A proteção da criança é um domínio do direito da família em que os interesses da criança prevalecem sobre qualquer outra consideração, incluindo os direitos parentais. O Código Civil suíço (CC) confere à Autoridade de Proteção da Criança e do Adulto (APEA) poderes alargados para intervir quando o bem-estar de uma criança está ameaçado e os pais não podem ou não querem remediar a situação. A PBM Avocats representa pais nos processos perante a APEA, aconselha-os sobre os seus direitos e obrigações, e intervém perante as instâncias de recurso cantonais quando as decisões de proteção são objeto de contestação.
O papel da APEA e os princípios que a orientam
A Autoridade de Proteção da Criança e do Adulto (APEA) é uma autoridade interdisciplinar instituída pela revisão do direito de proteção da família que entrou em vigor em 2013. Em matéria de proteção da criança, intervém em aplicação dos art. 307 a 317 CC. A sua ação assenta em dois princípios fundamentais: o princípio da subsidiariedade (uma medida de autoridade só se justifica se os recursos familiares forem insuficientes e se medidas menos coercivas não puderem proteger a criança) e o princípio da proporcionalidade (a medida ordenada deve ser adaptada à gravidade da ameaça e tão pouco incisiva quanto possível).
A APEA pode agir de ofício ou ser suscitada por um progenitor, pela criança com capacidade de discernimento, por um serviço social, a escola, a pediatria ou o Ministério Público. Em Genebra, a APEA corresponde ao Tribunal de proteção do adulto e da criança (TPAE), uma jurisdição de natureza judicial composta por juristas e profissionais do trabalho social. No cantão de Vaud, as Justices de paix exercem esta competência, igualmente com uma composição interdisciplinar.
As medidas de proteção: da curatela ao acolhimento
O leque das medidas de proteção estende-se das mais ligeiras às mais incisivas. A medida de base é a advertência dirigida aos pais (art. 307 al. 1 CC), simples lembrete das suas obrigações. Quando é necessário um apoio mais estruturado, a APEA pode instaurar uma curatela educativa (art. 308 CC), designando um curador encarregado de assistir os pais no exercício do poder paternal ou de representar a criança em diligências específicas (médicas, escolares, judiciais). A curatela é a medida mais frequente na prática.
Quando os pais não estão em condições de assegurar eles próprios a assistência quotidiana da criança, a APEA pode retirar o direito de determinar o local de residência e ordenar o acolhimento da criança fora do lar familiar, seja numa família de acolhimento, seja numa instituição (art. 310 CC). O acolhimento é uma medida grave, sujeita a condições estritas e a um controlo periódico. Os pais conservam em princípio o poder paternal e têm o direito de manter relações pessoais com a criança, salvo decisão contrária fundamentada.
A retirada do poder paternal
A retirada do poder paternal é a medida mais extrema do direito de proteção da criança. O art. 311 CC prevê a retirada quando os pais são incapazes de exercer corretamente o poder paternal de forma duradoura por razões que lhes são próprias (doença, dependência, deficiência intelectual grave, reclusão de longa duração). O art. 312 CC prevê a retirada de ofício em dois casos específicos: quando os pais consentiram na adoção e quando a manutenção do poder paternal não serve o interesse da criança, ou quando a relação entre pais e criança está tão distendida que já não tem sentido prático.
Em caso de retirada do poder paternal, é designado um tutor para representar a criança em todos os atos da vida civil e para velar pela sua educação. A APEA mantém uma supervisão e revisa periodicamente as medidas. A retirada não é necessariamente definitiva: se as circunstâncias que a justificaram desaparecerem, pode ser pedida a restituição do poder paternal. A PBM Avocats acompanha os pais que pretendem contestar uma retirada ou obter a restituição do seu poder paternal.
Os direitos dos pais e da criança no processo
Os processos perante a APEA são processos administrativos não contenciosos, mas estão sujeitos a importantes garantias processuais decorrentes do direito constitucional (art. 29 Cst.) e da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (art. 8 CEDH). Os pais têm o direito de ser ouvidos antes de qualquer decisão, de aceder ao processo, de se fazer representar por um advogado e de recorrer das decisões proferidas. A criança com capacidade de discernimento beneficia dos mesmos direitos; a APEA pode designar um curador de representação para defender os interesses da criança no processo (art. 299 CPC).
A Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), diretamente aplicável na Suíça, impõe à APEA que tome em conta o interesse superior da criança em todas as suas decisões (art. 3 CDC) e que dê à criança a possibilidade de se expressar sobre as questões que lhe dizem respeito (art. 12 CDC). A PBM Avocats vela pelo respeito destes direitos em cada processo, nomeadamente assegurando-se de que os pais foram corretamente ouvidos, de que as provas foram corretamente administradas e de que a medida ordenada é proporcionada.
Perguntas frequentes sobre a proteção da criança
O que é a APEA e quais são os seus poderes?
A Autoridade de Proteção da Criança e do Adulto (APEA) é a autoridade administrativa interdisciplinar competente para ordenar medidas de proteção quando o bem-estar de uma criança ou de um adulto está ameaçado e os recursos familiares ou pessoais são insuficientes para remediar a situação. Os seus poderes incluem a instauração de uma curatela (art. 307-308 CC), a retirada do direito de determinar o local de residência da criança (art. 310 CC), a retirada do poder paternal (art. 311-312 CC) e o acolhimento da criança fora do lar familiar numa família de acolhimento ou numa instituição. A APEA está organizada de forma diferente segundo os cantões: em Genebra, é o Tribunal de proteção do adulto e da criança (TPAE); no cantão de Vaud, são as Justices de paix.
Em que circunstâncias pode a APEA retirar o poder paternal?
A retirada do poder paternal é uma medida extrema, reservada às situações em que os pais são incapazes de exercer as suas responsabilidades parentais de forma duradoura e em que outras medidas menos incisivas não permitem proteger a criança (art. 311-312 CC). Os motivos legais incluem a incapacidade duradoura por razões pessoais (doença mental grave, dependência severa), maus-tratos comprovados ou abandono da criança. O art. 312 CC prevê ainda a retirada de ofício quando os pais consentiu na adoção da criança ou quando a relação progenitor-filho é praticamente inexistente. A retirada pode ser total ou parcial e deve ser proporcionada. A APEA pode ordenar medidas provisórias de urgência se a situação o exigir imediatamente.
O que é uma curatela educativa e como é instaurada?
A curatela educativa (art. 308 CC) é a medida de proteção mais comum em matéria de proteção da criança. Consiste em designar um curador — frequentemente um assistente social ou um profissional qualificado — encarregado de apoiar e supervisionar o exercício do poder paternal em domínios específicos (acompanhamento educativo, gestão financeira dos bens da criança, representação em procedimentos). É ordenada quando os pais precisam de apoio ou de controlo para assegurar o bem-estar da criança, sem ser necessário proceder a um acolhimento. A APEA pode instaurá-la de ofício ou mediante pedido de um progenitor, da própria criança se tiver capacidade de discernimento, da escola ou de um serviço social. Os pais conservam o poder paternal.
Como pode ser contestado um acolhimento de criança?
Uma decisão de acolhimento pode ser contestada pelos pais titulares do poder paternal, e pela própria criança se tiver capacidade de discernimento. As vias de recurso dependem da organização cantonal: em Genebra, pode ser interposto recurso perante a Câmara de supervisão do Tribunal de Justiça no prazo de trinta dias; no cantão de Vaud, perante a Câmara das curatelas do Tribunal Cantonal. O processo perante a APEA é regido pelas regras do processo administrativo. As partes têm o direito de ser ouvidas antes de qualquer decisão e de aceder ao processo. Em caso de medidas tomadas de urgência, uma decisão de fundo deve intervir o mais rapidamente possível. A PBM Avocats representa os pais nestes procedimentos e vela pelo respeito das garantias processuais.
Que direitos a Convenção sobre os Direitos da Criança garante na Suíça?
A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (CDC), ratificada pela Suíça em 1997 e diretamente aplicável no direito interno, garante nomeadamente o direito da criança a não ser separada dos seus pais salvo se tal for necessário ao seu interesse superior (art. 9 CDC), o direito de manter relações pessoais com os dois progenitores (art. 9 al. 3 CDC), o direito de ser ouvida nos processos que lhe dizem respeito (art. 12 CDC) e o direito à proteção contra qualquer forma de violência, abuso ou negligência (art. 19 CDC). Estes direitos complementam e reforçam as disposições do Código Civil suíço. O Comité dos Direitos da Criança da ONU supervisiona a aplicação da convenção na Suíça e emitiu várias recomendações dirigidas às autoridades suíças.