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Responsabilidade do detentor de animais

Responsabilidade do detentor de animais

No direito suíço, a responsabilidade do detentor de um animal é regida pelo art. 56 do Código das Obrigações (CO). Esta disposição instaura uma presunção de culpa contra o detentor quando um animal causa dano a terceiro. Este regime de responsabilidade causal atenuada oferece uma proteção reforçada às vítimas, deixando ao detentor a possibilidade de se exonerar apresentando a prova liberatória. PBM Avocats aconselha-o sobre os seus direitos e obrigações em matéria de responsabilidade civil ligada aos animais.

O regime do art. 56 CO — presunção de culpa

O art. 56 n.º 1 CO dispõe que o detentor de um animal é responsável pelo dano por ele causado, salvo se provar que tomou todas as precauções exigidas pelas circunstâncias para o impedir de causar tal dano, ou que a sua diligência não teria de qualquer modo impedido que o dano se produzisse.

Este regime distingue-se da responsabilidade por culpa ordinária do art. 41 CO num ponto fundamental: a culpa do detentor é presumida. A vítima não tem de demonstrar que o detentor cometeu uma negligência; basta-lhe estabelecer:

  • A existência de um dano
  • O comportamento do animal como causa do dano
  • O nexo de causalidade natural e adequado entre o comportamento do animal e o dano

Cabe então ao detentor afastar esta presunção apresentando a prova liberatória.

A noção de detentor

A qualidade de detentor na aceção do art. 56 CO não coincide necessariamente com a de proprietário. O detentor é a pessoa que tem o animal sob a sua guarda efetiva no momento em que o dano é causado, ou seja, aquela que exerce um controlo de facto sobre o animal.

Podem ser qualificados como detentores:

  • O proprietário do animal, quando este está sob a sua guarda
  • O guardião temporário (vizinho, amigo, familiar a quem o animal foi confiado durante uma viagem)
  • O treinador profissional que treina o animal
  • O veterinário durante um tratamento, uma consulta ou uma hospitalização
  • O estabelecimento de acolhimento de animais que acolhe o animal durante a ausência do seu proprietário

Quando várias pessoas têm simultaneamente a guarda de um animal, a sua responsabilidade pode ser solidária. A questão de saber quem era efetivamente o detentor no momento do dano é uma questão de facto que o tribunal resolve com base nas circunstâncias concretas.

As condições da responsabilidade

Para que a responsabilidade do detentor possa ser accionada nos termos do art. 56 CO, devem estar reunidas várias condições cumulativas.

A existência de um animal

O art. 56 CO aplica-se a qualquer animal, seja ele doméstico ou não doméstico. A disposição abrange tanto os animais de companhia comuns (cães, gatos) como os animais de criação (bovinos, cavalos, suínos), os animais exóticos detidos legalmente (répteis, aves raras) ou qualquer outro animal sob a guarda de um detentor. A natureza selvagem ou doméstica do animal influencia a apreciação das precauções exigíveis, mas não altera o princípio da presunção de culpa.

Um dano causado pelo comportamento do animal

O dano deve resultar do comportamento próprio do animal, ou seja, de uma manifestação da sua natureza animal. Pode tratar-se de uma mordedura, de um golpe, de um coice, de uma fuga súbita ou de qualquer outro comportamento instintivo. O dano pode ser de natureza corporal (lesões, atentado à saúde), material (destruição de um objeto) ou imaterial.

O nexo de causalidade

Deve existir um nexo de causalidade natural e adequado entre o comportamento do animal e o dano sofrido. A causalidade natural pressupõe que, sem o comportamento do animal, o dano não se teria produzido. A causalidade adequada exige que o comportamento do animal seja apto, segundo o curso ordinário das coisas e a experiência geral da vida, a causar um dano deste tipo.

A ausência de prova liberatória

Na ausência de prova liberatória apresentada pelo detentor, a responsabilidade fica comprometida. Se o detentor provar que tomou todas as precauções necessárias, ou que essas precauções não teriam de qualquer modo evitado o dano, a responsabilidade é excluída. A culpa da vítima pode reduzir ou suprimir o direito à reparação (art. 44 CO).

A prova liberatória

A prova liberatória é o mecanismo central pelo qual o detentor pode exonerar-se da sua responsabilidade. Deve demonstrar que tomou todas as precauções exigidas pelas circunstâncias para impedir o dano, ou que essas precauções não teriam sido de qualquer forma suficientes.

