As condições gerais de venda ou de serviço (CGV/CGS) constituem a base contratual padrão sobre a qual assentam milhões de transações comerciais na Suíça cada ano. Bem redigidas, protegem a empresa contra os riscos jurídicos e clarificam os direitos e obrigações das partes. Mal redigidas, podem ser parcial ou totalmente inoponíveis. PBM Avocats, em Genebra e Lausana, acompanha as empresas na redação, revisão e defesa das suas condições gerais.
O regime jurídico das condições gerais no direito suíço
O direito suíço não dispõe de uma lei específica sobre as condições gerais. O seu regime resulta da combinação de várias fontes:
- As regras gerais do direito das obrigações (art. 1 ss CO) sobre a formação do contrato e a interpretação;
- A Lei federal contra a concorrência desleal (LCD), nomeadamente o art. 8 sobre as cláusulas abusivas nos contratos com os consumidores;
- A jurisprudência do Tribunal Federal, que desenvolveu regras pretorianas específicas (regra do insólito, regra da cláusula ambígua, princípio de interpretação contra proferentem);
- As disposições imperativas próprias de certos tipos de contratos (arrendamento, trabalho, etc.) que não podem ser afastadas por CG.
As condições de integração das CG no contrato
Para serem oponíveis à outra parte, as condições gerais devem estar validamente integradas no contrato. O Tribunal Federal estabelece três requisitos cumulativos:
- Referência expressa às CG no momento da celebração do contrato (menção na oferta, na nota de encomenda, no orçamento);
- Possibilidade efetiva de tomar conhecimento do texto completo antes de contratar (entrega do documento, ligação para o site);
- Aceitação das CG, pelo menos tácita (assinatura do documento que as menciona, utilização do serviço após as ter conhecido).
As CG transmitidas após a celebração do contrato (na fatura, na nota de entrega) não são em princípio integradas. Do mesmo modo, uma simples referência à existência de CG sem possibilidade de as consultar é insuficiente.
A regra do insólito (Ungewöhnlichkeitsregel)
A regra do insólito é uma das proteções mais importantes contra os abusos das condições gerais no direito suíço. Segundo esta regra pretoriana, é reputada como não integrada no contrato toda cláusula que:
- É objetivamente insólita, ou seja, que se afasta sensivelmente do modelo legal ou da prática habitual no setor;
- Devia razoavelmente surpreender o cocontratante que não a podia esperar;
- Lhe é desfavorável de forma significativa.
A regra do insólito aplica-se mesmo que as CG tenham sido formalmente aceites. Funciona como um mecanismo automático de proteção que a parte mais fraca não tem de invocar explicitamente. Exemplos de cláusulas insólitas reconhecidas pelos tribunais suíços: caducidade muito curta para as reclamações, transferência de risco inusual, cláusula atributiva de jurisdição num lugar muito distante, modificação unilateral do preço após a celebração do contrato.
O art. 8 LCD e o controlo das cláusulas abusivas
Desde a revisão de 2012, o art. 8 LCD proíbe, nas relações com os consumidores, a utilização de condições gerais que prevejam, em detrimento dos consumidores, uma desproporção notável e injustificada entre os direitos e as obrigações decorrentes do contrato. Esta disposição aplica-se aos contratos celebrados entre uma empresa e um consumidor (B2C), mas não aos contratos B2B. As cláusulas sancionadas com nulidade nos termos do art. 8 LCD incluem nomeadamente:
| Tipo de cláusula abusiva | Exemplo |
|---|---|
| Exclusão total de responsabilidade | Exclusão de garantia por todos os defeitos, mesmo os intencionais |
| Restrição dos direitos legais do consumidor | Redução do prazo de garantia abaixo do mínimo legal |
| Modificação unilateral das condições | Direito do fornecedor de modificar os preços sem pré-aviso |
| Custos ocultos | Custos de processamento não mencionados no momento da compra |
| Prorrogação tácita abusiva | Renovação automática com pré-aviso de rescisão muito curto |
Condições gerais e comércio eletrónico
No contexto do e-commerce, o direito suíço impõe exigências específicas. Os arts. 40a a 40f CO, aplicáveis aos contratos celebrados à distância ou fora do estabelecimento, preveem um direito de retratação de 14 dias a favor do consumidor, cujas condições não podem ser agravadas pelas CG. O vendedor é obrigado a informar claramente o consumidor deste direito antes da celebração do contrato.
