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Efeitos da falência sobre os trabalhadores e os contratos de trabalho

Efeitos da falência sobre os trabalhadores e os contratos de trabalho

Os efeitos da falência sobre os trabalhadores e os contratos de trabalho na Suíça

Proteção Base legal Condições / prazos Montante / limite
Privilégio salarial 1.ª classeArt. 219 al. 4 LPCréditos nascidos nos 6 meses anteriores à abertura da falênciaAté ao limite fixado pelo Conselho Federal
Subsídio de insolvência (SCI)Art. 51–58 LACIPedido nos 60 dias a contar da publicação no FOSC4 últimos meses de salário, máx. 148 200 CHF/ano
Prazo de rescisãoArt. 335c CO1 mês (1.º ano), 2 meses (2.º–9.º ano), 3 meses (a partir do 10.º ano)Salário pago até ao término do prazo (dívida da massa)
Transferência seletiva de contratosArt. 333b COArt. 333 CO (transferência automática) não se aplica em falênciaO retomante pode selecionar os contratos a retomar
Despedimento coletivoArt. 335d–335g COLimiares: 10 trabalhadores (20–100 pes.), 10% (100–300), 30 (>300)Indemnização até 2 meses de salário em caso de vício de procedimento
Reclamação de créditos salariaisArt. 232 LPPrazo de chamada aos credores: 1 mês a contar da publicaçãoSalários, férias, horas extra, indemnizações a reclamar com justificativos

A falência de uma empresa na Suíça constitui um evento importante com repercussões diretas sobre os trabalhadores, os seus direitos e os seus contratos de trabalho. O direito suíço prevê um quadro legal específico para proteger os assalariados face a esta situação, estabelecendo simultaneamente um equilíbrio entre os seus interesses e os dos credores. O procedimento de falência, regido principalmente pela Lei federal sobre a execução por dívidas e a falência (LP), é acompanhado de disposições particulares do Código das Obrigações (CO) relativas às relações de trabalho. Estes mecanismos jurídicos determinam o destino dos contratos, os créditos salariais e as diversas proteções concedidas aos trabalhadores. O nosso escritório de advogados acompanha regularmente empregadores e assalariados confrontados com estas situações complexas, trazendo a competência necessária para navegar neste quadro legal particular.

Estatuto jurídico dos contratos de trabalho em caso de falência

A declaração de falência de uma empresa não põe automaticamente fim aos contratos de trabalho no direito suíço. Esta nuance fundamental diferencia o regime suíço de certos sistemas jurídicos estrangeiros. Com efeito, o artigo 333 do Código das Obrigações, que regula habitualmente a transferência das relações de trabalho em caso de cessão de empresa, não se aplica no contexto de uma falência ou de um concordato com abandono de ativos.

Os contratos de trabalho subsistem portanto após a abertura da falência, mas o seu futuro depende diretamente das decisões tomadas pela administração da falência. Esta dispõe de três opções principais:

  • Continuar temporariamente a exploração da empresa, mantendo assim os contratos de trabalho
  • Vender a empresa a um retomante, com possibilidade de transferência dos contratos
  • Pôr fim aos contratos de trabalho respeitando os prazos legais ou contratuais

A massa falida torna-se o empregador de facto, substituindo-se à empresa falida. Os salários devidos após a abertura da falência constituem dívidas da massa, beneficiando de um tratamento prioritário relativamente aos créditos anteriores à falência.

Prazos de rescisão aplicáveis

Se a administração da falência decidir rescindir os contratos de trabalho, deve respeitar os prazos legais de aviso prévio previstos no artigo 335c CO, a saber:

  • 1 mês durante o primeiro ano de serviço
  • 2 meses do segundo ao nono ano de serviço
  • 3 meses a partir do décimo ano de serviço

Estes prazos podem ser modificados por convenção escrita, contrato coletivo de trabalho ou convenção coletiva, sem todavia serem inferiores a um mês, salvo exceção. Uma particularidade do direito suíço reside no facto de a massa falida, enquanto novo empregador, não poder invocar uma rescisão com efeito imediato por justa causa apenas com base na própria falência. Outras circunstâncias graves devem justificar tal medida.