As precauções pertinentes variam consoante a natureza do animal e as circunstâncias:

  • Vigilância adequada do animal em locais públicos ou privados
  • Meios de contenção apropriados (trela, focinheira, recinto seguro, vedação)
  • Educação e socialização do animal, em particular para os cães
  • Sinalização a advertir da presença de um animal potencialmente perigoso
  • Medidas de confinamento adaptadas à natureza e aos instintos do animal

Na prática, a prova liberatória raramente é apresentada com êxito quando o animal causou danos corporais significativos. Os tribunais suíços apreciam as precauções tomadas de forma estrita, tendo em conta a previsibilidade do comportamento do animal e o risco inerente à sua detenção.

O recurso contra terceiro (art. 56 n.º 2 CO)

O art. 56 n.º 2 CO prevê que o detentor que reparou o dano dispõe de um direito de regresso contra a pessoa que, pela sua culpa, provocou o comportamento danoso do animal. Este recurso visa nomeadamente:

  • A pessoa que excitou o animal (batendo-lhe, provocando-o, irritando-o)
  • A pessoa que o assustou (ruído súbito, gesto brusco que desencadeou uma reação de pânico)
  • Qualquer terceiro cujo comportamento culposo contribuiu causalmente para desencadear o comportamento danoso do animal

Este recurso pressupõe que a pessoa visada tenha cometido uma culpa na aceção do art. 41 CO. É particularmente pertinente quando o detentor foi obrigado a indemnizar a vítima embora o comportamento do animal tenha sido provocado por terceiro.

Situações típicas e responsabilidade

Situação Regime aplicável Observações
Mordedura de cão na via pública Art. 56 CO — presunção de culpa do detentor Trela e focinheira reduzem o risco mas nem sempre são suficientes para exonerar
Coice de um cavalo Art. 56 CO — responsabilidade do detentor (proprietário ou cavaleiro) Um aviso de sinalização é um elemento de precaução, mas insuficiente por si só
Queda provocada por um gato numa caixa de escadas Art. 56 CO — responsabilidade do detentor do gato O nexo causal deve ser estabelecido; a culpa concorrente da vítima pode reduzir a reparação
Animal selvagem domesticado (ex.: réptil exótico) Art. 56 CO — exigências de precaução reforçadas A perigosidade inerente do animal torna a prova liberatória ainda mais difícil de apresentar
Acidente de viação causado por gado em liberdade Art. 56 CO — responsabilidade do criador ou do guardador do rebanho A qualidade das vedações e a vigilância do gado são elementos centrais da prova liberatória

Articulação com a lei federal sobre a proteção dos animais (LPA)

A lei federal sobre a proteção dos animais (LPA) e a sua portaria de execução (OPAn) impõem ao detentor de um animal obrigações legais em matéria de cuidados e condições de detenção. Estas obrigações têm uma incidência direta na apreciação da diligência esperada no direito da responsabilidade civil.

O detentor é nomeadamente obrigado a:

  • Assegurar ao animal cuidados correspondentes às suas necessidades comportamentais e fisiológicas
  • Fornecer-lhe alojamento, alimentação e cuidados veterinários adequados
  • Evitar qualquer maus-tratos ou negligência suscetível de gerar comportamentos agressivos
  • Para os cães: seguir uma formação específica em certos cantões e permitir ao animal uma socialização adequada

O incumprimento das prescrições da LPA pode constituir um indício sério de falta à diligência exigida na aceção do art. 56 CO, tornando a prova liberatória ainda mais difícil de estabelecer.

Regulamentações cantonais sobre cães perigosos

Vários cantões suíços adotaram legislações específicas sobre cães perigosos que complementam o quadro federal. Estas regulamentações cantonais podem impor exigências suplementares aos detentores de certas raças ou de cães que apresentem um comportamento agressivo comprovado.

A título genérico, estas legislações cantonais preveem frequentemente:

  • Uma autorização prévia para a detenção de certas raças consideradas potencialmente perigosas
  • A obrigação de manter o cão com trela e focinheira em locais públicos
  • Exigências de formação impostas ao detentor (cursos de comportamento canino, testes de aptidão)
  • Condições de detenção reforçadas (recinto seguro, sinalização)
  • A possibilidade de apreensão do animal em caso de incumprimento grave das obrigações do detentor

O respeito por estas exigências cantonais constitui um elemento pertinente — mas não por si só decisivo — para a apreciação da prova liberatória em caso de dano. Importa verificar a legislação aplicável no cantão de residência do detentor. Para as questões relacionadas com a detenção de animais em arrendamento, aplicam-se igualmente regras específicas.

Seguro de responsabilidade civil para animais

Não existe obrigação federal de seguro RC para animais. Contudo, vários cantões introduziram um seguro de responsabilidade civil obrigatório para os cães.