No plano técnico, as CG em linha devem ser acessíveis através de uma ligação clicável permanente, redigidas numa língua compreensível, e conservadas de modo a permitir a sua reprodução. A aceitação mediante uma caixa de seleção separada (opt-in) é preferível a uma simples frase em letra pequena. Para as questões relativas à proteção dos consumidores e às garantias legais, as disposições do CO aplicam-se de pleno direito.
Regras de interpretação das CG
Em caso de ambiguidade de uma cláusula das CG, o juiz suíço aplica a regra in dubio contra proferentem: a dúvida beneficia a parte que não redigiu as CG. Esta regra desencoraja as redações obscuras ou equívocas. As CG também se interpretam à luz do princípio da boa-fé (art. 2 CC) e da finalidade económica do contrato. Recorrer a um advogado especializado para a redação inicial é um investimento que previne litígios dispendiosos.
Perguntas frequentes sobre as condições gerais na Suíça
Como são integradas as condições gerais num contrato no direito suíço?
A integração das condições gerais (CG) num contrato pressupõe que o cocontratante tenha tido a possibilidade real de as conhecer e que as tenha aceite. O Tribunal Federal exige uma referência clara às CG no momento da celebração do contrato e a possibilidade efetiva de as consultar. Nos contratos em linha, as CG devem ser acessíveis através de uma ligação clicável e a aceitação deve ser ativa (caixa de seleção). As CG enviadas apenas após a celebração do contrato não são em princípio integradas.
O que é a regra do insólito e como se aplica?
A regra do insólito é uma criação pretoriana do Tribunal Federal. Estabelece que as cláusulas das CG que são inusuais, excessivamente desfavoráveis ou surpreendentes para o cocontratante — e que um leigo não poderia razoavelmente ter antecipado — são reputadas como não integradas no contrato, mesmo que tenham sido formalmente aceites. Esta regra visa proteger a parte mais fraca contra cláusulas ocultas em textos longos e complexos.
A LCD proíbe certas cláusulas nas condições gerais?
Sim. A Lei federal contra a concorrência desleal (LCD) proíbe nomeadamente as cláusulas que enganam o consumidor sobre os seus direitos legais, que preveem preços abusivos ocultos, ou que criam um desequilíbrio significativo entre os direitos e obrigações das partes em detrimento do consumidor. O art. 8 LCD, revisto em 2012, introduz um controlo do conteúdo das CG utilizadas com os consumidores e sanciona com nulidade as cláusulas significativamente desvantajosas.
Quais são as regras específicas às CG no comércio eletrónico suíço?
Para os contratos celebrados em linha, o art. 3 LCD impõe a transparência sobre os preços (todos os impostos incluídos), a identidade do vendedor e as modalidades contratuais. O art. 40a ss CO prevê um direito de retratação de 14 dias para os contratos celebrados à distância ou fora do estabelecimento, cujas condições não podem ser restringidas pelas CG. As CG também devem cumprir a Lei federal de proteção de dados (LPD) no que respeita ao tratamento de dados pessoais.
O que fazer se duas empresas têm cada uma as suas próprias condições gerais contraditórias?
Esta é a situação denominada 'battle of forms'. No direito suíço, a solução não está expressamente regulada pela lei. A doutrina e a jurisprudência adotam em geral a teoria do 'knock out': as cláusulas contraditórias dos dois conjuntos de CG anulam-se mutuamente e o contrato é regido pelo direito dispositivo (normas legais supletivas). É portanto crucial precisar nas CG que não se aceitam as CG da outra parte, e obter uma confirmação explícita.