Importa notar que os trabalhadores podem eles próprios rescindir o seu contrato com efeito imediato se considerarem que a continuação das relações de trabalho já não é viável em razão da incerteza criada pela falência, nomeadamente quanto ao pagamento dos salários futuros.

Proteção dos créditos salariais dos trabalhadores

O direito suíço concede uma proteção particular aos créditos salariais no âmbito de uma falência, reconhecendo a vulnerabilidade dos trabalhadores face a esta situação. Esta proteção articula-se em torno de três mecanismos principais: o privilégio na colação de créditos, o seguro de desemprego e a ação de responsabilidade contra os administradores.

Privilégio na colação de créditos

O artigo 219 LP estabelece um sistema de privilégios que coloca certos créditos dos trabalhadores na segunda classe de credores. Este privilégio diz respeito a:

  • Os créditos resultantes do contrato de trabalho nascidos nos seis meses anteriores à abertura da falência
  • Os créditos resultantes de uma rescisão antecipada do contrato de trabalho por causa de falência
  • Os créditos de previdência profissional junto das instituições de previdência

Este tratamento preferencial aumenta significativamente as probabilidades de os trabalhadores recuperarem os seus créditos salariais não pagos, embora o dividendo de falência seja frequentemente insuficiente para cobrir a totalidade dos montantes devidos.

O subsídio em caso de insolvência do seguro de desemprego

Para colmatar as insuficiências potenciais do dividendo de falência, o legislador suíço criou um sistema de indemnização pelo seguro de desemprego. Nos termos dos artigos 51 a 58 da Lei federal sobre o seguro de desemprego obrigatório (LACI), os trabalhadores podem beneficiar de um subsídio em caso de insolvência do seu empregador.

Este subsídio cobre:

  • Os salários não pagos dos quatro últimos meses da relação de trabalho
  • As indemnizações devidas em caso de rescisão abusiva ou injustificada
  • As indemnizações de férias e dias feriados
  • As gratificações contratuais

O limite desta indemnização é fixado no montante máximo do ganho segurado no seguro de acidentes obrigatório (atualmente 148 200 CHF por ano). Os trabalhadores devem apresentar o seu pedido no prazo de 60 dias a contar da publicação da falência na Folha Oficial Suíça do Comércio (FOSC).

O seguro de desemprego, após ter pago estes subsídios, fica sub-rogado nos direitos dos trabalhadores e torna-se credor da massa falida no valor dos montantes pagos.

Transferência de empresa em caso de falência

A transferência de uma empresa ou de parte de uma empresa no âmbito de um procedimento de falência apresenta particularidades jurídicas significativas no direito suíço. Ao contrário das cessões ordinárias de empresas, o artigo 333 parágrafo 1 CO relativo à transferência automática das relações de trabalho não se aplica neste contexto específico.

Esta exceção, introduzida por uma revisão legislativa em 2004, visa facilitar as retomadas de empresas em dificuldade e preservar o emprego na medida do possível. Permite ao retomante selecionar os contratos de trabalho que pretende manter, sem ser obrigado a retomar todo o pessoal.

Mecanismo de retomada seletiva dos contratos

Na prática, a transferência dos contratos de trabalho no âmbito de uma falência segue um processo em várias etapas:

  • A administração da falência negocia com o retomante potencial
  • O retomante identifica os trabalhadores que pretende conservar
  • Novos contratos de trabalho são propostos aos trabalhadores selecionados
  • Os trabalhadores não retomados veem o seu contrato rescindido pela administração da falência

Esta flexibilidade concedida ao retomante constitui um incentivo importante para favorecer a retomada de empresas em dificuldade. Permite adaptar a estrutura do pessoal às necessidades económicas do retomante e evitar que o peso social da retomada comprometa a sua viabilidade.

