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Reparações e manutenção dos locais arrendados

Reparações e manutenção dos locais arrendados

Reparações e manutenção dos locais arrendados na Suíça

As relações entre proprietários e inquilinos na Suíça são enquadradas por um conjunto de disposições legais precisas, nomeadamente no que respeita à manutenção e às reparações dos imóveis. O Código das Obrigações suíço, principalmente nos artigos 256 a 259, define as responsabilidades respetivas das partes. Esta repartição dos encargos constitui frequentemente uma fonte de litígios, pois a fronteira entre o que incumbe ao senhorio e o que cabe ao inquilino nem sempre é evidente. A jurisprudência do Tribunal Federal clarificou progressivamente certos aspetos, mas as particularidades cantonais e as cláusulas contratuais específicas podem complicar ainda mais a situação. Uma compreensão aprofundada deste quadro jurídico revela-se indispensável para prevenir os litígios ou resolvê-los eficazmente.

Quadro legal das reparações locativas na Suíça

O direito do arrendamento na Suíça é regulado principalmente pelo Código das Obrigações (CO), mais precisamente pelos artigos 253 a 274g. Em matéria de reparações e manutenção, os artigos 256 a 259 são fundamentais. O artigo 256 CO impõe ao senhorio entregar a coisa arrendada em estado adequado ao uso convencionado e mantê-la nesse estado durante toda a duração do contrato. Esta obrigação fundamental constitui o ponto de partida da repartição das responsabilidades.

O quadro legal distingue três categorias principais de trabalhos:

  • Os trabalhos de manutenção corrente que incumbem geralmente ao senhorio
  • Os pequenos trabalhos que são da responsabilidade do inquilino
  • Os defeitos que necessitam de reparação e cuja responsabilidade varia consoante a sua origem

A Portaria sobre o contrato de arrendamento de habitações e de locais comerciais (OBLF) traz precisões suplementares. O seu artigo 5 detalha nomeadamente o conceito de pequenos trabalhos a cargo do inquilino, definindo-os como trabalhos de limpeza ou de reparação pouco dispendiosos, necessários à manutenção ordinária.

A jurisprudência do Tribunal Federal aperfeiçoou progressivamente estas noções. Por exemplo, o acórdão ATF 142 III 557 precisou que os trabalhos cujo custo é inferior a aproximadamente 150-200 francos suíços podem geralmente ser considerados como pequenos trabalhos. Todavia, este limite não é absoluto e deve ser avaliado tendo em conta o contexto global do contrato.

A nível cantonal, certas disposições podem complementar este quadro federal. Os cantões francófonos, nomeadamente Genebra e Vaud, desenvolveram por vezes práticas específicas relativamente às reparações locativas. Estas particularidades cantonais manifestam-se frequentemente através de diretivas ou de usos locais que podem influenciar a interpretação das obrigações das partes.

Importa notar que as partes podem, em certa medida, organizar contratualmente as suas obrigações respetivas. Todavia, estes arranjos não podem derrogar as disposições imperativas do direito do arrendamento, nomeadamente as que protegem o inquilino contra cláusulas abusivas. Por exemplo, uma cláusula que transferisse sistematicamente todos os trabalhos de manutenção para o inquilino seria provavelmente considerada nula pelos tribunais.

Obrigações do senhorio em matéria de manutenção

O senhorio assume uma responsabilidade fundamental na manutenção do imóvel arrendado, em conformidade com o artigo 256 CO. Esta obrigação desdobra-se em vários aspetos que merecem atenção particular.

Em primeiro lugar, o senhorio deve entregar um objeto em estado de servir para o uso previsto. Esta exigência significa que a habitação ou o local comercial deve estar conforme com as normas de segurança, higiene e conforto correspondentes à categoria do imóvel. Por exemplo, um sistema de aquecimento funcional, uma instalação elétrica conforme às normas ou um isolamento térmico e acústico adequado fazem parte dos elementos esperados.

