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A contraordem no procedimento de execução

A contraordem no procedimento de execução

A contraordem no procedimento de execução na Suíça

Comparativo: contraordem, oposição e queixa no direito LP

Via Prazo Efeito Base legal
Oposição 10 dias desde a notificação Suspensão da execução — sem cancelamento Art. 74 LP
Queixa à autoridade de vigilância 10 dias desde o conhecimento do motivo Anulação de um ato processual irregular Art. 17 LP
Contraordem (ação de fundo) A qualquer momento (enquanto a execução estiver aberta) Anulação completa se a dívida não existe / está extinta Art. 85 LP
Constatação negativa (art. 85a LP) A qualquer momento Cancelamento do registo + constatação judicial Art. 85a LP

Perante um procedimento de execução instaurado contra si, os devedores na Suíça dispõem de um mecanismo jurídico específico para se defender: a contraordem. Este dispositivo permite contestar uma execução injustificada ou errónea junto do serviço de execuções. A contraordem inscreve-se num quadro legal estrito definido pela Lei federal sobre a execução para dívidas e a falência (LP), oferecendo uma via de contestação formalizada mas sujeita a condições precisas e prazos imperativos.

Fundamentos jurídicos da contraordem no direito suíço

A contraordem constitui um mecanismo de proteção previsto pela legislação suíça em matéria de execução para dívidas. Encontra o seu fundamento no artigo 85 da Lei federal sobre a execução para dívidas e a falência (LP). Esta disposição legal estipula que o devedor que entenda que uma execução é injustificada pode pedir ao juiz que ordene a suspensão ou mesmo a anulação da execução.

Ao contrário da oposição, que deve ser formulada nos 10 dias seguintes à notificação do mandado de pagamento, a contraordem pode ser solicitada a qualquer momento do procedimento de execução.

Condições de aplicação da contraordem

  • A dívida deve ter sido integralmente paga antes da introdução da execução
  • O pagamento deve poder ser provado por documentos (recibos, extratos bancários, etc.)
  • O requerimento deve ser dirigido ao tribunal competente do lugar da execução
  • O devedor deve demonstrar um interesse digno de proteção no cancelamento da execução

Efeitos jurídicos da contraordem admitida

Quando uma contraordem é admitida pelo tribunal, os seus efeitos jurídicos são consideráveis para o devedor. A decisão judicial pode pronunciar quer a suspensão da execução, quer a sua anulação pura e simples.

A anulação da execução constitui o efeito mais radical e favorável ao devedor. Neste caso, a execução fica retroativamente considerada como se nunca tivesse existido, não figurando no extrato do registo de execuções entregue a terceiros. Esta desaparição preserva a integridade da reputação financeira do devedor, elemento determinante em muitas situações da vida quotidiana como a procura de habitação ou a obtenção de crédito.

Consequências práticas para as partes

  • Para o devedor: proteção imediata contra atos de execução posteriores (penhora, realização)
  • Para o credor: impossibilidade de prosseguir a execução forçada com base nesta execução
  • Para os terceiros: em caso de anulação, ausência de visibilidade da execução no extrato do registo

A jurisprudência reconhece que o devedor que obtém o cancelamento de uma execução injustificada pode, em certas circunstâncias, reclamar indemnização por danos ao credor pelo prejuízo sofrido, baseando-se nas regras gerais da responsabilidade civil.

Perguntas frequentes sobre a contraordem no procedimento de execução

O que é a contraordem num procedimento de execução na Suíça?

A contraordem (art. 85 LP) é uma decisão judicial que anula uma execução na sua totalidade. Distingue-se da oposição (que suspende a execução) e da queixa (que contesta uma irregularidade processual). A contraordem é pronunciada pelo juiz quando fica estabelecido que a dívida não existe, está extinta ou que o prazo de pagamento não venceu.

Qual é a diferença entre contraordem, oposição e queixa?

A oposição (art. 74 LP) suspende a execução sem a suprimir — é formulada em 10 dias sem necessidade de motivar. A queixa (art. 17 LP) contesta uma irregularidade processual do serviço — prazo de 10 dias. A contraordem (art. 85 LP) anula completamente a execução através de uma ação judicial de fundo — exige provar a inexistência ou a extinção da dívida.

Em que prazo pode ser pedida uma contraordem?

A contraordem (art. 85 LP) pode ser requerida a qualquer momento enquanto a execução não estiver encerrada. Obtém-se através de uma ação judicial ordinária perante o tribunal do lugar da execução. O devedor deve demonstrar que a dívida não existe, está prescrita ou que o pagamento foi efetuado. É um procedimento de fundo, diferente das vias rápidas.

Pode obter-se indemnização por danos em caso de execução abusiva?

Sim. Se uma execução era manifestamente injustificada, o devedor pode reclamar a reparação do dano sofrido (dano à reputação, despesas, perda de contratos) através de uma ação civil fundada nos art. 41 ss CO (responsabilidade delitual) ou no art. 28 CC (atentado à personalidade). A prova do caráter abusivo e do dano recai sobre o requerente.

Uma contraordem acarreta o cancelamento da execução do registo?

Se o tribunal pronunciar a contraordem e constatar que a dívida não existe (art. 85a LP), a execução pode ser cancelada do registo. Se o devedor obtiver ganho de causa, a execução fica marcada como anulada. PBM Avocats em Genebra e Lausana aconselha sobre a estratégia ótima para eliminar uma execução injustificada do seu extrato.

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