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Aumento de renda na Suíça

Aumento de renda na Suíça

O aumento de renda na Suíça é estritamente regulado pelo direito federal. O senhorio que pretenda aumentar a renda deve respeitar condições de fundo — a existência de um motivo legal — e exigências de forma — a utilização do formulário oficial cantonal. O inquilino, por sua parte, dispõe de um prazo imperativo de 30 dias para contestar qualquer subida que considere injustificada. A PBM Avocats aconselha e representa senhorios e inquilinos nestes procedimentos em Genebra e Lausana.

Os motivos legais de aumento de renda

No direito suíço, o senhorio só pode aumentar a renda se puder invocar um dos motivos previstos pela lei. O art. 269a CO enumera as principais justificações admitidas:

  • Subida da taxa hipotecária de referência: cada aumento de um quarto de ponto permite uma subida de 3% da renda líquida
  • Subida dos custos de exploração: aumento dos prémios de seguro, das despesas, dos custos de manutenção ou dos impostos sobre a propriedade
  • Prestações adicionais: obras de renovação ou melhoria que valorizam o imóvel (método dos custos)
  • Rendas habituais do bairro: se a renda atual for inferior à média dos imóveis comparáveis na mesma zona
  • Cláusula de indexação IPC: adaptação automática ao índice suíço de preços no consumidor num contrato de 5 anos mínimo (art. 269b CO)
  • Cláusula escalonada: subidas periódicas pré-determinadas num contrato de 3 anos mínimo (art. 269c CO)
Motivo Cálculo indicativo Base legal
Subida taxa hipotecária (+0,25%)+3% da renda líquidaArt. 269a al. b CO
Subida taxa hipotecária (+0,50%)+6% da renda líquidaArt. 269a al. b CO
Subida de despesas (justificada)Parte imputável ao inquilinoArt. 269a al. b CO
Renovação (método dos custos)Juros + amortização dos investimentosArt. 269a al. b CO
Rendas habituais do bairroAté à média localArt. 269a al. a CO

O formulário oficial de aumento: formalidade imperativa

A notificação de aumento de renda deve ser efetuada obrigatoriamente mediante o formulário oficial cantonal homologado (art. 269d al. 2 CO). Um aviso notificado sem este formulário, ou com um formulário caducado, é nulo de pleno direito. O aviso deve chegar ao inquilino pelo menos 10 dias antes do início do prazo de pré-aviso aplicável.

A contestação do aumento: prazo e procedimento

O inquilino que contesta um aumento de renda dispõe de um prazo imperativo de 30 dias a contar da receção do aviso oficial para se dirigir à autoridade de conciliação competente (art. 270b CO). Este prazo não pode ser suspenso nem prorrogado. Decorrido o prazo, o aumento torna-se definitivo, mesmo que seja objetivamente abusivo.

Cantão Autoridade de conciliação Tribunal de primeira instância
GenebraComissão de conciliação em matéria de arrendamentosTribunal dos arrendamentos
VaudJuiz de pazTribunal civil
ZuriqueSchlichtungsbehördeMietgericht
BernaSchlichtungsbehördeRegionalgericht

Quais são os motivos legais para aumentar uma renda na Suíça?

O senhorio pode aumentar a renda invocando: (1) a subida da taxa hipotecária de referência, que permite uma subida de 3% por cada quarto de ponto de aumento; (2) a subida dos custos de exploração (despesas, manutenção, seguros, impostos) justificada com documentos contabilísticos; (3) as prestações adicionais do senhorio (renovações que valorizam o imóvel); (4) as rendas habituais do bairro se a renda atual for inferior à média (art. 269a CO).

Como contestar um aumento de renda na Suíça?

O inquilino dispõe de 30 dias a contar da receção do aviso de aumento para contestá-lo junto da autoridade de conciliação competente (art. 270b CO). Este prazo é imperativo. O pedido de conciliação deve identificar o contrato, mencionar o montante contestado e expor os motivos da contestação. Em Genebra, a autoridade competente é a Comissão de Conciliação em Matéria de Arrendamentos; no cantão de Vaud, é o Juiz de Paz.

Que formalidades são exigidas para notificar uma subida de renda?

O aviso de aumento deve ser notificado obrigatoriamente no formulário oficial cantonal homologado (art. 269d al. 2 CO). Deve indicar os motivos precisos da subida, o seu montante e a data de entrada em vigor. Deve ser entregue ao inquilino pelo menos 10 dias antes do início do prazo de pré-aviso aplicável (art. 269d al. 3 CO). Se estas formalidades não forem respeitadas, o aviso é nulo.

Em quanto pode aumentar a renda quando sobe a taxa hipotecária?

A jurisprudência do Tribunal Federal fixa um baremo preciso: cada subida de um quarto de ponto da taxa hipotecária de referência permite um aumento da renda de 3%. Assim, se a taxa passar de 1,50% para 2%, ou seja, uma subida de 2 quartos de ponto, o senhorio pode teoricamente aumentar a renda em 6%. Contudo, este direito deve ser modulado tendo em conta as eventuais descidas de taxa concedidas ao inquilino no passado.

Pode o senhorio aumentar a renda durante a vigência do contrato?

Sim, mas apenas respeitando as condições legais. Para um contrato de duração indeterminada, o senhorio pode notificar um aumento para o próximo vencimento contratual, respeitando o prazo de pré-aviso de 10 dias. Para um contrato de duração determinada sem cláusula escalonada ou de indexação, os aumentos unilaterais durante a vigência do contrato não são em princípio possíveis.

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