Durante toda a duração do contrato, o proprietário deve manter o imóvel nesse estado conveniente. Isto implica a assunção das reparações estruturais e dos trabalhos de manutenção substanciais, tais como:

  • A reparação das fachadas e coberturas
  • A substituição das instalações sanitárias deficientes
  • A reparação ou substituição dos equipamentos de aquecimento
  • A manutenção das partes comuns nos edifícios coletivos
  • A manutenção dos elevadores e outros equipamentos técnicos

Procedimento em caso de defeitos que necessitam de reparação

Quando surge um defeito no imóvel arrendado, o senhorio deve intervir num prazo razoável após a comunicação. O artigo 259b CO prevê que, se o senhorio tiver conhecimento de um defeito e não o remediar num prazo conveniente, o inquilino pode:

  • Exigir uma redução de renda proporcional
  • Consignar a renda junto de um organismo designado pelo cantão
  • Fazer executar os trabalhos às custas do senhorio, em certos casos
  • Pedir indemnização por danos

A jurisprudência precisou estas noções, nomeadamente quanto ao prazo razoável, que varia consoante a urgência e a natureza do defeito. Para um problema de aquecimento no inverno, a intervenção deve ser rápida, ao passo que trabalhos estéticos podem aguardar mais.

Um aspeto frequentemente desconhecido diz respeito à renovação energética dos edifícios. Com as novas exigências em matéria de eficiência energética, os senhorios são cada vez mais incentivados a melhorar o desempenho dos seus imóveis. Estes trabalhos podem ser considerados melhorias com mais-valia, justificando por vezes um aumento de renda, sob reserva do respeito dos procedimentos legais de notificação.

No âmbito comercial, as obrigações do senhorio podem ser mais alargadas ou específicas, nomeadamente no que respeita às instalações técnicas ou às normas de segurança próprias de certas atividades. Os tribunais têm em conta estas particularidades na apreciação das obrigações de manutenção.

Responsabilidades do inquilino pelos pequenos trabalhos

O inquilino, embora não seja proprietário do imóvel, assume todavia uma parte de responsabilidade na sua manutenção quotidiana. O artigo 257f CO estipula que o inquilino é obrigado a usar a coisa com cuidado. Esta obrigação geral traduz-se numa responsabilidade específica pelos pequenos trabalhos, definidos pelo artigo 259 CO e precisados pelo artigo 5 OBLF.

Estes pequenos trabalhos compreendem geralmente:

  • A substituição das juntas das torneiras
  • O desentupimento dos lavatórios e retretes (quando a obstrução resulta do uso normal)
  • A substituição dos interruptores elétricos deficientes
  • A reparação ou substituição das persianas de lamelas danificadas pela manipulação
  • A manutenção dos filtros do exaustor de cozinha
  • A substituição de lâmpadas e tubos fluorescentes

A jurisprudência estabeleceu que estes trabalhos se caracterizam pelo seu custo moderado (geralmente inferior a 150-200 francos suíços) e pelo facto de não necessitarem de conhecimentos técnicos particulares. Todavia, este limite financeiro não é absoluto e deve ser apreciado caso a caso, tendo em conta nomeadamente a natureza do imóvel arrendado e o montante da renda.

Limites da obrigação de manutenção do inquilino

É fundamental compreender que o inquilino não é responsável pelo desgaste normal do imóvel. A distinção entre desgaste normal e degradação culposa constitui frequentemente um ponto de fricção entre senhorios e inquilinos. O desgaste normal corresponde à deterioração progressiva dos elementos da habitação resultante de um uso conforme ao destino do imóvel. Por exemplo, a descoloração das pinturas das paredes após vários anos de ocupação é da ordem do desgaste normal.

Em contrapartida, os danos resultantes de um uso inapropriado ou negligente envolvem a responsabilidade do inquilino. Assim, buracos importantes nas paredes, queimaduras num revestimento de piso ou instalações sanitárias fissuradas por um choque violento constituem degradações de que o inquilino terá de responder.

O inquilino deve também comunicar prontamente ao senhorio qualquer defeito cuja reparação incumba a este, em conformidade com o artigo 257g CO. Um incumprimento desta obrigação de aviso pode envolver a responsabilidade do inquilino se o defeito se agravar em razão deste atraso. Por exemplo, uma fuga de água não comunicada que provoque danos estruturais poderia parcialmente ser imputada ao inquilino negligente.

Nos contratos de arrendamento comercial, as obrigações do inquilino podem ser mais alargadas, nomeadamente no que respeita à manutenção dos equipamentos específicos à sua atividade. O contrato de arrendamento precisa geralmente estes aspetos, e uma atenção particular deve ser prestada a estas cláusulas aquando da assinatura.