Contudo, esta exceção ao princípio da transferência automática não dispensa o retomante de respeitar certas obrigações. As convenções coletivas de trabalho devem ser mantidas até ao seu término, salvo se forem rescindidas antecipadamente. Além disso, o retomante permanece vinculado pelas disposições que regem o despedimento coletivo se previr reduções de efetivos significativas após a retomada.

Para os trabalhadores, esta situação cria uma incerteza quanto à continuidade do emprego. O nosso escritório de advogados acompanha regularmente os assalariados nesta fase delicada, analisando as propostas do retomante e negociando condições de transferência favoráveis quando tal se mostra possível.

Procedimentos de despedimento coletivo em caso de falência

A falência de uma empresa conduz frequentemente a despedimentos massivos, o que desencadeia a aplicação das disposições relativas aos despedimentos coletivos previstas nos artigos 335d a 335g do Código das Obrigações. Estas regras aplicam-se quando o empregador prevê dispensar um número mínimo de trabalhadores num prazo de 30 dias por motivos não inerentes à sua pessoa.

Os limiares que desencadeiam o procedimento de despedimento coletivo são:

  • 10 trabalhadores numa empresa que empregue habitualmente entre 20 e 100 pessoas
  • 10% dos trabalhadores numa empresa que empregue habitualmente entre 100 e 300 pessoas
  • 30 trabalhadores numa empresa que empregue habitualmente mais de 300 pessoas

Obrigações processuais específicas

No âmbito de uma falência, a administração da falência, que se substitui ao empregador, deve respeitar várias obrigações processuais:

  • Consulta prévia da representação dos trabalhadores ou, na falta desta, dos próprios trabalhadores
  • Informação escrita sobre os motivos do despedimento coletivo, o número de trabalhadores visados, o efetivo habitual e o período durante o qual os avisos prévios serão dados
  • Notificação ao serviço cantonal do trabalho

A administração da falência deve dar aos trabalhadores a oportunidade de formular propostas sobre os meios de evitar os despedimentos ou de limitar o seu número, bem como de atenuar as suas consequências. Deve transmitir ao serviço cantonal do trabalho uma cópia desta notificação.

Uma particularidade do direito suíço reside no facto de os despedimentos pronunciados no âmbito de uma falência não produzirem efeito senão após um prazo de 30 dias seguintes à notificação ao serviço cantonal do trabalho, salvo se este conceder uma derrogação. Este período permite teoricamente explorar alternativas ao despedimento, embora no contexto de uma falência as opções sejam frequentemente limitadas.

O não cumprimento destes procedimentos não implica a nulidade dos despedimentos, mas pode dar lugar a indemnizações por despedimento abusivo, podendo atingir até dois meses de salário. Estes créditos acrescem aos créditos privilegiados no procedimento de falência.

Acompanhamento jurídico das partes interessadas

A complexidade das situações de falência e os seus impactos nos contratos de trabalho exigem um acompanhamento jurídico especializado, tanto para os empregadores como para os assalariados. O nosso escritório de advogados intervém neste contexto para clarificar os direitos e obrigações de cada parte e propor estratégias adaptadas às circunstâncias particulares.

Aconselhamento aos trabalhadores face à falência

Para os trabalhadores confrontados com a falência do seu empregador, várias ações são recomendadas:

  • Reclamar rapidamente os seus créditos na falência com os justificativos necessários
  • Apresentar um pedido de subsídio de insolvência junto do seguro de desemprego
  • Inscrever-se no desemprego dentro dos prazos legais para preservar os seus direitos
  • Verificar a conformidade dos procedimentos de despedimento
  • Negociar com um eventual retomante as condições de um novo contrato

O nosso escritório de advogados acompanha os assalariados nessas diligências, velando nomeadamente por que todos os seus créditos (salários, indemnizações de férias, horas extraordinárias, etc.) sejam corretamente valorizados e reclamados na falência. Assistimo-los nas suas relações com o seguro de desemprego e na avaliação das eventuais propostas de um retomante.