A título de exemplo:

  • O cantão de Genebra impõe aos detentores de cães a subscrição de um seguro RC que cubra os danos causados pelo seu animal
  • O cantão de Vaud prevê igualmente uma obrigação de seguro RC para os cães
  • Outros cantões podem prever exigências semelhantes, em particular para os cães classificados numa categoria de risco

Independentemente de qualquer obrigação legal, a subscrição de um seguro RC para animais é vivamente recomendada para qualquer detentor de animal, inclusive nos cantões onde não é obrigatória. Os danos corporais causados por um animal podem atingir montantes consideráveis (despesas médicas, perda de rendimento, dano moral), que o detentor terá de suportar pessoalmente na ausência de cobertura de seguro.

Prescrição das ações de responsabilidade

As ações fundadas no art. 56 CO estão sujeitas aos prazos de prescrição do art. 60 CO:

  • 3 anos a contar do dia em que a vítima teve conhecimento do dano e da pessoa que o causou (prescrição relativa)
  • 10 anos a contar do dia em que o comportamento danoso se produziu, independentemente do conhecimento pela vítima (prescrição absoluta ordinária)
  • 20 anos a contar do ato danoso quando este causou lesões corporais ou o falecimento da vítima (prescrição absoluta para danos corporais, resultante da revisão de 2020)

Estes prazos podem ser interrompidos por diversas diligências (reconhecimento de dívida, ato judicial). É essencial agir rapidamente após a ocorrência de um dano para preservar os seus direitos e reunir as provas necessárias (constatações médicas, testemunhos, relatório de polícia se for caso disso).

Perguntas frequentes sobre a responsabilidade do detentor de animais

Quem é considerado detentor de um animal na aceção do art. 56 CO?

O detentor na aceção do art. 56 CO é a pessoa que tem o animal sob a sua guarda efetiva no momento do dano. Não é necessário ser o proprietário. São considerados detentores: o proprietário do animal, o guardião temporário (vizinho, amigo a quem o animal foi confiado), o treinador profissional, o veterinário durante um tratamento ou hospitalização, e o estabelecimento de acolhimento de animais. O conceito assenta no controlo de facto do animal, e não num título jurídico.

Um proprietário de cão pode exonerar-se da sua responsabilidade?

Sim, mas a lei exige-lhe que afaste uma presunção de culpa, o que é difícil na prática. O art. 56 n.º 1 CO permite ao detentor exonerar-se se provar que tomou todas as precauções exigidas pelas circunstâncias para evitar o dano (vigilância adequada, educação, meios de contenção apropriados), ou que essas precauções não teriam evitado o dano de qualquer forma. A culpa da vítima ou o caso de força maior podem igualmente reduzir ou suprimir a responsabilidade. Na prática, a prova liberatória raramente é apresentada com êxito quando o animal causou um dano corporal.

O seguro de responsabilidade civil para cães é obrigatório na Suíça?

Não existe obrigação federal de seguro RC para cães. Contudo, vários cantões tornaram este seguro obrigatório para os detentores de cães. É nomeadamente o caso dos cantões de Genebra e Vaud, que impõem a subscrição de um seguro de responsabilidade civil que cubra os danos causados pelos cães. Outros cantões podem prever exigências semelhantes, em especial para certas raças consideradas perigosas. É portanto indispensável verificar a legislação cantonal aplicável no local de residência do detentor.

Quem é responsável se o cão do vizinho ferir o meu filho?

A responsabilidade cabe em princípio ao detentor do cão, ou seja, à pessoa que o tinha sob guarda efetiva no momento do incidente. Se o cão pertence ao vizinho e este o tinha sob a sua guarda, esse vizinho é presumido culpado nos termos do art. 56 CO. Compete ao detentor provar que tomou todas as precauções necessárias. A vítima (ou os seus representantes legais se se tratar de um menor) pode portanto agir diretamente contra o detentor para obter reparação do dano corporal, do dano moral e das despesas médicas. A participação do sinistro ao seguro RC do detentor é a primeira diligência a empreender.

Qual é a diferença entre os art. 41 e 56 CO?

O art. 41 CO estabelece a responsabilidade por culpa ordinária (responsabilidade subjetiva): a vítima deve provar a culpa do causador do dano, o dano e o nexo de causalidade. O art. 56 CO institui pelo contrário uma responsabilidade causal atenuada: a culpa do detentor do animal é presumida, e cabe a ele provar que tomou as precauções necessárias (inversão do ónus da prova). O art. 56 CO é portanto mais protetor para a vítima, que não tem de demonstrar uma culpa concreta do detentor — basta-lhe provar a existência do dano, o comportamento do animal e o nexo de causalidade.

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