Procedimentos em caso de litígio sobre as reparações

Apesar de um quadro legal estruturado, os desacordos sobre a repartição das responsabilidades em matéria de reparações permanecem frequentes. A Suíça implementou mecanismos específicos para tratar estes diferendos de forma eficaz e proporcional.

A primeira etapa consiste geralmente numa tentativa de resolução amigável. Uma comunicação clara e documentada entre as partes pode frequentemente permitir esclarecer as responsabilidades respetivas. É recomendável trocar por escrito (carta registada ou correio eletrónico com aviso de receção) para conservar um registo das trocas.

Se o diálogo direto não permitir resolver o diferendo, o recurso às autoridades de conciliação constitui a etapa seguinte. Cada cantão dispõe de uma comissão de conciliação em matéria de arrendamentos e rendas. Este procedimento prévio é obrigatório antes de qualquer ação judicial, salvo exceções. A comissão tenta encontrar um acordo entre as partes durante uma audiência informal. Este procedimento tem a vantagem de ser gratuito e relativamente rápido.

Medidas provisórias e procedimentos de urgência

Em certas situações críticas, como uma avaria de aquecimento no inverno ou uma fuga de água grave, podem ser intentados procedimentos de urgência. O juiz das medidas provisórias pode ser acionado para ordenar trabalhos imediatos, independentemente da questão do seu financiamento, que será regulada ulteriormente.

O artigo 259b CO prevê várias opções para o inquilino confrontado com um senhorio recalcitrante:

  • A consignação da renda, que permite ao inquilino pagar a sua renda junto de um organismo oficial designado pelo cantão, a fim de pressionar o senhorio
  • A redução proporcional da renda, cujo montante depende da gravidade do defeito e do seu impacto no gozo do imóvel
  • A execução dos trabalhos às custas do senhorio, após interpelação sem efeito

Estas medidas devem ser implementadas com prudência e respeitando escrupulosamente os procedimentos previstos na lei. Uma consignação de renda não conforme com as exigências legais, por exemplo, poderia ser considerada como uma falta de pagamento e expor o inquilino a uma rescisão do contrato de arrendamento.

Para os litígios complexos ou de valor significativo, o recurso a uma perícia técnica independente pode revelar-se judiciosa. O perito poderá determinar a origem do defeito, avaliar a responsabilidade das partes e estimar o custo das reparações necessárias. Esta perícia constituirá uma peça fundamental no eventual processo judicial.

Em caso de insucesso da conciliação, o processo pode ser levado ao tribunal competente, geralmente o tribunal de arrendamentos ou o tribunal de primeira instância consoante os cantões. O processo judicial segue então as regras do Código de Processo Civil suíço.

Implicações práticas e evoluções recentes

A questão das reparações e da manutenção dos locais arrendados na Suíça conhece evoluções notáveis, influenciadas por vários fatores contemporâneos que modificam progressivamente as práticas neste domínio.

A consciência ambiental traduz-se em exigências acrescidas em matéria de eficiência energética dos edifícios. O Programa Edifícios da Confederação e dos cantões encoraja os proprietários a empreender renovações energéticas. Estes trabalhos, que melhoram substancialmente a qualidade da habitação, levantam questões jurídicas complexas relativas à repercussão dos custos nas rendas e aos direitos dos inquilinos durante as obras.

A digitalização transforma igualmente a gestão das reparações locativas. Plataformas de gestão imobiliária permitem agora aos inquilinos comunicar os defeitos em linha, com fotografias de apoio, e acompanhar o progresso das reparações. Estas ferramentas contribuem para fluidificar a comunicação e constituir um historial precioso em caso de litígio ulterior.

Para uma abordagem preventiva da manutenção

Uma tendência marcante consiste em privilegiar a manutenção preventiva em vez da curativa. Senhorios progressistas implementam programas de inspeção regular dos imóveis, permitindo identificar e tratar os problemas potenciais antes de se agravarem. Esta abordagem reduz os custos a longo prazo e melhora a satisfação dos inquilinos.

A pandemia de COVID-19 pôs em evidência a importância da qualidade do ar interior e dos sistemas de ventilação nos locais de habitação e comerciais. As obrigações de manutenção destes sistemas são objeto de uma atenção renovada, tanto por parte das autoridades como dos ocupantes.