Apoio aos administradores e retomantes

Para os administradores de empresas em dificuldade, o nosso escritório fornece conselhos preventivos sobre as obrigações legais em matéria social, nomeadamente quanto ao pagamento das contribuições sociais e à preservação dos direitos dos trabalhadores em caso de reestruturação ou de cessação de atividade.

Os retomantes potenciais beneficiam da nossa competência para:

  • Estruturar juridicamente a retomada de ativos
  • Selecionar os contratos de trabalho a manter
  • Negociar com a administração da falência
  • Estabelecer novos contratos de trabalho conformes
  • Gerir as relações com os parceiros sociais

Esta fase de transição requer uma atenção particular aos aspetos sociais, que podem ter um impacto significativo no êxito da retomada e na imagem da empresa junto dos clientes e fornecedores.

A evolução recente da jurisprudência do Tribunal Federal clarificou vários aspetos relativos aos direitos dos trabalhadores em caso de falência, nomeadamente sobre a qualificação dos créditos salariais como dívidas da massa e sobre a extensão da responsabilidade dos administradores. O nosso escritório de advogados mantém uma vigilância jurídica constante sobre estes desenvolvimentos para oferecer conselhos atualizados e pertinentes aos nossos clientes.

Em definitivo, o acompanhamento jurídico nas situações de falência visa preservar da melhor forma possível os direitos dos trabalhadores, facilitando simultaneamente, quando possível, a continuação da atividade económica sob uma forma reestruturada. Esta abordagem equilibrada contribui para minimizar os impactos sociais negativos, favorecendo o redeploy das competências e recursos no tecido económico suíço.

Perguntas frequentes sobre os efeitos da falência sobre os trabalhadores

A falência do meu empregador põe fim automaticamente ao meu contrato de trabalho?

Não. No direito suíço, a falência não rescinde automaticamente os contratos de trabalho. A administração da falência substitui-se ao empregador e pode manter os contratos ou rescindi-los respeitando os prazos legais (art. 335c CO). O trabalhador continua obrigado a trabalhar até ao término do prazo de aviso prévio, salvo libertação expressa.

O que é o subsídio em caso de insolvência (SCI) e como obtê-lo?

O SCI (art. 51–58 LACI) compensa os salários não pagos dos 4 últimos meses da relação de trabalho, dentro do limite de 148 200 CHF/ano. O trabalhador deve apresentar o seu pedido junto de uma caixa de desemprego no prazo de 60 dias a contar da publicação da falência no FOSC. Este prazo é imperativo: o seu não cumprimento implica a perda do direito ao subsídio.

Os meus créditos salariais têm prioridade em caso de falência?

Sim. O art. 219 LP classifica os créditos salariais nascidos nos 6 meses anteriores à abertura da falência na primeira classe de credores, o que lhes confere uma prioridade de pagamento sobre os outros credores. Para além do limite previsto, o saldo cai na 3.ª classe com uma taxa de recuperação reduzida.

O meu empregador foi retomado por outra sociedade: o meu contrato é automaticamente transferido?

Não. Ao contrário de uma cessão ordinária de empresa (art. 333 CO), o art. 333b CO exclui a transferência automática em caso de falência. O retomante escolhe livremente quais os contratos que pretende retomar. Os trabalhadores não retomados veem o seu contrato rescindido pela administração da falência de acordo com os prazos legais.

Serei afetado se for quadro ou administrador da sociedade falida?

Os quadros dirigentes que exerceram uma influência notável sobre as decisões da empresa podem ver o SCI recusado (art. 51 LACI). Por outro lado, a sua responsabilidade pessoal pode ser envolvida (art. 754 CO) por falhas de gestão que tenham contribuído para a insolvência. Recomenda-se um advogado especializado em Genebra ou Lausana para analisar a sua situação.

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