Skip to main content
+41 58 590 11 44
PBM Avocats – Avocats Genève Lausanne
Litígios LPP (2.º pilar)

Litígios LPP (2.º pilar)

Litígios relativos à previdência profissional (LPP) na Suíça

A Lei federal sobre a previdência profissional de velhice, sobrevivência e invalidez (LPP) constitui o 2.º pilar do sistema de previdência suíço. Obrigatória para os assalariados a partir de CHF 22 050 de salário anual (limiar de entrada 2024), visa manter o nível de vida habitual na reforma. Apesar de um quadro legal preciso, surgem numerosos litígios em torno da livre passagem, das rendas de invalidez, da partilha em caso de divórcio ou do cálculo das prestações. A PBM Avocats assiste-o em Genebra e Lausana.

Estrutura do sistema LPP

Componente Descrição Observação
Parte obrigatória LPPSalário coordenado entre CHF 22 050 e CHF 88 200Taxas de contribuição progressivas segundo a idade
Parte sobreobrigatóriaPara além do limite LPP, segundo o regulamento da caixaLiberdade contratual mais ampla
Capital de velhiceCapital acumulado, valorizado à taxa de juro mínima LPPTaxa 2024: 1,25% (parte obrigatória)
Renda de velhice6,8% do capital de velhice LPP obrigatório/anoTaxa de conversão LPP mínima

A livre passagem: direitos e obrigações

A prestação de saída (livre passagem) é regida pela Lei sobre a livre passagem (LFLP). Qualquer trabalhador que abandone o seu empregador tem direito à transferência do seu capital de previdência acumulado. As situações mais frequentes:

  • Mudança de empregador: a prestação de saída é transferida diretamente para a nova caixa de pensões no prazo de 30 dias
  • Desemprego: o capital deve ser colocado numa conta ou apólice de livre passagem (banco, seguradora aprovada). A instituição supletiva LPP trata os casos sem solução
  • Saída para o estrangeiro: o resgate parcial ou total é possível segundo as convenções bilaterais
  • Reforma antecipada: o capital pode ser recebido em capital ou convertido em renda a partir dos 58 anos (ou 60 anos segundo as caixas)

Renda de invalidez LPP

Em caso de invalidez reconhecida pelo AI na taxa de 40% ou mais, a caixa de pensões é obrigada a pagar uma renda de invalidez LPP. Pontos importantes:

  • A renda LPP é calculada com base no capital de velhice que teria sido acumulado até aos 65 anos (capital projetado)
  • A caixa de pensões libera o segurado do pagamento das contribuições durante o período de invalidez
  • A renda LPP acresce à renda AI, dentro dos limites da sobreindemnização
  • Em caso de recuperação parcial, a renda LPP é reduzida proporcionalmente
  • Os litígios sobre o direito à renda LPP são frequentes, nomeadamente sobre a questão do momento em que a incapacidade de trabalho teve início (conexidade temporal e material)

Partilha do 2.º pilar em caso de divórcio

Desde a revisão do direito do divórcio em 2017, a partilha da previdência profissional é obrigatória (art. 122-123 CC). As regras principais:

  • Toda a prestação de saída adquirida durante o casamento é partilhada por metade
  • A partilha efetua-se entre as caixas de pensões respetivas dos ex-cônjuges
  • Se um dos cônjuges já for pensionista, a partilha pode efetuar-se mediante pagamento em capital ou renda partilhada
  • Casos de rigor permitem ao juiz derrogar a partilha por metade (art. 124b CC)

Resgates LPP: otimização e litígios

Os resgates voluntários na caixa de pensões permitem colmatar lacunas de previdência e deduzir os montantes resgatados do rendimento tributável. Pontos de atenção:

  • Lacunas de resgate calculadas pela caixa de pensões com base no salário atual
  • Os resgates são dedutíveis do rendimento tributável (importante vantagem fiscal)
  • Proibição de receber o capital com isenção fiscal nos 3 anos seguintes a um resgate
  • Os resgates fictícios em caso de divórcio devem ser tidos em conta na partilha

Jurisdição competente para os litígios LPP

Os litígios em matéria de previdência profissional não são tratados pelos tribunais dos seguros sociais ordinários, mas por tribunais cantonais específicos:

  • Genebra: Tribunal de Primeira Instância (Câmara dos seguros sociais) – procedimento gratuito
  • Vaud: Tribunal Cantonal (Tribunal dos seguros sociais) – procedimento gratuito
  • Prazo de prescrição: 5 anos para os créditos de prestações LPP
  • Os litígios sobreobrigatórios podem por vezes ser da competência dos tribunais cíveis ordinários

O que acontece com o meu 2.º pilar em caso de divórcio?

A partilha do 2.º pilar é obrigatória em caso de divórcio na Suíça (art. 122-123 CC). A prestação de saída adquirida durante o casamento é partilhada por metade entre os cônjuges. Esta partilha aplica-se independentemente da duração do casamento e visa compensar as lacunas de previdência do cônjuge que reduziu a sua atividade profissional por razões familiares.

Quais são os meus direitos LPP em caso de invalidez?

Em caso de invalidez reconhecida pelo AI a 40% ou mais, a caixa de pensões deve pagar uma renda de invalidez LPP. O montante é calculado com base no capital de velhice projetado até aos 65 anos. A renda LPP acresce à renda AI e a eventuais outras rendas, dentro dos limites da sobreindemnização.

O que é a prestação de saída e quando tenho direito a ela?

A prestação de saída (livre passagem) é o capital de previdência acumulado que transporta consigo ao abandonar o seu empregador. Deve ser transferida para a nova caixa de pensões do seu novo empregador. Se não tiver um novo empregador (desemprego, atividade independente), o capital deve ser transferido para uma instituição de livre passagem (Fundação instituição supletiva LPP ou outro banco/seguradora aprovado).

O meu empregador pagou corretamente as contribuições LPP?

Pode solicitar um extrato do seu capital de previdência à sua caixa de pensões em qualquer momento. O empregador está obrigado a pagar a sua parte das contribuições (pelo menos igual à do trabalhador) e a transferi-la para a caixa de pensões. Em caso de dúvida, pode interrogar a caixa de pensões e, se necessário, pode ser iniciado um recurso perante o tribunal cantonal competente.

Como contestar uma decisão da minha caixa de pensões?

Os litígios LPP são da competência dos tribunais cantonais competentes em matéria de previdência profissional. Em Genebra, é o Tribunal de Primeira Instância (câmara LPP). Em Vaud, é o Tribunal Cantonal. O procedimento é em princípio gratuito. Um prazo de prescrição de 5 anos aplica-se aos créditos de direito de previdência profissional.

Precisa de um advogado?

Marque uma consulta agora ligando para o nosso secretariado ou preenchendo o formulário de contacto. Consulta presencial ou por videoconferência.