Neste contexto evolutivo, o papel de um escritório de advogados especializado assume toda a sua importância. O acompanhamento jurídico permite antecipar as dificuldades, estruturar adequadamente os contratos de arrendamento e gerir eficazmente as situações conflituosas quando surgem.

O direito do arrendamento suíço, embora estável nos seus fundamentos, conhece ajustamentos constantes através da jurisprudência. Por exemplo, decisões recentes do Tribunal Federal precisaram as modalidades de repercussão dos custos de renovação energética nas rendas, ou ainda as condições em que um inquilino pode exigir a instalação de equipamentos modernos como a fibra ótica.

Para navegar nesta complexidade, senhorios e inquilinos ganham em informar-se precisamente sobre os seus direitos e obrigações. As associações de proprietários e de inquilinos propõem recursos preciosos, enquanto os escritórios de advogados especializados oferecem um acompanhamento personalizado para as situações particulares ou os litígios complexos.

A documentação sistemática do estado das instalações, tanto à entrada como à saída do inquilino, constitui uma prática fundamental para prevenir os litígios. A utilização de fotografias com data, ou mesmo de constatações de solicitador nas situações sensíveis, permite estabelecer objetivamente o estado do imóvel em diferentes momentos-chave do contrato.

Em definitivo, a gestão eficaz das reparações e da manutenção dos locais arrendados assenta numa combinação de conhecimento jurídico preciso, de comunicação transparente entre as partes e de abordagem preventiva dos problemas potenciais. Neste domínio como noutros aspetos do direito do arrendamento, a prevenção dos litígios revela-se geralmente mais vantajosa do que a sua resolução a posteriori.

Repartição dos trabalhos: senhorio vs inquilino

Tipo de trabalhosA cargo deBase legalExemplos
Grandes obras / manutenção estruturalSenhorioArt. 256 COCobertura, fachada, aquecimento, instalações sanitárias
Pequenos trabalhos de manutenção correnteInquilinoArt. 259 CO / Art. 5 OBLFJuntas, lâmpadas, filtros, pequenos desentupimentos
Danos por uso normal (desgaste)SenhorioJurisprudência TFDescoloração da pintura, riscos ligeiros
Danos por negligência ou abusoInquilinoArt. 97 COBuracos nas paredes, queimaduras no piso, instalações sanitárias fissuradas
Reparações urgentes (defeito grave)Senhorio (prazo razoável)Art. 259b COAvaria de aquecimento no inverno, fuga de água

Perguntas frequentes sobre as reparações locativas

Qual é o montante limite dos pequenos trabalhos a cargo do inquilino?

A jurisprudência do Tribunal Federal (ATF 142 III 557) retém geralmente um limiar de 150 a 200 CHF por intervenção. Abaixo deste montante, o trabalho é considerado um pequeno trabalho que incumbe ao inquilino. Este limiar não é absoluto e aprecia-se em função do contexto global do contrato.

O que pode fazer o inquilino se o senhorio se recusar a efetuar reparações?

O inquilino pode primeiro interpelar o senhorio por escrito. Em caso de inação, dispõe de vários recursos previstos no art. 259b CO: redução proporcional da renda, consignação da renda junto do organismo cantonal designado, ou execução dos trabalhos às custas do senhorio nos casos graves.

O inquilino deve comunicar os defeitos ao senhorio?

Sim, em conformidade com o art. 257g CO. O inquilino deve comunicar prontamente qualquer defeito cuja reparação incumba ao senhorio. Uma comunicação tardia pode envolver a responsabilidade do inquilino se o defeito se agravar (ex.: fuga de água não comunicada que causa danos estruturais).

Como contestar a retenção da caução para reparações no fim do contrato?

O estado das instalações à saída é determinante. Se contestar as retenções, acione a autoridade de conciliação em matéria de arrendamento dentro dos prazos legais. O ónus da prova dos danos incumbe ao senhorio. Fotografias com data tiradas à entrada e à saída constituem provas essenciais.

O senhorio pode transferir todos os trabalhos de manutenção para o inquilino no contrato?

Não. Uma cláusula contratual que transferisse a totalidade dos trabalhos de manutenção para o inquilino seria considerada abusiva e, portanto, nula. As disposições protetoras do CO em matéria de arrendamento são imperativas: apenas os pequenos trabalhos do art. 259 CO podem ser colocados a cargo do inquilino.

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