusulas sancionadas com nulidade nos termos do art. 8 LCD incluem nomeadamente:

Tipo de cláusula abusiva Exemplo
Exclusão total de responsabilidade Exclusão de garantia por todos os defeitos, mesmo os intencionais
Restrição dos direitos legais do consumidor Redução do prazo de garantia abaixo do mínimo legal
Modificação unilateral das condições Direito do fornecedor de modificar os preços sem pré-aviso
Custos ocultos Custos de processamento não mencionados no momento da compra
Prorrogação tácita abusiva Renovação automática com pré-aviso de rescisão muito curto

Condições gerais e comércio eletrónico

No contexto do e-commerce, o direito suíço impõe exigências específicas. Os arts. 40a a 40f CO, aplicáveis aos contratos celebrados à distância ou fora do estabelecimento, preveem um direito de retratação de 14 dias a favor do consumidor, cujas condições não podem ser agravadas pelas CG. O vendedor é obrigado a informar claramente o consumidor deste direito antes da celebração do contrato.

No plano técnico, as CG em linha devem ser acessíveis através de uma ligação clicável permanente, redigidas numa língua compreensível, e conservadas de modo a permitir a sua reprodução. A aceitação mediante uma caixa de seleção separada (opt-in) é preferível a uma simples frase em letra pequena. Para as questões relativas à proteção dos consumidores e às garantias legais, as disposições do CO aplicam-se de pleno direito.

Regras de interpretação das CG

Em caso de ambiguidade de uma cláusula das CG, o juiz suíço aplica a regra in dubio contra proferentem: a dúvida beneficia a parte que não redigiu as CG. Esta regra desencoraja as redações obscuras ou equívocas. As CG também se interpretam à luz do princípio da boa-fé (art. 2 CC) e da finalidade económica do contrato. Recorrer a um advogado especializado para a redação inicial é um investimento que previne litígios dispendiosos.

Perguntas frequentes sobre as condições gerais na Suíça

Como são integradas as condições gerais num contrato no direito suíço?

A integração das condições gerais (CG) num contrato pressupõe que o cocontratante tenha tido a possibilidade real de as conhecer e que as tenha aceite. O Tribunal Federal exige uma referência clara às CG no momento da celebração do contrato e a possibilidade efetiva de as consultar. Nos contratos em linha, as CG devem ser acessíveis através de uma ligação clicável e a aceitação deve ser ativa (caixa de seleção). As CG enviadas apenas após a celebração do contrato não são em princípio integradas.

O que é a regra do insólito e como se aplica?

A regra do insólito é uma criação pretoriana do Tribunal Federal. Estabelece que as cláusulas das CG que são inusuais, excessivamente desfavoráveis ou surpreendentes para o cocontratante — e que um leigo não poderia razoavelmente ter antecipado — são reputadas como não integradas no contrato, mesmo que tenham sido formalmente aceites. Esta regra visa proteger a parte mais fraca contra cláusulas ocultas em textos longos e complexos.

A LCD proíbe certas cláusulas nas condições gerais?

Sim. A Lei federal contra a concorrência desleal (LCD) proíbe nomeadamente as cláusulas que enganam o consumidor sobre os seus direitos legais, que preveem preços abusivos ocultos, ou que criam um desequilíbrio significativo entre os direitos e obrigações das partes em detrimento do consumidor. O art. 8 LCD, revisto em 2012, introduz um controlo do conteúdo das CG utilizadas com os consumidores e sanciona com nulidade as cláusulas significativamente desvantajosas.

Quais são as regras específicas às CG no comércio eletrónico suíço?

Para os contratos celebrados em linha, o art. 3 LCD impõe a transparência sobre os preços (todos os impostos incluídos), a identidade do vendedor e as modalidades contratuais. O art. 40a ss CO prevê um direito de retratação de 14 dias para os contratos celebrados à distância ou fora do estabelecimento, cujas condições não podem ser restringidas pelas CG. As CG também devem cumprir a Lei federal de proteção de dados (LPD) no que respeita ao tratamento de dados pessoais.

O que fazer se duas empresas têm cada uma as suas próprias condições gerais contraditórias?

Esta é a situação denominada 'battle of forms'. No direito suíço, a solução não está expressamente regulada pela lei. A doutrina e a jurisprudência adotam em geral a teoria do 'knock out': as cláusulas contraditórias dos dois conjuntos de CG anulam-se mutuamente e o contrato é regido pelo direito dispositivo (normas legais supletivas). É portanto crucial precisar nas CG que não se aceitam as CG da outra parte, e obter uma confirmação explícita.

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